Avulso Inicial – Autoria de Duda Ramos
(Do Sr. DUDA RAMOS)
Inclui o “Festejo da Damurida”,
realizado anualmente na Comunidade
Indígena Malacacheta, no município de
Cantá, Estado de Roraima, no Calendário
Turístico Oficial do Brasil.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico Oficial do Brasil o
evento denominado “Festejo da Damurida”, realizado anualmente na
Comunidade Indígena Malacacheta, localizada no município de Cantá, Estado
de Roraima, como manifestação cultural, gastronômica e turística de relevante
interesse regional e nacional.
Art. 2º O Festejo da Damurida será celebrado,
preferencialmente, no mês de setembro, conforme tradição local, com
programação organizada pela comunidade indígena, com apoio de instituições
culturais e órgãos públicos.
Art. 3º O Ministério do Turismo poderá apoiar e promover a
divulgação do evento, bem como incentivar sua estruturação como produto
turístico regional, respeitando a cultura indígena e os princípios da
sustentabilidade, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Festejo da Damurida, realizado anualmente pela
Comunidade Indígena Malacacheta, localizada no município de Cantá, em
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD251422391900
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Duda Ramos
Apresentação: 18/07/2025 17:41:16.957 – Mesa
*CD251422391900* PL n.3591/2025
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Roraima, é uma celebração de profunda importância cultural, social e identitária
para os povos indígenas da região, especialmente do povo Macuxi. A
festividade homenageia um dos principais símbolos da culinária tradicional
indígena — a damurida, prato típico preparado à base de peixe, pimentas e
ervas medicinais — e é acompanhada por rituais, danças, apresentações
culturais, exposições de artesanato e vivências comunitárias.
Trata-se de uma experiência única de turismo cultural e étnico,
que valoriza o conhecimento tradicional, fomenta a economia local por meio do
artesanato e da gastronomia, e contribui para a preservação da memória e
identidade dos povos originários. O evento também representa uma ponte
entre o Brasil urbano e o Brasil indígena, promovendo o respeito à diversidade
e o fortalecimento de políticas públicas inclusivas.
A inclusão do Festejo da Damurida no Calendário Turístico
Oficial do Brasil fortalecerá a visibilidade da cultura indígena de Roraima,
ampliará o acesso de turistas conscientes e comprometidos com práticas
sustentáveis e respeitosas, e fomentará o desenvolvimento de uma economia
da cultura tradicional, com protagonismo das comunidades locais.
A proposta está plenamente alinhada à Política Nacional de
Turismo (Lei nº 11.771/2008), à Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/2007) e
aos princípios constitucionais de valorização da diversidade étnica e cultural do
povo brasileiro.
Diante da riqueza imaterial representada por esse evento,
solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para aprovação desta
proposição legislativa, como forma de promover a cultura indígena, incentivar o
turismo sustentável e fortalecer a Amazônia brasileira como território de
memória viva.
Sala das Sessões, em 18 de julho de 2025.
Deputado DUDA RAMOS
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD251422391900
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Duda Ramos
Apresentação: 18/07/2025 17:41:16.957 – Mesa
*CD251422391900* PL n.3591/2025



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