Avulso Inicial – PL 5451/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Leonardo Monteiro

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. LEONARDO MONTEIRO)
Institui o “Dia Nacional do Rio Doce” e
estabelece diretrizes para sua celebração e
ações relacionadas à defesa, recuperação e
memória da bacia do Rio Doce.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Nacional, o Dia Nacional do Rio Doce, a
ser celebrado anualmente em 5 de novembro, com o objetivo de promover a
memória das vítimas do rompimento da barragem de Fundão, a recuperação
ambiental e a conscientização pública sobre a proteção da bacia do Rio Doce.
Art. 2º São finalidades do Dia Nacional do Rio Doce:
I — homenagear as vítimas do rompimento da barragem de Fundão e demais
impactos na bacia do Rio Doce;
II — promover programas educativos sobre qualidade da água, segurança de
barragens, gestão de bacias hidrográficas e meio ambiente;
III — incentivar práticas de recuperação ecológica, pesquisa científica e
monitoramento ambiental na bacia;
IV — assegurar a participação das comunidades atingidas, dos movimentos
sociais e dos povos indígenas nas atividades alusivas à data;
V — fortalecer medidas de transparência, de prestação de contas e de
enfrentamento dos danos socioambientais.
Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, poderão ser realizadas,
entre outras ações:
I — campanhas educativas em instituições de ensino e em espaços públicos;
II — seminários, mesas-redondas e debates com a participação de técnicos
independentes, universidades, órgãos ambientais, representantes das
comunidades atingidas e povos indígenas;
III — programas de incentivo ou apoio à pesquisa sobre a bacia do Rio Doce;
IV — ações de reflorestamento, de restauração de margens e de
monitoramento comunitário da qualidade da água;
V — elaboração de relatório público anual sobre o estado da bacia, sob
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responsabilidade do órgão ambiental competente, com participação das
comunidades afetadas.
Art. 4º As celebrações e ações decorrentes desta Lei deverão observar,
prioritariamente, os seguintes princípios:
I — participação ativa e consulta prévia às comunidades atingidas e aos povos
indígenas;
II — transparência das informações e dos dados técnicos relativos à bacia e às
barragens;
III — respeito às recomendações técnicas das assessorias independentes e
dos órgãos competentes;
IV — promoção de políticas de prevenção e de reparação integral.
Art. 5º A execução desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e
financeira da União, podendo ser realizada em parceria com entidades públicas
e privadas, nacionais ou internacionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de
2015, no subdistrito de Bento Rodrigues, município de Mariana (MG),
permanece como o maior desastre socioambiental da história do Brasil e
um dos maiores do mundo envolvendo rejeitos de mineração. A barragem, de
responsabilidade da mineradora Samarco — controlada pela Vale S.A. e pela
anglo-australiana BHP Billiton — liberou cerca de 62 milhões de metros
cúbicos de rejeitos de minério de ferro que varreram comunidades inteiras,
ceifando 19 vidas humanas, destruindo centenas de moradias e
comprometendo gravemente os ecossistemas ao longo de todo o Rio Doce e
de sua bacia hidrográfica.
Conforme narra a Jornalista Consuelo Dieguez, um pouco
antes das quatro da tarde do dia 5, Bento Rodrigues deixou de existir. Foi
engolido pela lama que, sem qualquer bloqueio que a contivesse, seguiu sua
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rota de destruição, alcançando rapidamente o rio Gualaxo do Norte, fazendo
estragos nos povoados à sua volta. Na manhã de sexta-feira, dia 6, a onda
chegou ao rio Doce. Ali, se espalhou e transbordou, soterrando toda a vida
existente ao longo dos 650 quilômetros de extensão do rio até o mar.
Prossegue Consuelo Dieguez, narrando que ao contaminar o
rio, a lama afetou toda a bacia do Doce, uma região do tamanho da Áustria. No
total, 228 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo foram impactados.
Naqueles primeiros dias, cinco seriam dramaticamente atingidos: Governador
Valadares, Resplendor, Colatina, Linhares e Regência. Décadas serão
necessárias para recuperar a biodiversidade alterada pelos resíduos metálicos.
Estudos oficiais e de assessorias técnicas independentes, como o Instituto
Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e o Instituto Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos (Iema/ES), apontam que a contaminação se
espalhou por toda a calha do rio, alterando parâmetros de qualidade da água,
assoreando leitos, matando peixes e inviabilizando o uso doméstico e produtivo
da água por meses consecutivos. Estima-se o número de pessoas atingidas
em 3,5 milhões.
Os impactos atingiram fortemente comunidades ribeirinhas,
pescadores artesanais, agricultores familiares e povos tradicionais ao longo de
toda a bacia. Municípios como Barra Longa, Rio Doce, Santa Cruz do
Escalvado, Ponte Nova, Governador Valadares, Ipatinga e Tumiritinga, em
Minas Gerais, e Baixo Guandu, Colatina, Linhares, Aracruz e São Mateus,
no Espírito Santo, sofreram com o colapso no abastecimento de água potável,
perda de meios de subsistência e graves prejuízos econômicos e ambientais.
