Avulso Inicial – Autoria de Juscelino Filho
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Deputado Juscelino Filho)
Dispõe sobre o fornecimento de
Sistema Flash de monitorização da
glicose por escaneamento
intermitente para o monitoramento da
glicose em pacientes com Diabetes
Mellitus tipo 1 pela rede pública de
saúde e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Público obrigado ao fornecimento de Sistema Flash
de monitorização da glicose por escaneamento intermitente para o
monitoramento da glicose em pacientes com Diabetes Mellitus tipo 1(um) pela
rede pública de saúde, desde que a prescrição esteja em conformidade com a
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME e com os
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica
complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos.
Art. 2º O dispositivo de monitorização de que trata o art. 1º será
fornecido após a emissão de relatório médico que contenha:
I – Identificação do beneficiário;
II – Identificação do médico responsável pelo paciente;
III – Diagnóstico;
IV – Justificativa do uso; e
V – Especificação da necessidade e ou / urgência.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD257681833700
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Juscelino Filho
Apresentação: 22/10/2025 14:40:57.310 – Mesa
*CD257681833700* PL n.5361/2025
C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
Art. 3º As despesas de trata esta Lei serão pactuadas no âmbito da
Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de
cento e oitenta dias após sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
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De acordo com a Associação Paulista de Medicina , diabetes é uma das
maiores crises de saúde pública do século XXI e a América Latina,
especialmente o Brasil, está no centro dessa epidemia. De acordo com os
dados mais recentes do Atlas de Diabetes 2025, o número de adultos vivendo
com a condição deve crescer de forma acelerada nas próximas décadas. Em
toda a América Central e do Sul, a projeção é de um aumento de 45% nos
casos até 2050, saltando de 35,4 milhões de pessoas em 2024 para mais de
51,5 milhões. O Brasil é, de longe, o país mais afetado da região, com números
que seguem uma trajetória preocupante, impulsionados pelo envelhecimento
populacional, aumento do sedentarismo, crescimento da obesidade e
desigualdade no acesso à saúde.
As projeções para o futuro reforçam a urgência de medidas mais
eficazes. O mundo deve ultrapassar 850 milhões de pessoas com diabetes até
2050, e o Brasil continuará entre os dez países com maior número de casos. O
crescimento acelerado de casos diagnosticados está diretamente ligado ao
estilo de vida urbano, caracterizado por dietas ricas em alimentos
ultraprocessados, bebidas açucaradas e baixos níveis de atividade física, além
de fatores como poluição e estresse crônico. A obesidade infantil também
preocupa, já que o diabetes tipo 2 passou a surgir cada vez mais cedo,
inclusive entre adolescentes e jovens adultos.
Em relação ao diabetes tipo 1, estima-se que a doença atinja cerca de
600 mil pessoas no Brasil, o que representa de 5% a 10% de todos os casos
de diabetes. Os mais afetados são crianças e adolescentes, obrigados a fazer
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– Disponível em https://www.apm.org.br/diabetes-avanca-na-america-latina-e-coloca-brasil-no-
centro-da-crise-de-saude/
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C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
medições contínuas dos níveis de glicose por meio de picadas no dedo.
Portanto, o fornecimento do Sistema Flash de monitoração, além de reduzir o
sofrimento com as picadas, permitirá leituras rápidas e otimizadas ao aproximar
um leitor específico ou smartphone, além do incremento da função de alarme, o
que também poderá provocar o surgimento de novas tecnologias e o aumento
da adesão a dispositivos baseados em sensores.
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De acordo com o Brazilian Journal Of Health Review , a hiperglicemia é
o mais importante fator de risco passível de intervenção para complicações
microvasculares e macrovasculares do diabetes. O controle assíduo dos níveis
de glicose pode prevenir e retardar substancialmente essas complicações.
Especialistas reforçam que combater e tratar corretamente o diabetes exige
políticas públicas de prevenção, rastreamento sistemático, programas de
educação em saúde e garantia de acesso ao tratamento. O Brasil tem alguns
avanços importantes, como a oferta gratuita de insulinas e medicamentos via
SUS, mas ainda carece de programas nacionais mais robustos de triagem e
acompanhamento.
Por todo o exposto, torna-se necessário e urgente garantir às pessoas
diagnosticadas com o diabetes tipo 1, em especial crianças e adolescente, o
acesso a essa nova tecnologia de monitoramento.
Sala das Sessões, em de outubro de 2025.
Deputado Juscelino Filho
União/MA
2
– Disponível em https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BJHR/article/download/
72002/50472/177179
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Obrigatoriedade, Poder público, fornecimento, Rede pública de saúde, Equipamento, Medidor glicêmico, monitoramento, Diabetes tipo 1, Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).



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