Avulso Inicial – Autoria de Conselho Nacional de Justiça
LEI N° ______
PROJETO DE
efetivos,
Dispõe sobre a criação de cargos
funções
cargos em comissão e
de Pessoal do
comissionadas no Quadro
Justiça.
Conselho Nacional de
Conselho Nacional de
Ficam criados no Quadro de Pessoal do
Art. 1°
26 de outubro de 2006:
(CNJ) de que trata a Lei n° 11.364, de
Justiça
provimento efetivo de Analista Judiciário;
– 50 (cinquenta) cargos de
Judiciário;
de provimento efetivo de Técnico
II -70 (setenta) cargos
cargos em comissão, nível CJ-3;
III – 20 (vinte)
comissionadas, nível FC-6.
IV – 100 (cem) funções
cargos e das funções
único. A criação e o provimento dos
Parágrafo
na forma do
refere este artigo serão implementados gradativamente
a que se
em anexo próprio, da
estarão condicionados à expressa autorização,
Anexo, e
da respectiva lei de
anual de cada um dos anos, nos termos
lei orçamentária
diretrizes orçamentárias.
aplicação desta Lei correrão à
Art. 2° As despesas decorrentes da
ao Conselho Nacional de Justiça
conta das dotações orçamentárias consignadas
no Orçamento Geral da União.
disposto nesta Lei observará o previsto
Art. 3° A implementação do
Federal nas normas pertinentes da Lei
no art. 169 da Constituição e
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
de sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de 2025.
Brasília, ______ de
Edson Fachin
nistro
Presidente
Autenticado Eletronicamente, após conferência com o original.
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–
“I!M.
z!-
ANEXO
Quantidade
Cargo/Função
Exercício
10
Judiciário
Analista
15
Judiciário
Técnico
2026
10
CJ-3
50
FC-6
_____________________
15
Analista Judiciário
25
Técnico Judiciário
2027
25
FC-6
______________________
25
Judiciário
Analista
30
Judiciário
Técnico
2028
10
CJ-3
25
FC-6
______________________
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Poder Judiciário
/
;
/
JUSTIFICAÇÃO
de cargos efetivos,
por objeto a criação
presente projeto de lei tem
O
do Conselho
comissionadas na estrutura
em comissão e funções
cargos
limite para despesas
qualquer aumento no
Justiça (CNJ), sem
Nacional de
(LC
de agosto de 2023
Complementar n° 200, de 30
de que trata a Lei
primárias
de remanejamento
os recursos são oriundos
200/2023), na medida em que
n°
próprio órgão.
no orçamento do
interno entre as ações já previstas
de dezembro
n° 45, de 8
pela Emenda Constitucional
O CNJ, criado
administrativa e
atuação
precípua de controle da
de 2004, com a competência
funcionais dos
dos deveres
Judiciário e do cumprimento
financeira do Poder
temas de grande
coordenada em
destacando pela atuação
juízes, vem se
célere, eficiente,
Judiciário mais
sociedade, em busca de um
interesse da
cidadãos.
social perante os
sua responsabilidade
transparente e atento à
instalação, que se deu
20 anos da sua
2025, o CNJ completou
Em
de sua função de
20 anos, para além
junho de 2005. Ao longo desses
em 14 de
e
marcada pela aprovação
Conselho foi
e de controle, a atuação do
fiscalização
Poder
aperfeiçoamento do
que visam o
de políticas judiciárias
execução
efetivo
possibilitar o
justiça, e, assim,
Judiciário e a ampliação do acesso à
fundamentais.
de direitos e garantias
cumprimento
principais
CNJ, destacam-se as
desses 20 anos do
Como marco
pelo órgão:
aprovadas e executadas
Políticas e Ações Judiciárias
com Deficiência
de Pessoas
Acessibilidade e Inclusão
– Política de
401, de 16/06/2021);
Poder judiciário (Resolução n.
nos Órgãos do
Juizados Especiais
Sistema dos
Aprimoramento do
– Política de
15/12/2020);
(Resolução n. 359, de
e Servidores
Saúde de Magistrados
de Atenção Integral à
– Política
15/10/2015);
(Resolução n. 207 de
do Poder Judiciário
– SIAUD-Jud
do Poder Judiciário
de Auditoria Interna
– Política
n. 308, de 11/03/2020);
(Resolução CNJ
Tráfico de Pessoas
Escravo e
Combate ao Trabalho
– Política de
15/12/2015);
(Resolução n. 212 de
o Poder Judiciário
Social Integrada para
– Política de Comunicação
de 08/09/2009);
(Resolução n. 85,
de
(Resolução n. 350,
Judiciária
– Política de Cooperação
27/10/2020);
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– “IFF11.
Poder Judiciário
no âmbito do
Gestão da Inovação
– Política de
n. 395, de 07/06/2021);
(Resolução
Poder Judiciário –
e Memória do
– Política de Gestão Documental
(Resolução n. 324 de 30/06/2020);
Proname
Públicas no Poder
das Contratações
– Política de Governança
(Resolução n. 347 de 13/10/2020);
Judiciário
Assédio Moral, do
Enfrentamento do
– Política de Prevenção e
28/10/2020);
(Resolução n. 351 de
Assédio Sexual e da Discriminação
do Poder Judiciário
no âmbito
– Política de Sustentabilidade
(Resolução n. 400, de 16/06/2021);
das
Eficiente na Tramitação
Tratamento Racional e
– Política de
547 de
(Resolução n.
no Poder Judiciário
Execuções Fiscais pendentes
22/02/2024);
n. 158 de
Precatórios (Resolução
– Política Judiciária de Gestão dos
22/08/2012);
das Demandas de
Monitoramento e Resolução
– Política Judiciária de
10/11/2023);
à Saúde (Resolução n. 530 de
Assistência
Alta
Adequado à
de Tratamento
– Política Judiciária Nacional
do Poder Judiciário
Tributário no âmbito
Litigiosidade do Contencioso
(Resolução n. 471 de 31/08/2022);
Conflitos
Adequado dos
Nacional de Tratamento
– Política Judiciária
n. 125 de 29/11/2010);
Poder Judiciário (Resolução
Interesses no âmbito do
de
contra as
à Violência
Nacional de Enfrentamento
– Política Judiciária
04/09/2018);
(Resolução n. 254 de
Mulheres pelo Poder Judiciário
(Resolução n.
