Avulso Inicial – Autoria de Aureo Ribeiro
PROJETO DE LEI N° , DE 2025
(Do Sr. AUREO RIBEIRO)
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de
1998, para dispor sobre a cobertura de
exames laboratoriais solicitados por
nutricionistas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para
dispor sobre a cobertura de exames laboratoriais solicitados por nutricionistas.
Art. 2º A alínea b do inciso I do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de
1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ………………………………………………………………………….
I – ………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………
b) cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais
procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente; e, no
caso de exames laboratoriais necessários à avaliação, prescrição e
evolução nutricional, solicitados pelo nutricionista, nos termos da
legislação profissional;
………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua
publicação.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei pretende permitir que nutricionistas solicitem exames
laboratoriais necessários à avaliação, prescrição e evolução nutricional, nos termos
da legislação profissional.
A prescrição dietoterápica baseada em evidências exige que o
nutricionista tenha acesso rápido aos exames laboratoriais que revelam o estado
bioquímico individual do paciente. Sem dados de ferritina, vitamina D, B₁₁, perfil
lipídico, glicemia, HOMA-IR e marcadores inflamatórios, corre-se o risco de
recomendar a mesma dieta tanto a quem apresenta sobrecarga de ferro quanto a
quem sofre de anemia, com potencial de agravar ambas as condições. O próprio
Manual Prático de Telenutrição, referência do Conselho Federal de Nutricionistas,
ressalta que a emissão de requisições de exames faz parte de uma consulta segura,
inclusive em atendimentos remotos, e orienta sua transmissão digital com assinatura
1
eletrônica .
A dimensão do problema nutricional no Brasil confirma a necessidade
de vigilância bioquímica. Dados oficiais mostram que a anemia ferropriva atinge 20,9
2
% das crianças menores de cinco anos e 29,4 % das mulheres em idade fértil . Ao
mesmo tempo, o Vigitel 2023 registrou que 61,4 % dos adultos nas capitais já estão
3
com excesso de peso . Se nada mudar, projeções indicam que a obesidade sozinha
4
consumirá 4,66 % do PIB nacional em 2060 , valor muito superior ao custo de
exames de rastreio solicitados pelo nutricionista.
Os gastos com complicações já são visíveis: entre 2011 e 2019 o SUS
arcou com mais de 1,2 milhão de internações por diabetes, com despesas que
1
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. Manual prático de telenutrição. Brasília: CFN, 2024. 56 p.
E-book. Disponível em: https://www.crn3.org.br/arquivos/manual-de-telenutricao-cfnpdf.pdf. Acesso em: 7 ago.
2025. ISBN 978-65-994383-4-9.
2
BRASIL. Ministério da Saúde. Anemia ferropriva: deficiência de ferro é um dos fatores que podem estar
associados à mortalidade materna. Brasília, 31 ago. 2022. Disponível em: GOV.BR. Acesso em: 7 ago. 2025.
3
BRASIL. Ministério da Saúde. Vigitel Brasil 2023: vigilância de fatores de risco e proteção para doenças
crônicas por inquérito telefônico. Brasília, 2023. Disponível em:
ago. 2025.
4
https://www.novonordisk.com.br/noticias-e-imprensa/artigos/custos-da-obesidade-para-os-sistemas-de-saude-
no-brasil-podem-ch.html?utm_source=chatgpt.com
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ultrapassam 420 milhões de dólares e crescimento proporcionalmente maior entre
5
pacientes jovens .
A literatura médica associa diretamente padrões alimentares
inadequados a mortalidade prematura: uma análise global atribuiu cerca de 304 mil
6
mortes anuais à ingestão elevada de carnes processadas , enquanto um estudo
internacional publicado em 2025 mostrou que cada incremento de 10% em
7
ultraprocessados eleva 3% o risco de morte antes dos 75 anos . Conhecer
precocemente marcadores metabólicos permite ao nutricionista ajustar a dieta e
interromper essa cascata de risco antes que surjam as doenças correspondentes.
