Avulso Inicial – Autoria de Carlos Henrique Gaguim
(Do Sr. CARLOS HENRIQUE GAGUIM)
Institui a Política Nacional de Ensino de
Língua Brasileira de Sinais para adultos com
deficiência auditiva.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Ensino de Língua
Brasileira de Sinais para adultos com deficiência auditiva.
Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Ensino de Língua
Brasileira de Sinais para adultos com deficiência auditiva:
I – garantia do direito à educação, com oferta que assegure a
qualidade, a equidade e a inclusão;
II – oferta prioritariamente a pessoas com deficiência
diagnosticada na adolescência ou vida adulta, que não tiveram acesso prévio
ao ensino da Libras;
III – oferta aos familiares das pessoas com deficiência referidas
no inciso II.
Parágrafo único. A Política Nacional de Ensino de Língua
Brasileira de Sinais para adultos com deficiência auditiva observará, no que
couber, princípios e diretrizes do Plano Nacional Educação (PNE).
Art. 3º São objetivos da Política Nacional de Ensino de Língua
Brasileira de Sinais para adultos com deficiência auditiva:
I – promoção do acesso à comunicação, à educação, ao
trabalho e à cidadania;
II – garantia do acesso, da permanência e da oferta de
atendimento educacional especializado de qualidade
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD258306711400
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Carlos Henrique Gaguim
Apresentação: 13/08/2025 11:06:35.753 – Mesa
*CD258306711400* PL n.3971/2025
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Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As políticas educacionais referentes à educação especial e aos
surdos enfatizam, corretamente, a alfabetização e a educação bilíngue das
crianças.
Entretanto, as pessoas que se tornaram surdas na
adolescência e na vida adulta requerem estratégias específicas para
continuidade de seus estudos e para que possam se integrar no mundo do
trabalho.
A proposição que apresentamos preenche importante lacuna
da política educacional.
Contamos com os nobres Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM
2025-10814
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD258306711400
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Carlos Henrique Gaguim
Apresentação: 13/08/2025 11:06:35.753 – Mesa
*CD258306711400* PL n.3971/2025
Criação, Política Nacional de Ensino de Língua Brasileira de Sinais, Adulto, Pessoa com deficiência auditiva, diretrizes.



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