Primeira Infância
Judiciária Nacional para a
– Política
470, de 31/08/2022);
Alternativas
da Aplicação de
Judiciária para a Promoção
– Política
n. 288, de 25/06/2019);
Penais (Resolução
dos Conflitos
Tratamento Adequado
Judiciária para
– Política
n. 510, de 25/06/2019);
Natureza Coletiva (Resolução
Fundiários de
interseccionalidades
Pessoas Idosas e suas
– Política Judiciária sobre
520, de 18/09/2023);
(Resolução CNJ n.
Primeiro Grau de
Prioritária ao
Nacional de Atenção
– Política
à Lotação e
e Política de Estímulo
(Resolução n. 194 de 26/05/2014)
Jurisdição
como de difícil
Comarcas definidas
Magistrados(as) em
à Permanência de
(Resolução n. 557, de 30/04/2024);
provimento
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Judiciário
Poder
Servidores
Aperfeiçoamento dos
– Política Nacional de Formação e
08/05/2014);
Poder Judiciário (Resolução n. 192, de
do
Poder
de Pessoas no âmbito do
– Política Nacional de Gestão
Judiciário (Resolução n. 240 de 09/09/2016);
Institucional Feminina
Incentivo à Participação
– Política Nacional de
(Resolução n. 255 de 04/09/2018);
no Poder Judiciário
(Resolução n. 225, de
Justiça Restaurativa
– Política Nacional de
31/05/2016);
Clima e Meio Ambiente
– Política Nacional do Poder Judiciário para o
27/10/2021);
(Resolução n. 433 de
– SINASPJ
Poder Judiciário
– Política Nacional de Segurança do
n. 435 de 28/10/2021);
(Resolução
Rua
Pessoas em Situação de
– Política Nacional Judicial de Atenção a
N°605 de 13/12/2024);
(Resolução n. 425, de 08/10/2021 e Resolução
pública para a
a política
– Programa Justiça 4.0, destacando-se
Plataforma
judicial eletrônico e criação da
governança e a gestão de processo
o sistema PJe
– PDPJ-Br, mantendo-se
Digital do Poder Judiciário Brasileiro
(Resolução n. 335 de
prioritário do CNJ
como sistema de Processo Eletrônico
09/10/2020), Núcleos de
digital (Resolução n. 345, de
29/09/2020); Juízo 100%
Virtual (Resolução n. 372
385, de 06/04/2021); Balcão
Justiça 4.0 (Resolução n.
446,
(Resolução n.
instituição da plataforma Codex
de 12/02/2021) e
14/03/2022);
Apoio à Desinstitucionalização
– Programa Nacional Permanente de
de
Egressos de Unidades
Adolescentes Acolhidos e a
de Crianças e
543 de
(Resolução n.
– Programa Novos Caminhos/CNJ
Acolhimento
10/01/2024);
Judiciário
de Gênero do Poder
– Política para Adoção de Perspectiva
n. 492 de 17/03/2023);
(Resolução
do
da Informação e Comunicação
– Estratégia Nacional de Tecnologia
28/01/2021);
Judiciário (Resolução n. 370, de
Poder
Poder Judiciário
Segurança Cibernética do
– Estratégia Nacional de
de 07/06/2021);
(ENSECPJ) (Resolução CNJ n. 396,
(Resolução n.
Poder Judiciário 2021-2026
– Estratégia Nacional do
325 de 29/06/2020).
sobre o Poder
levantamento de dados
O contínuo trabalho de
CNJ como órgão
rol de responsabilidades do
Judiciário, atividade que compõe o
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9,
Poder Judiciário
_____
/
tribunais, possibilita
estratégico de conselhos e
de coordenação e planejamento
coordenar, em âmbito
principais entraves no sistema de justiça e
diagnosticar os
para solucioná-los, buscando,
implementação de políticas e ações
nacional, a
atento ao seu dever
célere, eficiente, transparente e
assim, um Judiciário mais
social.
normativos recentes aprovados pelo
Nesse contexto, cabe destacar
permitirão o
brasileira e que
partir diagnósticos sobre a justiça
CNJ a de
da gestão processual:
aprimoramento
medidas de
22/02/2024, que instituiu
– Resolução n° 547 de
fiscais pendentes
das execuções
tratamento racional e eficiente na tramitação
mais de 8 milhões de
resultou na extinção de
no Poder Judiciário, cuja aplicação
execuções fiscais;
dispõe sobre métodos
30/09/2024, que
– Resolução n° 586 de
Trabalho, tendo por foco
disputas na Justiça do
consensuais de solução de
direitos do empregado,
litigiosidade trabalhista e, sem sacrificar os
reduzir a
investimento aumentar a empregabilidade;
incentivar o e
Pessoal
instituiu o Módulo de
– Resolução n° 587 de 04/10/2024, que
(MPM), que serão utilizadas
Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário
e
produzir
Poder Judiciário brasileiro,
mensurar a produtividade do
para
pessoal e para
judiciária e quadro de
estatísticas oficiais sobre a estrutura
equidade e
voltadas à diversidade,
desenvolver e monitorar políticas judiciárias
inclusão;
sobre a padronização
21/11/2024, que dispõe
– Resolução n° 595 de
incapacidade e sobre a
previdenciários por
dos exames periciais nos benefícios
assistenciais, por meio do
judiciais previdenciários e
automação nos processos
Prevjud.
em 2024 foi realizado o
Resolução n. 455/2022,
– Em atendimento à
(jus.br). A plataforma
Portal de Serviços do Poder Judiciário
lançamento do novo
disponibilizados pela
de entrada para os serviços
será a cara única e porta
desses sistemas para os
acesso e a utilização
Justiça brasileira, simplificando o
à justiça.