Do ponto de vista regulatório, a Política Nacional de Alimentação e
Nutrição (PNAN) coloca a vigilância alimentar e nutricional, com base em dados
8
clínico-laboratoriais, como eixo central da atenção básica . No setor suplementar,
porém, o nutricionista ainda depende de um “carimbo” médico para obter exames
elementares, criando burocracia, glosas e atraso terapêutico, quando deveria haver
a possibilidade de encaminhamento presencial imediato.
A evidência econômica indica que mudar essa lógica é vantajoso. Um
estudo de 2024 sobre o National Diabetes Prevention Program demonstrou que
intervenções lideradas por dietistas são custo-efetivas, com custo incremental
favorável considerando os custos para cada ano de vida saudável adicional
9
proporcionado pela intervenção em comparação ao padrão atual . A métrica utilizada
é o QALY (Quality-Adjusted Life Year), em português Ano de Vida Ajustado por
5
COSTA, L. F.; et al. Time trend and costs of hospitalizations with diabetes mellitus as main diagnosis in the
Brazilian National Health System, 2011-2019. Epidemiologia e Serviços de Saúde, v. 32, n. 4, 2024.
6
WANG, F.-X.; et al. Global, regional, and national burden of diet high in processed meat from 1990 to 2019.
Frontiers in Nutrition, v. 11, 2024.
7
SCHARFO, R.; et al. Ultra-processed food increases risk of early death, international study finds. American
Journal of Preventive Medicine, 2025. Reportado por The Guardian, 28 abr. 2025.
8
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política
Nacional de Alimentação e Nutrição. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 84 p. ISBN 978-85-334-1911-7.
Disponível em:
Acesso em: 8 ago. 2025.
9
KUO, Shihchen; YE, Wen; WANG, Di; McEWEN, Laura N.; VILLATORO SANTOS, Claudia; HERMAN,
William H. Cost-effectiveness of the National Diabetes Prevention Program: a real-world, 2-year prospective
study. Diabetes Care, v. 48, n. 7, p. 1180–1188, jul. 2025. Disponível em: https://doi.org/10.2337/dc24-1110.
Acesso em: 8 ago. 2025.
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Qualidade. É uma medida que combina quantidade e qualidade de vida em um único
número: 1 QALY equivale a 1 ano de vida em saúde perfeita; anos vividos com
algum comprometimento recebem um peso entre 0 e 1 (a chamada “utilidade”), de
modo que, por exemplo, 2 anos com qualidade de 0,5 = 1 QALY.
Assim, quando um estudo diz que um programa custa US$ 13.761 por
QALY, significa que, para cada ano de vida saudável adicional proporcionado pela
intervenção em comparação ao padrão atual, o gasto incremental é de US$ 13.761.
Esse indicador permite comparar, de forma padronizada, o “valor” de diferentes
ações de saúde. E as intervenções nutricionais tem demonstrado excelente custo
benefício nos estudos. Sendo assim, a aprovação deste projeto é algo que não
implica apenas em custos, mas inclui benefícios econômicos para as empresas do
setor.
A Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral também
destaca que a terapia nutricional precoce reduz tempo de internação e
10
complicações, gerando economia líquida ao sistema .
Ao reconhecer a competência já prevista na Lei 8 234/1991 e permitir,
na Lei 9.656/1998, a cobertura de exames solicitados pelo nutricionista dentro de
diretrizes da ANS, o legislador alinhará o setor suplementar à medicina preventiva
preconizada pelo SUS, reduzirá consultas duplicadas, favorecerá o uso racional de
recursos humanos em regiões com escassez de médicos e potencialmente evitará
futuros gastos bilionários com doenças crônicas.
A alteração proposta não amplia escopo profissional: apenas corrige
um descompasso que hoje posterga diagnósticos, dificulta a personalização da dieta
e onera pacientes, planos de saúde e o próprio Estado. Expostos os motivos,
submete-se aos pares o presente projeto de lei para apreciação.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado Federal AUREO RIBEIRO
Solidariedade/RJ
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SOCIEDADE BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL. A terapia nutricional é custo-
efetiva? 24 ago. 2018. Disponível em:
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Alteração, Lei dos Planos de Saúde (1998), inclusão, Cobertura assistencial, Plano de saúde, Exame laboratorial, solicitação, Nutricionista.



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