Governador Valadares, por exemplo, precisou suspender o abastecimento
público por vários dias, afetando mais de 260 mil pessoas, e a pesca em toda
a calha do Doce permanece comprometida.
Além dos efeitos em terra, os rejeitos alcançaram o mar em 22
de novembro de 2015, com registro de dispersão da pluma de lama por mais
de 15 quilômetros ao norte e 7 quilômetros ao sul da foz. Relatórios do
Iema/ES, de 2016 a 2020, confirmaram a presença de metais como ferro,
cobre, manganês e arsênio em amostras de sedimentos e organismos
marinhos da Reserva Biológica de Comboios — unidade de conservação
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federal situada entre Linhares e Aracruz (ES), importante área de reprodução
de tartarugas marinhas. A mancha de rejeitos também atingiu recifes e
ambientes costeiros mais distantes, sendo observada por monitoramentos até
a região do arquipélago de Abrolhos, no litoral sul da Bahia, conforme estudos
do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e
da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Isso demonstra que o
desastre ultrapassou os limites da bacia hidrográfica e adentrou o
ecossistema marinho, comprometendo biodiversidade e cadeias alimentares
de elevado valor ecológico.
Os danos ambientais e sociais foram acompanhados de efeitos
culturais e espirituais profundos. O povo indígena Krenak, que habita as
margens do Rio Doce há séculos, foi duramente atingido. O rio, para esse
povo, é sagrado e fonte de identidade e sustento. Com a contaminação, o rio
deixou de ser utilizado para banho, pesca e rituais. Lideranças Krenak, em
diversos momentos, expressaram que o rio “foi morto” e que sua recuperação é
também uma questão espiritual.
O desastre provocou a interrupção da pesca artesanal e do
abastecimento de água em diversos pontos da bacia; comprometeu a
agricultura ribeirinha e afetou áreas de proteção permanente e de recarga
hídrica. A fauna aquática foi severamente reduzida, com registros de
mortandade de peixes e extinção local de espécies em trechos críticos do rio. A
flora das margens também foi sufocada pelo rejeito, alterando as dinâmicas
ecológicas e aumentando a vulnerabilidade a processos erosivos.
Em resposta, foi criada a Fundação Renova, responsável
pelos programas de reparação e compensação, cuja atuação — ainda que
volumosa — foi alvo de críticas de órgãos públicos, do Movimento dos
Atingidos por Barragens (MAB), de universidades e de comunidades locais,
por ausência de participação efetiva dos atingidos, lentidão e desigualdade nas
indenizações. Contudo, a percepção social majoritária é de que a reparação
esteve longe de ser integral.
No âmbito do Novo Acordo da Bacia do Rio Doce, firmado
pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva em repactuação ao Termo de
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Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) de 2016, o Estado brasileiro
deu um passo significativo na reorganização da governança da reparação e na
ampliação dos recursos destinados à reconstrução social, econômica e
ambiental das áreas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão.
Segundo anúncio oficial de 26 de setembro de 2025, foram liberados R$ 1,6
bilhão para a construção de 104 novos serviços do Sistema Único de
Saúde (SUS) em 48 municípios diretamente afetados entre Minas Gerais e
Espírito Santo, sendo que 51% desse montante (R$ 826 milhões) serão
repassados diretamente às prefeituras até 2026. A medida integra o novo
modelo de execução de políticas públicas e de reparação, priorizando ações
estruturantes e descentralizadas.
O Acordo, em sua nova versão, estabelece o pagamento de R$
100 bilhões pelas empresas responsáveis — Samarco, Vale e BHP Billiton
— ao poder público ao longo de 20 anos, destinados a políticas de reparação
socioambiental. Desse total, R$ 40,73 bilhões serão direcionados aos
atingidos; R$ 16,13 bilhões à recuperação ambiental; e R$ 17,85 bilhões a
programas socioambientais, que incluem ações de revitalização econômica e
social em territórios afetados indiretamente. Outros R$ 15,60 bilhões serão
aplicados em obras de saneamento e rodovias, R$ 7,62 bilhões serão
transferidos aos municípios diretamente impactados, e R$ 2,07 bilhões
serão voltados a finalidades institucionais e de transparência. O novo
modelo também prevê a criação do Fundo Popular da Bacia do Rio Doce,
com R$ 5 bilhões reservados para financiar projetos comunitários propostos
e geridos pelas próprias populações atingidas, além de recursos específicos
para mulheres, povos indígenas e comunidades tradicionais, reforçando a
lógica de reparação territorial e participação popular.
