Avulso Inicial – PL 3622/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de André Fernandes

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal Delegado Paulo Bilynskyj
Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados, Anexo IV, Gabinete 509
70160-900 – Brasília-DF
PROJETO DE LEI Nº DE 2025.
(Do Sr. Delegado Paulo Bilynskyj)
Extingue a cobrança do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
relativas a Títulos ou Valores Mobiliários –
IOF, por meio da revogação de sua
disciplina infraconstitucional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam revogadas todas as disposições legais e infralegais que autorizam a
cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, instituído com fundamento no inciso V do caput
do art. 153 da Constituição Federal.
Art. 2º Ficam especialmente revogados:
I – a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994;
II – o Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980;
III – o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007;
IV – todos os demais atos normativos infraconstitucionais que prevejam,
regulamentem ou autorizem a cobrança do IOF.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para verificar as assinaturas, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD252188146700
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Delegado Paulo Bilynskyj e outros
Apresentação: 21/07/2025 15:19:51.720 – Mesa
*CD252188146700* PL n.3622/2025
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Gabinete do Deputado Federal Delegado Paulo Bilynskyj
Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados, Anexo IV, Gabinete 509
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JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade extinguir, no plano
infraconstitucional, a cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
Instituído com base no art. 153, inciso V, da Constituição Federal, o IOF é
um imposto de caráter regulatório, criado com o propósito de permitir ao Poder
Executivo intervir no mercado financeiro, com vistas à estabilidade monetária e ao
controle do crédito.
Na prática, porém, o imposto vem sendo mantido como fonte ordinária de
arrecadação, incidindo sobre operações amplamente disseminadas no cotidiano dos
cidadãos e das empresas — como empréstimos, financiamentos, seguros e aplicações
financeiras —, contribuindo para o encarecimento do crédito e para a complexidade
tributária.
Com a presente proposta, busca-se pôr fim à sua exigibilidade, por meio da
revogação completa da legislação que o institui e regulamenta, desonerando a atividade
econômica, promovendo maior previsibilidade tributária e alinhando o sistema nacional
de tributos à simplificação e racionalidade.
A Constituição continuará a prever o imposto, o que permite ao Estado
reavaliar sua pertinência em futuro contexto, mediante nova lei. No momento, contudo,
sua eliminação da esfera infraconstitucional representa medida adequada à redução da
carga tributária e ao incentivo à recuperação da economia nacional.
A revogação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) representa uma
medida de justiça fiscal, pois alivia a severa carga tributária que recai,
desproporcionalmente, sobre os segmentos mais vulneráveis da população brasileira. Ao
eliminar esse imposto regressivo que incide sobre operações financeiras essenciais ao
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cotidiano das pessoas, promove-se maior equilíbrio e equidade no sistema tributário,
contribuindo para a redução das desigualdades sociais e para o fortalecimento do poder
de compra das famílias de baixa renda. Essa iniciativa reafirma o compromisso do
legislador com a justiça tributária e com a proteção dos direitos dos cidadãos mais
afetados pelo peso dos tributos, reforçando o papel do Estado na promoção do
desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei.
Sala das Comissões, 17 de julho de 2025.
Deputado DELEGADO PAULO BILYNSKYJ
(PL/SP)
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
Infoleg – Autenticador
Projeto de Lei

Deputado(s)

1 Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP)
2 Dep. Delegado Caveira (PL/PA)
3 Dep. Sargento Gonçalves (PL/RN)
4 Dep. General Girão (PL/RN)
5 Dep. Pr. Marco Feliciano (PL/SP)
6 Dep. Gustavo Gayer (PL/GO)
7 Dep. Rosangela Moro (UNIÃO/SP)
8 Dep. Zé Trovão (PL/SC)
9 Dep. Cabo Gilberto Silva (PL/PB)
10 Dep. Zucco (PL/RS)
11 Dep. Joaquim Passarinho (PL/PA)
12 Dep. Daniela Reinehr (PL/SC)
13 Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE)
14 Dep. Silvia Waiãpi (PL/AP)
15 Dep. Coronel Fernanda (PL/MT)
16 Dep. Ricardo Guidi (PL/SC)
17 Dep. Jefferson Campos (PL/SP)
18 Dep. Capitão Alden (PL/BA)
19 Dep. José Medeiros (PL/MT)
20 Dep. Roberta Roma (PL/BA)
21 Dep. Coronel Chrisóstomo (PL/RO)
22 Dep. Nicoletti (UNIÃO/RR)
23 Dep. Sargento Fahur (PSD/PR)
24 Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bra (PL/SP)
25 Dep. Rodrigo da Zaeli (PL/MT)
26 Dep. Capitão Augusto (PL/SP)
27 Dep. Daniel Freitas (PL/SC)
28 Dep. Rosana Valle (PL/SP)
29 Dep. Sanderson (PL/RS)
30 Dep. André Fernandes (PL/CE)
31 Dep. Domingos Sávio (PL/MG)
32 Dep. Evair Vieira de Melo (PP/ES)
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33 Dep. Carlos Jordy (PL/RJ)
34 Dep. Pastor Diniz (UNIÃO/RR)
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