Avulso Inicial – PL 3578/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Duda Ramos

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. DUDA RAMOS)
Inclui o evento “Forró Alegre”, realizado
anualmente no município de Alto Alegre,
Estado de Roraima, no Calendário Turístico
Oficial do Brasil.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico Oficial do Brasil o
evento denominado “Forró Alegre”, realizado anualmente no município de Alto
Alegre, Estado de Roraima, como manifestação cultural e turística de relevante
interesse regional e nacional.
Art. 2º O evento “Forró Alegre” será celebrado,
preferencialmente, no mês designado pela Prefeitura Municipal de Alto Alegre,
de acordo com a tradição local.
Art. 3º O Ministério do Turismo poderá promover e apoiar a
divulgação do evento nos termos da legislação vigente, com vistas a fomentar
o turismo cultural e o desenvolvimento econômico regional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e
valorizar o Forró Alegre, tradicional festa realizada anualmente no município de
Alto Alegre (RR). Trata-se de uma celebração cultural que agrega expressões
musicais, danças típicas, gastronomia regional e manifestações artísticas
locais, com grande participação da comunidade e crescente atração de
visitantes de outras regiões.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD258797455600
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Duda Ramos
Apresentação: 18/07/2025 17:40:09.750 – Mesa
*CD258797455600* PL n.3578/2025
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O evento fortalece a identidade cultural de Roraima, promove o
turismo interno, impulsiona a economia local e contribui para a geração de
emprego e renda por meio da valorização de artistas, pequenos
empreendedores e trabalhadores do setor de eventos. Sua inclusão no
Calendário Turístico Oficial do Brasil representará um passo importante para
ampliar sua visibilidade e permitir que políticas públicas de fomento ao turismo
alcancem o interior do estado.
A medida está em consonância com a Política Nacional de
Turismo, em especial com os princípios da descentralização, da regionalização
do turismo e da valorização das manifestações culturais populares, conforme
disposto na Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
Diante do exposto, conclamamos os nobres pares à aprovação
desta proposta como forma de reconhecer a riqueza cultural amazônica e
promover a interiorização do turismo no Brasil.
Sala das Sessões, em 18 de julho de 2025.
Deputado DUDA RAMOS
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD258797455600
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Duda Ramos
Apresentação: 18/07/2025 17:40:09.750 – Mesa
*CD258797455600* PL n.3578/2025