Avulso Inicial – Autoria de Samuel Santos
(Do Sr. SAMUEL SANTOS)
Institui o Dia Nacional da Gratidão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Confraternização
Universal e da Gratidão, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de janeiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Lei tem por objetivo acrescentar o valor da gratidão ao dia
1º de janeiro, reconhecido no Brasil como feriado nacional, dia da
confraternização mundial e dia internacional da paz.
O 1º de janeiro como dia de confraternização universal surgiu
no Governo de Getúlio Vargas, com a Lei nº 108, de 1935. É declarado como
feriado nacional na Lei nº 662, de 1949. O símbolo de dia mundial da paz, por
sua vez, teve início com mensagem do Papa Paulo VI, em 1967, e,
posteriormente, com a instituição do Dia Internacional da Paz, pela
Organização das Nações Unidas (ONU), em 1981.
Gratidão e paz são sentimentos e valores relacionados.
Compartilham disposição interior que reconhece e valoriza o que recebemos
—– das pessoas, da comunidade ou mesmo da própria existência —, sem
significar, no entanto, rendição ou conformismo. A paz também pode se nutrir
da gratidão. O reconhecimento pode proporcionar ambiente propício para o
diálogo e o respeito mútuo, bem como atitudes conciliadoras. Parece-nos,
portanto, muito oportuno que, no dia da confraternização universal e da paz
mundial, também se promova o ideal da gratidão.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD255558884200
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Samuel Santos
Apresentação: 16/09/2025 13:27:08.167 – Mesa
*CD255558884200* PL n.4589/2025
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Em muitas culturas orientais, a gratidão é vista como uma
forma de reverência permanente, não apenas um gesto momentâneo. No
Japão, por exemplo, o conceito de on expressa a dívida de reconhecimento
para com quem nos ofereceu ajuda, e o giri representa o dever moral de
retribuir esse favor. No pensamento budista, agradecer significa perceber a
interdependência da vida: tudo o que somos e temos resulta da contribuição de
muitos. Nesse sentido, a gratidão não é só memória, mas também consciência
— é reconhecer que nada existe isoladamente, que cada passo carrega a
marca de outros passos. Incorporar essa visão amplia o entendimento de que
agradecer é não esquecer, mas também honrar e retribuir, e assim cultivar
relações de respeito e equilíbrio.
Também entre povos indígenas a gratidão se manifesta como
reconhecimento: do pertencimento à terra e à comunidade. Não é apenas um
agradecimento individual, mas um ato coletivo, que afirma a interdependência
entre seres humanos, natureza e espíritos. O costume de oferecer parte da
caça ou da colheita em rituais, por exemplo, revela a consciência de que nada
é recebido isoladamente: a vida depende da generosidade da floresta, dos rios
e dos ancestrais. Nesse sentido, a gratidão indígena não se limita a lembrar ou
a retribuir, mas também se traduz em cuidado contínuo, em reciprocidade que
preserva o equilíbrio do mundo.
Na tradição cristã, a gratidão ocupa lugar central como atitude
de fé e de reconhecimento diante de Deus. Não se limita a agradecer por
bênçãos recebidas, mas expressa uma postura contínua de louvor, confiança e
entrega. O apóstolo Paulo exorta: “Em tudo dai graças, porque esta é a
vontade de Deus em Cristo Jesus para convosco” (1Ts 5:18), de forma que a
gratidão não depende apenas de circunstâncias favoráveis, mas da
consciência de que a vida está sustentada pela graça divina. Nos Livro dos
Salmos, a ação de graças é apresentada como forma de culto e comunhão:
“Dai graças ao Senhor, porque Ele é bom; o Seu amor dura para sempre” (Sl
136:1). Assim, na espiritualidade cristã, agradecer é reconhecer a presença
constante de Deus, é viver em atitude de humildade e reverência, e é também
gerar frutos de paz, solidariedade e esperança no convívio humano.
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Certos de que este Projeto de Lei representa a promoção da
confraternização universal e da paz, solicitamos o apoio dos nobres pares para
a sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado SAMUEL SANTOS
2025-12976
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Criação, Dia Nacional da Confraternização Universal e da Gratidão, data comemorativa, janeiro.



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