jurídica, facilitando, assim, o acesso
profissionais da área
eixos:
concerne aos
ainda, avanço no que
Menciona-se,
e
social e de proteção
meio ambiente, responsabilidade
sustentabilidade e
humanos, cabendo destacar:
direitos fundamentais e dos direitos
garantia dos
institui o
08/11/2024, que
– Aprovação da Resolução n° 594 de
descarbonização
de promover a
Justiça Carbono Zero, com o objetivo
Programa
ações para medir, reduzir e
Poder Judiciário brasileiro, por meio de
do
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<. Poder Judiciário do Efeito Estufa (GEE) resultantes compensar as emissões de Gases de integram; funcionamento dos órgãos que o Poder dos Direitos Humanos do - Ações decorrentes do Observatório - OCGR de Grande Repercussão Judiciário e do Observatório de Causas (Portaria Conjunta n° 4 de 25/5/2023); para a Equidade Nacional do Poder Judiciário - Instituição do Fórum Resolução n. 490, de 08/03/2023; Racial (Fonaer), por meio da Comunidades Política Judiciária de Atenção às - Instituição da garantia de acesso à procedimentos para efetivar a Quilombolas e diretrizes e (Resolução n° 599 de comunidades quilombolas Justiça por pessoas e 13/12/2024); Racial nos julgamentos dos - Diretrizes para adoção de Perspectiva 22/11/2024); do Poder Judiciário (Resolução n° 598 de órgãos Judiciária ações da Política - Instituição do Plano Nacional de n° 585 de 04/10/2024); Nacional pela Primeira Infância (Resolução Direitos das Nacional de Promoção dos - Instituição do Fórum Geral de LGBTQIA+ Registro de Ocorrência Pessoas e o Formulário de Rogéria) no Pessoas LGBTQIAý (Formulário Emergência e Risco Iminente às (Resolução n° 582 de 20/09/2024); âmbito do Poder Judiciário Enfrentamento Justa": Plano Nacional para o - Lançamento do "Pena o qual prevê mais Inconstitucional nas prisões brasileira, do Estado de Coisas serem cumpridas até 2027. de 300 metas a de controle, o Conselho concerne ao eixo de fiscalização e No que Justiça (CN) atuam de maneira Justiça e a Corregedoria Nacional de Nacional de Poder e financeira do vistas ao controle da atuação administrativa firme, com bem como funcionais dos juizes, e do cumprimento dos deveres Judiciário Constituição Federal. zelando pela observância do art. 37 da n. 531 de aprovação da Resolução Nesse contexto, vale destacar a Exame Nacional 75/2009 para instituir o 14/11/2023, que alterou a Resolução n. Conselho, sob a supervisão deste Magistratura, o qual é realizado da inscrição nos como pré-requisito para constituindo-se a habilitação nacional idôneo e com processo seletivo concursos da magistratura, por meio de vocação a resolução de problemas e a uniformidade, valorizando-se o raciocínio, magistratura. para a aprovação da cumpre mencionar a Quanto aos serviços extrajudiciais, 81/2009 para alterou a Resolução CNJ n° Resolução n° 575 de 28/08/2024, que Autenticado Eletronicamente, após conferência com o original. Apresentação: 29/10/2025 16:28:00.000 - Mesa *CD257303793800* PL n.5490/2025
Poder Judiciário
30
ao do art. 236 da
Cartórios, em cumprimento
instituir o Exame Nacional dos
§
atividade notarial e de
qual dispõe que o ingresso na
Constituição Federal, o
não se permitindo que
de provas e títulos,
registro depende de concurso
ou de
concurso de provimento
fique vaga, sem abertura de
qualquer serventia
por mais de seis meses.
remoção,
compromisso do
normativos refletem o
Essas políticas, ações e os
no sistema
transparência e a equidade
aprimorar a eficiência, a
CNJ em
promovendo
contemporâneas e
brasileiro, abordando questões
judiciário
alinhadas às demandas sociais.
práticas
programas dependem de
de políticas e
A proposição e a aprovação
órgão, composta por
força de trabalho do
estudos e da dedicação constante da
colaboradores(as), de forma
servidores(as) e
conselheiros(as), magistrados(as),
para a implementação,
alocação de pessoas
que é necessária a adequada
pelo CNJ e que se
diversas políticas aprovadas
monitoramento e avaliação das
órgão.
acompanhamento pelo
das existentes e em
somam a cada ano ao lado
todavia,
Conselho não foi,
expansão das atividades do
Essa
efetivo e
quadro de pessoal
adequado crescimento de seu
acompanhada de um
pessoal uma
sendo a escassez de
funções comissionadas,
de cargos e
existência do órgão.
ao longo dos 20 anos de
constante
recebeu cargos
desde a sua criação,
Vale mencionar que o CNJ,
pelas seguintes leis:
criados
cargos efetivos,
dezembro de 2007: criou 88
– Lei n. 11.618, de 19 de
comissionadas;
cargos em comissão e 21 funções
17
cargos efetivos, 27
agosto de 2011: criou 210
– Lei n. 12.463, de 4 de
comissionadas;
cargos em comissão e 76 funções
2023: criou 70 cargos
20 de setembro de
– Lei n. Lei n° 14.687, de
efetivos e 20 funções comissionadas.
com mais de 10 anos
Lei. 14.687/2023 foi aprovada
Observa-se que a
CNJ.
quadro de pessoal do
criado cargos para o
após a última lei que havia
leis,
aprovação das referidas
avanço alcançado com a
Apesar do significativo
fato é que o quantitativo
esforço de diversas gestões do CNJ,
como resultado do
das
insuficiente para atendimento
criados ainda se mostra
de cargos e funções
demandas da
das diversas
crescentes do órgão, decorrentes
necessidades
sociedade.
vem sendo
adequadamente o pessoal
de dimensionar
A necessidade
Contas da União
o Tribunal de
órgãos de controle. Em 2013,
apontada pelos
resultados
que trouxe os
meio Acórdão 3023/201 3-Plenário-TCU,
(TCU), por do
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.,,..t,
Judiciário
Poder
Pessoas da
e Gestão de
Levantamento de Governança
do primeiro
da força de
o planejamento
Pública Federal (APF), considerou
Administração
que se avalie
de sucesso para
um dos quatro fatores
trabalho como
pessoas com
e práticas de gestão de
o alinhamento das políticas
positivamente
metas organizacionais.
objetivos estratégicos e as
a missão, os
o Acórdão 588/2018-
foi realizado e
Em 2017, novo levantamento
foi
evolução, a situação
apesar de alguma
TCU-Plenário constatou que,
falta
em decorrência da
diversos subsistemas
como preocupante em
classificada
processo pelo
que esse é o
força de trabalho já
planejamento adequado da
de
entre o
e quantitativas
eventuais lacunas qualitativas
qual são identificadas
estratégica
consecução da
necessário para a
pessoal existente e o
organizacional.
