Avulso Inicial – Autoria de Pompeo de Mattos
Gabinete do Deputado POMPEO DE MATTOS – PDT/RS
PROJETO DE LEI N° de 2025.
(Deputado Pompeo de Mattos)
Reconhece a Poesia Oral Improvisada
como manifestação da cultura nacional
e expressão viva da tradição literária
popular do Brasil.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, em todo o território nacional, a Poesia
Oral Improvisada como manifestação da cultura nacional, expressão artística e
literária enraizada na tradição popular brasileira.
§ 1º São consideradas modalidades de Poesia Oral Improvisada,
entre outras, o repente, a cantoria, a trova, a pajada, o cururu, a embolada, o
partido alto, o calango, o aboio, o maracatu rural, o rap, o terno de reis ou folia
de reis, bem como quaisquer outras formas de improvisação poética que
venham a surgir ou a ser resgatadas no futuro, desde que guardem
equivalência cultural, poética e histórica com as citadas.
§ 2º A Poesia Oral Improvisada constitui instrumento de
preservação da memória, da oralidade e das tradições do povo brasileiro,
devendo ser valorizada como expressão da diversidade regional e da unidade
nacional.
Art. 2º Os órgãos públicos e instituições culturais federais,
estaduais e municipais poderão promover ações de valorização, incentivo e
difusão da Poesia Oral Improvisada, em consonância com as políticas culturais
vigentes, respeitadas as competências e autonomias de cada ente federativo.
Gabinete 704, Anexo IV da Câmara dos Deputados – Praça dos Três Poderes
Brasília – DF – CEP: 70160-900 • (61) 3215-5704 – 3215-2704
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Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Pompeo de Mattos
Apresentação: 03/11/2025 13:57:43.420 – Mesa
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Art. 3º O Poder Público deverá estimular a inserção educativa e
cultural da Poesia Oral Improvisada em eventos, programas e festivais de
cultura popular, bem como apoiar iniciativas que promovam a formação, a
pesquisa e o registro histórico dessa arte.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade reconhecer a Poesia
Oral Improvisada como manifestação da cultura nacional, reafirmando seu
papel histórico na formação do imaginário popular e na consolidação da
identidade brasileira. Trata-se de expressão artística que transcende fronteiras
regionais e classes sociais, constituindo um elo de memória, linguagem e
resistência que permanece vivo na alma do povo.
A Poesia Oral Improvisada é uma das mais genuínas expressões
da literatura oral do Brasil. Ela floresce nas feiras, praças e palcos
improvisados, seja no repente nordestino, na pajada gaúcha, na trova sulista
ou no rap urbano. Em cada uma dessas modalidades, o improviso é mais que
recurso poético — é celebração da inteligência popular, da musicalidade da
língua portuguesa e da liberdade criativa de quem transforma o cotidiano em
verso e ritmo.
Presente em praticamente todas as regiões do país, essa tradição
manifesta-se sob diversas denominações. No Rio Grande do Sul, predomina a
trova e a pajada; em Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do
Sul, observa-se a presença da trova, oriunda da migração cultural gaúcha; em
São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, convivem expressões como a
cantoria, o repente, a embolada, o cururu, o partido alto, o calango e o aboio;
nas regiões Nordeste e Norte, especialmente em estados como Bahia, Piauí,
Paraíba, Alagoas, Ceará, Pernambuco, Maranhão, Rio Grande do Norte e
Pará, vicejam o repente, a cantoria, a embolada, o aboio e o maracatu rural;
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por fim, em diversos estados brasileiros, coexistem manifestações como o rap
e o terno de reis (folia de reis), que, embora distintos em forma e contexto,
compartilham a mesma essência: o improviso poético como expressão da
coletividade e da fé.
A importância dessa arte é tamanha que o Mercosul, em 2015,
reconheceu oficialmente a payada — expressão rio-platense da poesia
improvisada — como Patrimônio Cultural Imaterial do Mercosul, reforçando o
vínculo entre os povos da América do Sul que compartilham essa tradição.
Ademais, poetas e improvisadores de quinze países, reunidos no Comitê
Internacional da Poesia Oral Improvisada, sediado em Havana, trabalham para
que a Unesco reconheça a Poesia Oral Improvisada como Patrimônio Imaterial
da Humanidade, o que demonstra o alcance universal dessa forma de arte.
Entre os expoentes nacionais que imortalizaram a Poesia Oral
Improvisada, destacam-se Jayme Caetano Braun, Gildo de Freitas e
Teixeirinha, no sul do país, e Cego Aderaldo, Patativa do Assaré, Otacílio
Batista e Lourival Batista, no nordeste — mestres que, com talento e
sensibilidade, eternizaram a voz do povo nos versos do improviso.
A presente iniciativa tem origem na inspirada na sugestão do
amigo Paulo de Freitas Mendonça, consagrado poeta, pajador, compositor,
jornalista e produtor cultural, cuja obra e dedicação à arte do improviso
consolidaram seu nome entre os grandes expoentes da cultura tradicionalista
do Rio Grande do Sul e do Prata. Mendonça é membro da Estância da Poesia
Crioula e do Comitê Internacional da Poesia Oral Improvisada, e dirige o Jornal
do Nativismo, veículo dedicado à difusão da cultura tradicionalista. Sua obra,
que abrange livros, discos e artigos, constitui referência na preservação da
identidade artística e literária do sul do país e da poesia de improviso como
expressão viva da alma brasileira.
Reconhecer a Poesia Oral Improvisada como manifestação da
cultura nacional não é apenas um gesto simbólico de valorização da arte
popular, mas um ato de justiça histórica e cultural. É o reconhecimento de que
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a verdadeira literatura brasileira não se limita ao papel impresso — ela também
vive na voz dos poetas que, em cada rima improvisada, perpetuam a língua, o
humor, a crítica e a esperança do povo.
Assim, a aprovação desta proposição significa elevar à dignidade
da lei uma das mais belas e antigas manifestações do espírito criador nacional
— uma arte que, nascida do povo e feita pelo povo, continua a ressoar como
testemunho da nossa pluralidade e da nossa cultura viva.
Brasília, de novembro de 2025.
POMPEO DE MATTOS
Deputado Federal
PDT/RS
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Reconhecimento, Poesia, Manifestação cultural, Expressão artística, Tradição cultural, Literatura brasileira, Identidade cultural.



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