Em complemento a esse redesenho institucional, no mesmo
dia (26 de setembro de 2025) foi oficialmente instalado o Conselho Federal
de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba
(CFPS Rio Doce). Esse colegiado, composto por 36 conselheiros
representando o governo, a sociedade civil, povos tradicionais e
movimentos sociais, terá competência deliberativa sobre o Fundo Popular
e atuará como instância permanente de controle social da execução das
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obrigações do Novo Acordo. A criação do Conselho marca uma mudança de
paradigma na governança da reparação, garantindo que as decisões sobre o
uso dos recursos e os rumos dos projetos sejam tomadas com a participação
direta das populações atingidas, fortalecendo a transparência, a justiça
ambiental e o monitoramento social da política de reconstrução da bacia.
Além da criação do CFPS Rio Doce, que permitirá aos
atingidos acompanharem e terem voz ativa na execução do Novo Acordo Rio
Doce, dois importantes Centros de Referência servirão para gerar dados sobre
uma situação que muito os angustia. Trata-se do Centro de Referência das
Águas e do Centro de Referência em Exposição a Substâncias Químicas, que
representam um marco operacional para a reparação dos danos decorrentes
do rompimento da barragem de Rompimento da Barragem de Fundão (em
2015) e reforçam o comprometimento com o monitoramento contínuo e a
garantia de qualidade da água e saúde da população na bacia do Rio Doce. A
implantação, com coordenação da Universidade Federal de Juiz de Fora –
Campus Governador Valadares (UFJF-GV) em conjunto com o Instituto Federal
de Minas Gerais – Campus Governador Valadares (IFMG-GV) e a
Universidade do Vale do Rio Doce (Univale), contará com equipagem
laboratorial de ponta para avaliar rigorosamente parâmetros de qualidade da
água e de exposição humana a compostos químicos — atendendo a uma
demanda expressa desde o desastre.
Além de fortalecer a infraestrutura de pesquisa e vigilância —
com estimativa de investimento de cerca de R$ 50 milhões via o “Novo Acordo
da Bacia do Rio Doce” —, esses centros operam como contrapartida técnica
institucional para capturar recursos de reparação e gerar dados independentes
que possam servir à tomada de decisões, fiscalização e transparência dos
compromissos de longo prazo com as comunidades afetadas
Diante desse panorama, a instituição do Dia do Rio Doce, em
5 de novembro, no calendário oficial da União, configura-se como uma
medida de memória, educação ambiental, reconhecimento cultural e
compromisso com a prevenção de novos desastres. Sua criação tem
objetivos múltiplos e complementares:
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– Preservar a memória das vítimas humanas e ambientais do
rompimento da barragem de Fundão, para que a tragédia não seja esquecida e
para que o país aprenda com seus erros institucionais, técnicos e éticos.
– Valorizar as comunidades atingidas — urbanas, rurais,
ribeirinhas e indígenas — que resistem e lutam pela reparação integral e pela
retomada da dignidade.
– Promover ações educativas e culturais, com envolvimento
de escolas, universidades, órgãos ambientais, movimentos sociais e coletivos
culturais, voltadas à proteção da bacia hidrográfica do Rio Doce e à segurança
de barragens.
– Estimular pesquisas e políticas públicas permanentes de
monitoramento, reflorestamento e gestão participativa das águas da bacia do
Rio Doce.
A proposta está em consonância com os princípios do artigo
225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Também
dialoga com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU,
em especial os ODS 6 (Água Potável e Saneamento), 13 (Ação Contra a
Mudança Global do Clima) e 15 (Vida Terrestre), bem como com o ODS 14
(Vida na Água), dada a conexão direta entre os danos fluviais e marinhos.
Portanto, o Dia do Rio Doce transcende a dimensão
comemorativa. Trata-se de um instrumento de consciência pública,
reparação simbólica e política de prevenção. Ao incluir essa data no
calendário oficial da União, o Estado brasileiro reafirma seu compromisso com
a justiça ambiental, com os direitos humanos e com a valorização da natureza
como patrimônio comum da Nação. É um gesto de solidariedade com Minas
Gerais, Espírito Santo e Bahia, cujos territórios foram atravessados por essa
tragédia; e, sobretudo, um tributo à resistência das pessoas e comunidades
que transformaram dor em mobilização e luta por dignidade.
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Diante de todo o exposto, é com profundo senso de
responsabilidade histórica e ambiental que se propõe a aprovação do presente
Projeto de Lei, instituindo o Dia do Rio Doce a ser celebrado anualmente em 5
de novembro, em memória das vítimas e em defesa do futuro das águas
brasileiras.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado LEONARDO MONTEIRO (PT-MG)
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Criação, Dia Nacional do Rio Doce, data comemorativa, novembro, homenagem, vítima, rompimento, Barragem de Fundão, Mariana (MG), Minas Gerais, campanha educativa, diretrizes.