de trabalho foi
da força
assim, o estudo de dimensionamento
Sendo
do Pará (UFPA),
Universidade Federal
em parceria com a
realizado pelo CNJ,
ocasião, de 105
um déficit, naquela
2020 e 2022 e apontou
entre os anos de
suprido com a Lei n.
foi integralmente
órgão. O referido número não
pessoas no
um incremento
tem experimentado
desde 2020, o Conselho
14.687/2023 e,
demandas que atingem
surgimento de novas
de atividades com
exponencial
as de
finalísticas quanto
tanto nas áreas
estrutura orgânica do CNJ,
toda a
de
financeira, orçamentária,
administrativa,
administrativo (gestão
suporte
pessoal e patrimonial).
demandas nos
surgimento de
vista o crescente
Portanto, tendo em
com cargos e
adequadamente
proposta visa dotar
últimos anos, a presente
institucional e
fortalecer a sua atuação
do CNJ, a fim de
funções a estrutura
garantindo o
à sociedade,
dos serviços prestados
garantir maior qualidade
fundamentais.
e garantias
concretização dos direitos
acesso à Justiça e a
orçamentárias
encontra amparo nas leis
Registra-se que a proposta
fiscal sustentável
(LRF) e no regime
Responsabilidade Fiscal
vigentes, na Lei de
demonstrativos a
2023, conforme
Complementar n° 200, de
instituído pela Lei
seguir informados.
Constituição Federal, a
inciso II, da
atendimento ao art. 169, 1°,
Em
§
anos
cada um dos
vem repetindo em
orçamentárias (LDO)
lei de diretrizes
anexo
constem de
cargos, cujos valores
para a criação de
a autorização
consta
autorização
título de exemplo, a
orçamentária anual. A
específico da lei
IV e
2024, art. 118, inciso
dezembro de
– Lei n° 15.080, de 30 de
na LDO/2025
Lei n° 2, de 2025-CN,
de 2026, Projeto de
de LDO para o exercício
no projeto
inciso IV.
art. 121,
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:
7.’
Poder Judiciário
de lei orçamentária
CNJ fez constar em seu projeto
Nesse sentido, o
previsão de criação dos
– PLOA/2026, Anexo V, a
anual para o ano de 2026
prazo de
consonância com o
se referem a 2026, em
cargos e funções que
lei.
vigência do projeto de
aumento
proposta não gera um
reforçar que a presente
Fundamental
regime fiscal
em função do
totais do Conselho, de sorte que,
nas despesas
haverá uma
n° 200, de 2023,
introduzido pela Lei Complementar
sustentável
mantendo,
montante equivalente,
demais despesas do órgão em
redução nas
regime fiscal
primárias sujeitas ao
inalterado o valor total de despesas
assim,
previstas para 2026 e para os anos seguintes.
apresentam-se os
parâmetro de análise,
Em números, como
orçamento de 2025 do CNJ:
principais valores do atual
Valores
L¬AI2025 CNJ
1,00)
(R$
179.558.538
Discricionárias
(a)Despesas
108.515.136
(b)Despesas de Pessoal
17.349.974
de Benefícios
(c)Despesas
13.543.421
– Financeiras – CPSS
(d)Despesas de Pessoal
305.423.648
Primárias (e = a+b+c)
Total Despesas
13.543.421
Financeiras (f = d)
Total Despesas
318.967.069
Total LOA/2025 (g = e-1-f) -________
estimativa do impacto orçamentário-
A tabela a seguir apresenta a
2027 e 2028,
cargos em 2026,
da proposta de criação de
financeiro anualizado
LRF.
ao inciso 1 do art. 16 da
em atendimento
orçamentário*
oççamentáno
Impacto
‘”
Ano
(%)
(R$
9.252.700 3,0%
2026
2,7%
8.254.669
2027
4,4%
2028 13.490.063
*percentual
no orçamento da L0A12025
calculado com base
estrutura do
cargos e funções na
Como já apresentado, a criação de
financeiros. Os
longo de 3 exercícios
dar-se-á de forma fracionada ao
CNJ
Autenticado Eletronicamente, após conferência com o original.
FdJ
Apresentação: 29/10/2025 16:28:00.000 – Mesa
*CD257303793800* PL n.5490/2025
Poder Judiciário
4 / / nedífa44
8.254.669,00 e R$
9.252.700,00, R$
anuais estão estimados em R$
impactos
respectivamente.
13.490.063,00 para 2026, 2027 e 2028,
pela
serão suportados
que esses impactos
Importante destacar
pela redução nas demais
orçamentários, bem como
correção anual dos limites
regime fiscal.
despesas primárias sujeitas ao
com
que o limite de despesas
respeito à LRF, registra-se
No que diz
Líquida da
da Receita Corrente
sociais do CNJ é de 0,017%
pessoal e encargos
Resolução CNJ no 177/2013.
União (RCL), conforme
referente ao
Fiscal (RGF) publicado,
último Relatório de Gestão
O
de 12 meses de
o acumulado
quadrimestre de 2025, considerando
primeiro
seguinte informação:
a abril/2025, apresenta a
maio/2024
Valores
Ana!use LRF – CNJ
1 00)
(R$
1.486.166.039.000
– de mai/2024 a abr/2025
Receita Corrente Líquida (12 meses
252.648.227
Máximo (0,01700%)
Limite
240.015.815
Limite Prudencial (0,01615%)
227.383.404
de Alerta (0,01530%)
Limite
122.058.557
(L0A12025) _______
Despesa Total com Pessoal
impostos
entre os limites
que há uma confortável diferença
Nota-se
pessoal do CNJ
despesa total com
atual do órgão. A
pela LRF e a situação
e 53,7% do
do limite prudencial
do limite máximo, 50,9%
corresponde a 48,3%
atual do órgão
entre a situação
Em valores absolutos, o espaço
limite de alerta.
impacto total da
valor bem superior ao
de 105.324.847,
e o limite de alerta é R$
parcelados em três anos.
de 30.997.433,
proposta, que é R$
que prevê que
n° 200, de 2023,
Sobre o art. 8° da Lei Complementar
total
despesa primária
em relação à
despesa primária obrigatória
a proporção da
que:
deva ser superior a 95%, tem-se
não
–
LOA 2026
2025
art.8° LC 20Õ!2023 !OA
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*CD257303793800* PL n.5490/2025
Judiciário
Poder
da despesa
de comprometimento
que que o percentual
Nota-se
na L0N2025 e
primária é de 41,2%
obrigatória em relação à despesa
primária
máximo.
bem abaixo do limite
PL0A12026, percentuais
de 45,4% no
forma uníssona que o CNJ
demonstram de
Todos esses números
e
despesas obrigatórias
entre as suas
mantendo uma saudável proporção
vem
melhoria
numa diretriz de
presente proposta,
o que só reforça a
discricionárias,
à uma gestão orçamentária
do Conselho aliada
estrutura organizacional
da
responsável.
