Avulso Inicial – PL 2932/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Luiz Carlos Hauly

PROJETO DE LEI Nº _____, DE 2025
(Do Sr. Deputado Luiz Carlos Hauly)
Dispõe sobre a descontinuidade da
emissão da cédula de R$ 200,00
(duzentos reais) e estabelece diretrizes
para a extinção da cédula de R$
100,00 (cem reais), em consonância
com o novo regime tributário instituído
pela Emenda Constitucional nº
132/2023.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica determinado que o Banco Central do Brasil estabeleça
a descontinuidade da emissão de novas cédulas de R$ 200,00 (duzentos
reais), devendo iniciar o recolhimento gradual das cédulas atualmente em
circulação.
Art. 2º A cédula de R$ 100,00 (cem reais) terá seu recolhimento
gradual iniciado em 1º de janeiro de 2026, com sua extinção completa prevista
para até 31 de dezembro de 2027, data da entrada em vigor do novo regime de
cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS/CBS), conforme previsto na
EC nº 132/2023.
Art. 3º Esta medida tem como objetivo:
I – reduzir a circulação de dinheiro em espécie de alto valor,
associado à informalidade, sonegação e criminalidade;
II – estimular o uso de meios de pagamento digitais, integrados ao
novo modelo de arrecadação automática do IVA 5.0;
III – harmonizar o sistema monetário com as diretrizes de
rastreabilidade financeira previstas na reforma tributária.
Art. 4º Após cinco anos de vigência desta Lei, as transações
financeiras só serão permitidas através de sistema digital.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo adotar as medidas necessárias
para assegurar o acesso de toda população aos meios de transações
monetárias através de sistema digital.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD257818652900
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Luiz Carlos Hauly
Apresentação: 17/06/2025 14:58:36.073 – Mesa
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JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir diretrizes para a
retirada de circulação das cédulas de maior valor do real — R$ 200,00 e R$
100,00 — como instrumento de modernização do sistema financeiro nacional,
combate à economia informal, à lavagem de dinheiro, o crime organizado e à
sonegação fiscal, além de estimular a inclusão financeira dos cidadãos.
O Brasil vive uma transformação profunda em seu modelo de
arrecadação, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que
institui um sistema tributário digital baseado no Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pilares do chamado IVA
5.0 brasileiro.
Nesse novo modelo, a arrecadação se vincula diretamente à
liquidação financeira dos pagamentos, tornando desnecessária e, até mesmo,
contraproducente a manutenção de numerário físico de alto valor, que
historicamente tem sido associado a práticas ilícitas.
Dados oficiais do Banco Central do Brasil revelam que o uso de
dinheiro físico vem perdendo espaço de forma acelerada. Desde a
implementação do PIX, em novembro de 2020, a sociedade brasileira aderiu de
forma massiva aos meios eletrônicos de pagamento.
Atualmente, o PIX supera a marca de 5 bilhões de transações
mensais, aproximadamente, movimentando mais de R$ 2 trilhões por mês, com
tendência contínua de crescimento.
Trata-se, portanto, do maior sistema de pagamentos instantâneos
do mundo, tanto em volume quanto em quantidade de operações.
Cabe ressaltar que o pix no Brasil atingiu um novo recorde em
junho de 2025, com quase 280 milhões de transações em um único dia,
totalizando R$ 135,6 bilhões.
Esse fenômeno demonstra que a sociedade brasileira já
internalizou a cultura da digitalização financeira.
Mantém-se, no entanto, em circulação, cédulas de altíssimo valor,
como as de R$ 200 e R$ 100, que cumprem papel residual na economia
formal, mas são largamente utilizadas nas esferas da informalidade, do
contrabando, do tráfico de drogas, da lavagem de dinheiro e da corrupção.
A experiência internacional corrobora a eficácia dessa medida.
Países como a Suécia, Noruega e Dinamarca já operam com índices de
circulação de dinheiro físico inferiores a 5% das transações nacionais,
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caminhando aceleradamente para o status de “sociedades sem dinheiro”
(cashless society).
A Suécia, pioneira nesse movimento, planeja eliminar
completamente o uso de dinheiro físico até 2030.
Na União Europeia, a emissão da nota de 500 euros foi
descontinuada em 2019, após estudos demonstrarem que sua função principal
estava associada a práticas ilícitas e ocultação de patrimônio. Estudos do
Banco Central Europeu (BCE) e do Europol indicaram que cédulas de alto valor
facilitam crimes como evasão fiscal, corrupção e financiamento ao terrorismo.
Medidas semelhantes foram adotadas na Austrália, que anunciou
a extinção das notas de 100 dólares australianos, e no Canadá, que já eliminou
as cédulas de 1.000 dólares canadenses.
Ademais, a digitalização dos meios de pagamento é também uma
poderosa ferramenta de inclusão financeira. Segundo levantamento do Banco
Mundial (Global Findex 2021), milhões de pessoas ingressaram no sistema
bancário global nos últimos anos impulsionado pelo acesso a plataformas
digitais de pagamento — fenômeno observado de forma expressiva no Brasil,
especialmente nas regiões antes subatendidas por agências bancárias físicas.
A manutenção de cédulas de elevado valor contraria, portanto, os
princípios de eficiência, transparência e rastreabilidade econômica que
norteiam tanto a política monetária moderna quanto o novo modelo tributário
brasileiro.
Portanto, esta proposta legislativa não visa apenas reduzir o
espaço para a criminalidade e para a economia subterrânea, mas também
acelerar a transição do Brasil para um modelo econômico mais seguro,
moderno, sustentável e socialmente inclusivo, onde o dinheiro digital
desempenha papel central na geração de cidadania financeira, na eficiência
fiscal e na segurança econômica.
Assim, confiamos na sensibilidade dos nobres pares desta Casa
Legislativa para a aprovação desta importante medida, alinhada com as
melhores práticas internacionais e com os interesses maiores do
desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Sala das Sessões, junho de 2025.
DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY
PODE-PR
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Criação, diretrizes, Banco Central do Brasil (Bacen), circulação, emissão, extinção, recolhimento, Cédula, modernização, Sistema financeiro, combate, Economia informal, Lavagem de dinheiro, Crime organizado, Sonegação fiscal, incentivo, Inclusão econômica.