Avulso Inicial – PL 2842/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Defensor Stélio Dener

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. DEFENSOR STÉLIO DENER)
Institui o Selo Nacional de Origem
Indígena Sustentável, destinado a identificar
e valorizar produtos originados de
comunidades indígenas, e dá outras
providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído o Selo Nacional de Origem Indígena
Sustentável, com o objetivo de identificar, valorizar e promover produtos
originados de comunidades indígenas, assegurando sua procedência étnica e
territorial.
Art. 2º O selo será concedido a produtos agrícolas,
extrativistas, artesanais e outros bens produzidos por comunidades indígenas,
desde que atendam aos seguintes critérios:
I – Origem comprovada em território indígena reconhecido;
II – Produção realizada por membros da comunidade indígena;
III – Respeito às práticas sustentáveis e aos conhecimentos
tradicionais;
IV – Observância às legislações ambiental e indigenista
vigentes.
Art. 3º A concessão do selo será regulamentada por ato
conjunto dos Ministérios dos Povos Indígenas e do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar, em parceria com a Fundação Nacional dos Povos
Indígenas (Funai).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD254173247200
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Defensor Stélio Dener
Apresentação: 11/06/2025 19:23:06.360 – Mesa
*CD254173247200* PL n.2842/2025
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JUSTIFICAÇÃO
A criação do Selo Nacional de Origem Indígena Sustentável
visa reconhecer e valorizar a produção das comunidades indígenas,
promovendo sua inserção nos mercados e contribuindo para a preservação de
seus modos de vida e conhecimentos tradicionais. A iniciativa fortalece a
identidade cultural e econômica dos povos indígenas, incentivando práticas
sustentáveis e respeitosas ao meio ambiente.
Os povos indígenas brasileiros produzem uma grande
variedade de bens com valor ecológico, cultural e social agregado, como
artesanato, produtos alimentícios (castanha-do-brasil, mel, frutas nativas),
remédios naturais, cosméticos, tecidos e bebidas fermentadas, entre outros.
No entanto, a ausência de um selo nacional que certifique a
origem indígena e sustentável desses produtos dificulta seu acesso ao
mercado formal, tanto no Brasil quanto no exterior. Atualmente, muitos desses
bens circulam de forma informal ou com valor agregado reduzido, o que
compromete o retorno financeiro às comunidades.
A criação do Selo Nacional de Origem Indígena Sustentável
permitirá a identificação e valorização dos produtos indígenas junto ao
consumidor, a garantia de autenticidade, origem e respeito às práticas
tradicionais, o estímulo à organização produtiva comunitária e a expansão da
presença de produtos indígenas em mercados institucionais, feiras, comércio
justo e exportações.
A proposta também contribui para o cumprimento de acordos
internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção 169 da OIT, ao
fomentar a autonomia econômica dos povos indígenas e o uso sustentável de
seus territórios.
Além disso, o selo cria um diferencial competitivo para os
produtos, alinhando-se às tendências globais de consumo ético, sustentável e
de respeito aos direitos originários. Essa política pode servir como ferramenta
de inclusão produtiva, empoderamento econômico e preservação cultural dos
povos indígenas brasileiros.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD254173247200
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Defensor Stélio Dener
Apresentação: 11/06/2025 19:23:06.360 – Mesa
*CD254173247200* PL n.2842/2025
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É inquestionável o interesse público de que essa proposta se
reveste, como forma de incentivar o desenvolvimento econômico nas
comunidades indígenas do país, razão pela qual estamos certos de contar com
o apoio de nossos ilustres Pares para a aprovação do projeto de lei que ora
submetemos a esta Casa.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado DEFENSOR STÉLIO DENER
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD254173247200
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Defensor Stélio Dener
Apresentação: 11/06/2025 19:23:06.360 – Mesa
*CD254173247200* PL n.2842/2025

Criação, Selo Nacional, procedência, identificação, valorização, Bens de consumo, Grupo indígena, Desenvolvimento econômico, Atividade econômica.