2/ p-
4I
Brasília, de
Edson Fachin
Ministro
Presidente
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*CD257303793800* PL n.5490/2025
Poder Judiciário
Justiça
Conselho Nacional de
DECLARAÇÃO
2025.
Brasília, 29 de outubro de
Acompanhamento
Departamento de
com as manifestações do
m consonância
Conselho
Contabilidade do
Orçamento, Finanças e
e da Secretaria de
Orçamentário
orçamentária para
disponibilidade
Justiça, declaro haver
Nacional de
previsão
respaldo na
proposta, a qual encontra
da presente
atendimento
(PLOA/2026).
de 2026
Lei Orçamentária Anual
constante do Projeto de
Lopes
César de Oliveira
Bruno
Diretor-Geral
LOPES,
CESAR DE OLIVEIRA
eletronicamente por BRUNO
Documento assinado
12:18, conforme art.
o em 29/10/2025, às
– DIRETORIA-GERAL,
DIRETOR-GERAL
etetronica
III, “b”, da Lei 11.419/2006.
1Q, §2,
CNJ informando o
conferida no portal do
documento pode ser
A autenticidade do
código CRC 329FFOBC.
verificador 2385142 e o
código
2385142v2
14526/2025
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/ 1
SE 14526/2025
Declaração 2385142 pg.
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*CD257303793800* PL n.5490/2025
1
, v_
frI,’
Justiça
Conselho Nacional de
Acompanhamento Orçamentário
Departamento de
Autos: PAM 000-.2025.2.00.0000
Nacional de Justiça – CNJ
Requerente: Conselho
Nacional de Justiça – CNJ
Requerido: Conselho
– MINUTA
PARECER
cargos
de 120 (cento e vinte)
anteprojeto de lei para criação
Trata-se de
no quadro
funções de confiança
comissão e 100 (cem)
efetivos, 20 (vinte) cargos em
previsto para
– CNJ, cujo provimento está
Conselho Nacional de Justiça
de pessoal do
2027 e 2028.
exercícios, 2026,
fracionada, ao longo de 3 (três)
ocorrer de forma
por meio do despacho
pela Secretaria-Geral
Este processo foi iniciado
técnica, conforme o
Departamento para manifestação
n.) e encaminhado a este
(id
Relator (Id n.).
Senhor Conselheiro
despacho do Excelentíssimo
despesas de
com impacto nas
destacar que há outros projetos
Cumpre
completude da
com vistas à
considerados nesta manifestação,
pessoal que serão
análise:
CNJ em 2026);
de 18 cargos no
Lei n. 14.687/2023 (provimento
com FCICJ);
gratif. de ativ. de segurança
PL 2447/2022 (acúmulo de
qualificação); e
do adicional de
PL 3084/2025 (reformulação
8%);
remuneração (3 parcelas de
AntePL de revisão de
regência e a
aos normativos de
parecer abrange a adequação
Este
com pessoal
aumento de gastos
orçamentária e financeira do
compatibilidade
Nacional de Justiça.
proposto no Conselho
1
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Conselho Nacional de Justiça
1. Parecer do
inciso III do art.
decorre do disposto no
A necessidade de manifestação do CNJ
proposição legislativa que
estabelece que a
120 do PLN n. 2/2025 (PLDO 2026), que
de manifestação
pessoal deverá ser acompanhada
acarrete aumento de gastos com
orçamentário e
sobre o mérito e o impacto
de órgão próprio do Poder Judiciário
financeiro:
criação ou ao
relacionadas à
Art. 120. As proposições legislativas
com
e encargos sociais, e
aumento de gastos com pessoal
ad. 112, deverão ser
obrigatórios, de que trata o caput do
benefícios
de:
acompanhadas
E…]
e Orçamento e do
do Ministério do Planejamento
III – manifestação
Públicos, no caso do
da Inovação em Serviços
Ministério da Gestão e
dos Poderes
federal, e dos órgãos próprios
Poder Executivo
União e da
Ministério Público da
Legislativo e Judiciário, do
adequação
sobre o mérito e a
Defensoria Pública da União
orçamentária e financeira;
ao
Justiça atribui competência
Interno do Conselho Nacional de
O Regimento
Supremo
iniciativa legislativa ao
para propor a criação de cargos, cabendo a
plenário
Federal (Res.
II, da Constituição
Federal, na forma do disposto no ad. 96,
Tribunal
67/2009, Ad. 4°, XVII).
CNJ n°
orçamentário-financeiro
2. Impacto
cargos efetivos, 20
120 (cento e vinte)
O projeto prevê a criação de
com o seguinte
(cem) funções de confiança
cargos em comissão e 100
(vinte)
detalhamento:
CRIAÇÃO
FUNÇÕES
CARGOS
/
50
Judiciário
Analista
70
Técnico Judiciário
20
0-3
100
FC-6
240
TOTAL
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*CD257303793800* PL n.5490/2025
órgão proponente no
despesas com pessoal do
Apresenta impacto nas
provimento de todos
milhões de reais, quando do
montante total estimado de R$ 40
os cargos e funções:
R$1.00
Remuneração
Despesaanual
GAJ AQ
VB
* mensal ___________
CARGO/FUNÇÃO
–
D-6,5,CJ1
H=A*(E93,33)*1,18
Cb*1,4
E= B+C+D
B
A
2.826.983,71
1.931,74 17.972,61
Analista Judiciário 10 6.683,70 9.357,18
2.762.507,94
1.931,74 11.708,47
4.073,64 5.703,09
Técnico Judiciário 15
… 16.665,13 2.221.461,28
CJ-3 10 16.665,13 .
2.637.217,24
. 3.956,82
50 3.956,82 . .
FC-6
.
