Avulso Inicial – Autoria de Jorge Goetten
(Do Sr. JORGE GOETTEN)
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de
dezembro de 2023 – Lei Orgânica Nacional
das Polícias Militares e dos Corpos de
Bombeiros Militares, para autorizar a
celebração de convênio entre os governos
dos Estados e dos Municípios, permitindo
que policiais e bombeiros militares, nos
horários de folga, exerçam funções de
fiscalização e policiamento relacionadas a
serviços municipais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 – Lei
Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares,
para autorizar a celebração de convênio entre os governos dos Estados e dos
Municípios permitindo que policiais e bombeiros militares, nos horários de
folga, exerçam funções de fiscalização e policiamento relacionadas a serviços
municipais.
Art. 2º A Lei nº 14.751, de 2023, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 8º-A:
“Art. 8º-A. Aos policiais e bombeiros militares, mediante
convênio celebrado entre os Estados e os Municípios, será
permitido, nos horários de folga, que exerçam funções de
fiscalização e policiamento relacionadas a serviços municipais.
§ 1º A remuneração, a forma de atuação e outras condições do
exercício das funções de que trata o caput serão estabelecidas
nos termos do convênio a ser celebrado.
§ 2º Enquanto no exercício de funções de fiscalização e
policiamento relacionadas a serviços municipais, os policiais
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD256803269700
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Jorge Goetten
Apresentação: 14/10/2025 13:23:05.313 – Mesa
*CD256803269700* PL n.5121/2025
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militares e os bombeiros militares permanecerão regidos pelos
regulamentos e outras normas específicas de suas respectivas
corporações.” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição justifica-se pela necessidade de
otimização dos recursos existentes para a promoção da segurança pública e da
fiscalização urbana, fortalecendo a atuação conjunta entre os entes federativos.
Os policiais militares e os bombeiros militares, que têm como
atribuição constitucional a preservação da ordem pública, a incolumidade das
pessoas e do patrimônio, exercendo funções essenciais para a manutenção da
segurança pública, já recobrem, necessariamente, os espaços geográficos dos
municípios durante sua atuação.
Assim, ao permitir que estes profissionais, durante suas horas
de folga, possam atuar em atividades de policiamento e fiscalização vinculadas
aos serviços municipais, mediante convênio formal entre os governos estaduais
e municipais, viabiliza a ampliação da proteção à população sem onerar
significativamente os cofres públicos, ao mesmo tempo em que oferece uma
oportunidade legítima de complementação de renda aos militares.
O projeto de lei respeita as normas que regem as corporações
militares estaduais, garantindo a observância dos regulamentos internos, a
supervisão e o controle operacional apropriado, sem substituir ou esvaziar as
funções específicas dos órgãos municipais.
A cooperação entre os entes federados reforça a segurança e
a efetividade dos serviços públicos, promovendo uma maior integração
institucional e contribuindo para a prevenção e repressão efetivas de ilícitos no
âmbito municipal.
Desse modo, os convênios assegurarão transparência,
legalidade e eficiência na utilização dos militares, potencializando a presença
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Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Jorge Goetten
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policial na comunidade e consolidando a cooperação intergovernamental
prevista na legislação vigente.
Essa justificativa está alinhada com a Lei Orgânica Nacional
das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei nº 14.751/2023)
e demais normativos que regulam a atuação das instituições militares estaduais
e a cooperação entre entes federal.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nossos nobres
Pares para que este projeto de lei possa prosperar.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado JORGE GOETTEN
2025.15009 – PM e BM Sv municipal
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Alteração, Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (2023), Convênio administrativo, Estado (ente federado), Município, autorização, policial militar, bombeiro militar, fiscalização, policiamento, Repouso semanal.



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