.1O 448 170,17
TOTAL2O26
742,98 6,5 % CJ1
RS1.00
Remuneração
Despesaanual
GAJ AQ
Quant. VB
mensal ___________
CARGO/FUNÇÃO
D__650/CJI*
H=A*(E13,33)*1,18
Cb*1,4 E=B+C+D
A 6
26
4.561.482,56
2.009,01 19.333,15
Judiciário 15 7.218,39 10.105,75
Analista
12.567,88 4.942.129,23
6.159,34 2.009,01
Técnico Judiciário 25 4.399,53
17.998,34 –
O 17.998,34 ‘ . . .
CJ-3
. 4.273,36 1.424.097,31
4.273,36
FC-6 25
927 7O9,jO
TOTAL2O27
772,70 6,5 % CJ1
RS 1.00
Remuneração
Despesa anual
GAJ AQ
Quant. VB
mensal __________
CARGO/FUNÇÃO
D=650/CJI*
H=A*(E13,33)*1,18
Cb*1,4 E=B+C+D
A B
26
8.179.068,13
2.089,37 20.799,44
Judiciário 25 7.795,86 10.914,21
Analista
13.492,95 6.367.078,91
6.652,09 2.089,37
Técnico Judiciário 30 4.751,49
. ….
2.591.112,43
19.438,20
10 19.438,20
CJ-3
4.615,23 1.538.025,09
FC-6 25 4.615,23
.
18675284,56
TOTAL2O28
6,5 % cii
803,60
40.051.163,83
2026), que a edição
PLN n. 2/2025 (PLDO
Estabelece o 2° art. 120, do
§
deve ser precedida de
gastos com pessoal
norma relacionada a aumento de
de
V), o que foi cumprido,
lei orçamentária (Anexo
autorização em anexo específico da
e funções em 2026:
com a previsão de provimento de 85 cargos
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*CD257303793800* PL n.5490/2025
ANEXO%
à2126
QiI
.AutuO drzIlIfl.Iøt
D.dt PIr,Socgk*ra2O26
–
1
QU MWÁIJZAOA
%O 10
nuiÁia TOTAl.
– tor*i 1
rPiJ3t6RIA l 1
–
__________________________
–
LÇRL%ÇÂLWOI
I27L l&I9161l
6Á57.9 64I 1i%331 lLl5J1I
11 (” .
Ii,5l 1110J3S 531.114 1365.311
I 1.415.119 72J
10117356
5.4I1i1 l65,O31 1423
213 65 i.O13l1 111.161
ljlctlo&Li Criõdcorzcii&
orçamentária ocorreu em data
da proposta
Como o encaminhamento
criação de 235 cargos e
anteprojeto, constou a
anterior à completa discussão desse
Orçamento
informado à Secretaria de
240 propostos, o que foi
funções, em lugar dos
do total
proceda à retificação
Ofício n. 10120251DA0, para que
Federal, por meio do
30
121 do PLN n. 2/2025.
conforme previsto no do art.
de cargos criados,
§
Nacional n.
Projeto de Lei do Congresso
Nos termos do art. 115 do
orçamentária de
elaboração da proposta
2/2025 (PLDO 2026), o parâmetro para a
pagamento vigente em
com a folha de
pessoal para 2026 é constituído pela despesa
eventuais acréscimos legais.
março de 2025, compatibilizada com
foram
presente projeto de lei não
decorrentes do
Como as despesas
exercício de
sua inclusão no
projeção (março de 2025),
contempladas na base de
orçamentária
específico da lei
realizada por meio de reserva em anexo
2026 será
denominado anexo V.
anual,
3. Requisitos Constitucionais
criação de cargos à existência de
Federal condiciona a
A Constituição
autorização
Anual – LOA e
suficiente na Lei Orçamentária
dotação orçamentária
II):
(CF/88, art. 169, 1°, 1 e
Orçamentárias – LDO
específica na Lei de Diretrizes §
inativo e pensionistas da
com pessoal ativo e
Art. 169. A despesa
Municípios não pode
Distrito Federal e dos
União, dos Estados, do
em lei complementar.
exceder os limites estabelecidos
remuneração,
vantagem ou aumento de
1° A concessão de qualquer
§
estrutura
funções ou alteração de
criação de cargos, empregos e
a
contratação de pessoal, a
como a admissão ou
de carreiras, bem
administração direta
órgãos e entidades da
qualquer título, pelos
4
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*CD257303793800* PL n.5490/2025
mantidas pelo poder
fundações instituídas e
ou indireta, inclusive
feitas:
público, só poderão ser
suficiente para atender
dotação orçamentária
– se houver prévia
acréscimos dela
pessoal e aos
projeções de despesa de
às
decorrentes;
diretrizes
específica na lei de
houver autorização
II – se
sociedades
empresas públicas e as
ressalvadas as
orçamentárias,
(grifo nosso)
de economia mista.
fixará os
que lei complementar
a Constituição estabelece
Além disso,
Complementar n. 101
cumprido pela Lei
com pessoal, o que foi
limites para despesas
Fiscal (LRF).
como Lei de Responsabilidade
de 2000, conhecida
suficiente
4. Dotação orçamentária
Lei Complementar
fiscal, instituído pela
vigência do atual regime
Sob a
95/2016 -, foram
previsto pela EC n.
– que substituiu o teto de gastos
n. 200/2023
despesas primárias
dotações relativas a
limites individualizados para as
estabelecidos
orçamentário.
por órgão
deverá ser acomodada
nova despesa primária
Assim, toda e qualquer
do
com base na variação
são corrigidos anualmente
dentro desses limites, os quais
variação real
com o índice de
cada ano, cumulado
IPCA anual, apurada até junho de
desempenho
de acordo com o
entre 0,6% e 2,5% ao ano,
da despesa, compreendido
da receita.
do PLOA 2026 e as
monetários constantes
Considerados os referenciais
expansão do orçamento
teremos que toda a
despesas no cenário atual,
projeções de
terá de ser carreado
para despesas primárias,
primário do órgão, submetido a limites
de
necessidades adicionais
havendo ainda
despesas com pessoal,
para
de pessoal de modo a
para pagamento
de despesas discricionárias
remanejamento
impactos nas despesas com
e propostos com
arcar com todos os projetos aprovados
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*CD257303793800* PL n.5490/2025
pessoal:
R$ 1,00
2028 2029
Exercício 2026 2027
CNJ*
394.695.720 412.827.560
Orçamento 343.351.329 370.431.448
351.541.424 372.076.717 389.405.929
primárias (Teto de (A=B+l) 329.807.908
Despesas Gastos)
174.542.741 205.545.698 213.196.409
primárias (B=c+d+e+f++h+i) 149.030.856
Despesas obrigatórias
115.157.130
108.515.136 110.685.439 112.899.147
Pessoal atual (2% a.a.) (c)
2.830.838 2.830.838
1.415.419 2.830.838
Provimento de 18 cargos Lei n. 14.687/2023(d)
24.704 24.704
24.704 24.704
PL 2447/2022 (GAS + FC/CJ) (e)
3.560.648 3.560.648
(AQ) (f) 1.957.956 3.560.648
PL 3084/2025
21.585.521 25.748.565
x 8%) (g) 4.362.281 12.642.685
Ante P1 reajuste (3
40.051.164 40.051.164
cargos funções (h) 10.448.170 21375.879
Projeto criação 240 e
23.422.548 24.593.676 25.823.360
Benefícios (5% a.a.)(i) 22.307.189
176.998.683 166.531.019 176.209.520
Despesas primarias discricionárias 180.777.052
(i)
23.421.631
13.543.421 18.890.024 22.619.003
Desoesas financeiras (Pessoal) 1K)
CNJ
‘Fonte: referenciais monetários para o PLOA 2026, exceto Fundo de Modernização do
ser
discricionárias do órgão precisariam
Sob esse cenário, as despesas
em 2028 e
em 2027, 14 milhões R$
reduzidas em aproximadamente R$ 4 milhões R$
despendido. Esse
montante atualmente
4 milhões em 2029, considerado o
discricionárias
possível caso a administração reduza despesas
remanejamento será
do CNJ, instituído
recursos do Fundo de Modernização
ou mediante a utilização de
milhões.
previsto para 2026 é de R$ 235
em 2025, cujo orçamento
pode ser postergado para os
O impacto mais significativo, em 2028,
provimentos.
meio do adiamento dos
exercícios seguintes caso haja necessidade, por
Lei Diretrizes Orçamentárias
5. Autorização específica na de
da União para 2026 (PLN
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
O
montante das quantidades e
autorização para criação de cargos até o
n. 2/2025) traz
exercício financeiro, que deverão
orçamentários estabelecidos para o
dos limites
de 2026:
constar de anexo específico da Lei Orçamentária
art. 169, 1°, inciso II, da
Para atendimento ao disposto no
Art. 121. §
1 do referido
as disposições do inciso
Constituição, observados
ioi, 4
na Lei Complementar n° de
parágrafo, os limites estabelecidos
nos art. 118 e art. 120
maio de 2000, e as condições estabelecidas
de
autorizados:
desta Lei, ficam
[.. .]
gratificações, o provimento de
de cargos, funções e
IV – a criação
de quaisquer
civis ou militares, a concessão
cargos efetivos
estrutura de
remuneração e alterações de
vantagens, aumentos de
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*CD257303793800* PL n.5490/2025
e dos limites
montante das quantidades
carreiras, até o
financeiro, cujos
para o exercício
orçamentários estabelecidos
e para a
programações específicas,
deverão constar de
valores
Lei
anexo específico da
constante de
despesa anualizada
2026; (grifo nosso)
Orçamentária de
prevê
requisito constitucional que
considera-se cumprido esse
Logo,
Diretrizes Orçamentárias.
específica na Lei de
necessidade de autorização
com pessoal
6. Limites para despesas
seus artigos 19,
LRF, estabelece em
Complementar n. 101 de 2000,
Lei
da União:
limite que cabe ao Poder Judiciário
1 e 20, 1, ‘b”, o
art. 169 da Constituição,
fins do disposto no caput do
Art. 19. Para os
de apuração e em
com pessoal, em cada período
a despesa total
percentuais da
não poderá exceder os
cada ente da Federação,
seguir discriminados:
receita corrente líquida, a
E…]
por cento);
– União: 50% (cinquenta
não poderá exceder
dos limites globais do art. 19
Art. 20. A repartição
os seguintes percentuais:
– Na esfera federal:
[…]
nosso)
para o Judiciário; (grifo
b) 6% (seis por cento)
base no
distribuído com
RCL foi inicialmente
O percentual de 6% da
despesas
a média das
que adotou como parâmetro
disposto no 1° do art. 20 da LRF,
§
1999.
exercícios de 1997, 1998 e
com pessoal realizadas nos
regulada por atos
passou a ser
a distribuição
Posteriormente,
legitimidade foi
da União, cuja
próprios órgãos do Poder Judiciário
administrativos dos
abril de 2023, do TCU.
Acórdão n. 678, de 5 de
reconhecida pelo
de todos os projetos
com as decorrentes
Somadas as despesas atuais
limite global passaria
teríamos que o uso do
nas despesas com pessoal,
com impacto
significativamente abaixo
percentual permanece
de 50% para 76%. Esse
do patamar
histórico de crescimento
não considerou o
prudencial de 95%. Esse cenário
do limite
7
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sem crescimento no
mas manteve a RCL
Corrente Líquida, de 8% a.a.,
da Receita
período avaliado:
R$ 1,00
278.262.627
278.262.627 278.262.627
RCL União (L) 278.262.627
Limite LRF – 0,017% da da
203.571.025 210.794.680
140.267.088 170,010.217
Despesa total com pessoal (Mc+d+e+f+g+h)
73% 76%
61%
Fração de uso do limite LRF (NM/L) 50%
com os limites
compatibilidade do projeto
dessa forma, pela
Conclui-se
com pessoal impostos pela LRF.
para espesas
primárias obrigatórias
Su blim ites para despesas
agosto de 2023
200, de 30 de
art. 8° da Lei Complementar n.
O
obrigatórias em
as despesas primárias
Fiscal), estabeleceu sublimite para
(Arcabouço
patamar de 95%:
despesas primárias totais, no
relação às
financeiro
ao exercício
verificado, relativamente
Art. 8° Quando
aos limites de que trata
âmbito das despesas sujeitas
anterior, que, no
despesa primária
Lei Complementar, a proporção da
o art. 3° desta
superior a 95%
despesa primária total foi
obrigatória em relação à
vedações
aplicar-se-ão imediatamente as
(noventa e cinco por cento),
Constituição
caput do art. 167-A da
previstas nos incisos 1 a IX do
Federal.
cargos e funções,
vedada a criação de
Ultrapassado esse sublimite, fica
inciso II do art. 167-A da CF/88.
conforme
para os próximos anos,
primária obrigatória
Projetando-se a despesa
ainda confortável, com o
cumprido de forma
que esse sublimite seria
teríamos
período:
patamar máximo observado de 55% no
1,00
R$
389.405,929
351.541.424 372.076.717
primáa total (0A) 329.807.908
Despesa
213.196.409
174.542.741 205.545.698
(PB) 149.030.856
Despesa primária obrigatória
55%
50% 55%
prim. Total (OP/0) 45%
Relação prim. obrig
/
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obrigatórias bem
proporção de despesas
O CNJ ainda é um órgão com
2025:
União, de 86% em
média apurada no Poder Judiciário da
abaixo da
RS1.00
Umite – 2025
Dotações primárias sujeitas ao
orgao
Total
Discricionárias Obrigatórias
c=a+b d=b/c
a b
68,50%
612.906.006 894.716.882
281.810.876
10.000- Supremo Tribunal Federal
77,52%
1.630.289.475 2.103.006.524
472.717.049
11.000- Superior Tribunal de Justiça
86,56%
15.514.461.661
2.085.064.187 13.429.397.474
IZ000 – Justiça Federal
755.900.399 83,42%
125.359.467 630.540.932
13.000- Justiça Militar da União
1* 10.223.251.525 73,48%
2.711.315.461 7.511.936.064
Justiça Eleitora
14.000-
26.415.812.869
24.472.597.211 9Z64%
do Trabalho 1.943.215.658
15.000- Justiça
3.736.380.364 91,51%
3.419.303.730
de Justiça do DE e T. 317.076.634
16.000- Tribunal
41,21%
125.865.110 305.423.648
Justiça 179.558.538
17.000- Conselho Nacional de
8646%
59.948.953.872
8.116.117.870 51.832.836.002
Total
*
Exceto pleitos eleitorais
com pessoal
ao aumento de despesas
8. Outras condicionantes
dada pela LC n.
200/2023, com redação
disposto no art. 6°-A da LC n.
O
com pessoal de cada
2026, das despesas
limita o crescimento, a partir de
211/2024,
2025, acrescido
encerrados em junho de
IPCA acumulado em doze meses
Poder ao
primário no exercício de
caso ocorra déficit
de variação real da despesa,
de 0,6%
2025.
a um crescimento nas
essa regra equivaleria
O limite imposto por
o cenário atual de déficit
de 6% em 2026, confirmado
despesas com pessoal de cerca
quando
desse anteprojeto,
limitaria a implementação
primário em 2025, o que
trata de
contudo, o dispositivo
CNJ de forma isolada,
considerado o orçamento do
em vista
da implementação, tendo
Poder, o que indica a viabilidade
despesa em cada
acréscimo de
montante global de
no CNJ será diluído no
que o acréscimo de despesa
Poder Judiciário da União:
despesa com pessoal do
déficit primário do Governo
de apuração de
Art. 6°-A. Em caso
Complementar, a partir
4° do art. 2° desta Lei
Central, nos termos do
§
subsequente ao
vedadas, no exercício
exercício de 2025, ficam
do
primário
de superávit
apuração, e até a constatação
da
211, de 2024)
pela Lei Complementar n°
anual: (Incluído
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anual e na lei orçamentária
2030, no projeto de lei orçamentária
II – até
anual real do montante da
programação de crescimento
anual, a
pessoal de cada um dos
pessoal e de encargos com
despesa de
inferior de que trata
acima do índice
Poderes ou órgãos autônomos
montantes
Lei Complementar, excluídos os
o 1° do art. 5° desta
§
Lei
judicial. (Incluído pela
concedidos por força de sentença
nosso)
Complementar no 211, de 2024) (grifo
da União, o
todo o Poder Judiciário
Considerada a despesa de
irrisório, contudo,
CNJ é diluído e torna-se
nas despesas com pessoal no
crescimento
haver resistências a
autonomia financeira, pode
como os demais tribunais possuem
despesas com pessoal em
crescimento de suas
que alguns órgãos programem
implementação desse
será necessário para
patamar superior aos demais, o que
CNJ, o crescimento nas
considerado somente o orçamento do
projeto no CNJ. Caso
com a
de cerca de 20%,
pessoal em 2026 é significativo,
despesas com
os projetos.
implementação de todos
original do art.
afastada pela redação
O art. 6-A estava com a incidência
na Comissão
contudo, o substitutivo aprovado
PLN n. 2/2025 (PLDO 2026),
28 do
confirmado, pode
o dispositivo, o que, se
Orçamentos do Congresso suprimiu
Mista de
Poder Judiciário em
despesas com pessoal do
ensejar limitação ao crescimento nas
cerca de 6% em 2026.
Lei
de que trata o art. 6°-A da
medidas de ajuste fiscal
Art. 28. As
de 2023, não se aplicam,
n° 200, de 30 de agosto
Complementar
e à execução do
qualquer restrição, à elaboração
nem criam
sem prejuízo de sua
Orçamentária de 2026,
Projeto e da Lei
cumprimento ao
subsequentes, em
observância nos exercícios
disposto nos referidos dispositivos.
Conclusão
primárias suficiente para
relativas a despesas
Há limite de dotações
pessoal desse projeto. Foi
de gastos com
comportar o impacto do aumento
com pessoal de que haja
o aumento de despesa
observada a condição para
que
despesas com pessoal
dispõe de limite para
autorização na LDO. O órgão
de limite prudencial (95%
proposto, sem atingimento
comportam o aumento de gastos
do sublimite para despesas
indicam cumprimento
da RCL). As projeções
projeto.
durante a implementação do
primárias obrigatórias
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200/2023,
Lei Complementar n.
haja incidência do art. 6°-A da
Caso
da vigência
fiscais, com postergação
do projeto às regras
terá de haver adequação
União para que o
Poder Judiciário da
os demais órgãos do
ou negociação com
superior aos
pessoal em percentual
possa expandir suas despesas com
Conselho
demais.
aspecto
sob o
não há impedimento,
Com essa condição,
de lei.
do presente projeto
orçamentário/financeiro, à aprovação
É o parecer.
outubro de 2025.
Brasília, de
Souza Dias
Daniel Gerheim
DAO/SEP/CNJ
Diretor
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Alteração, Lei Federal, criação, cargo efetivo, cargo em comissão, função comissionada, quadro de pessoal, Conselho Nacional de Justiça (CNJ).



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