Avulso Inicial – PL 4190/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Helio Lopes

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. Helio Lopes)
Dispõe sobre a isenção do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) e
autoriza os Estados e o Distrito Federal a
concederem isenção do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) na aquisição de pneus, kit relação e
óleo por Microempreendedores Individuais
– MEI e Moto MEI.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
incidente sobre a aquisição de pneus, kit relação e óleo, destinados a veículos utilizados por
Microempreendedores Individuais – MEI e Moto MEI, para o exercício de suas atividades
econômicas.
Art. 2º Fica autorizada a concessão, pelos Estados e pelo Distrito Federal, de isenção do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a aquisição dos
produtos mencionados no art. 1º, mediante deliberação no Conselho Nacional de Política
Fazendária – CONFAZ.
Art. 3º Para usufruir da isenção prevista nesta Lei, o Microempreendedor Individual
deverá:
I – estar regularmente inscrito e ativo no Portal do Empreendedor;
II – comprovar a vinculação dos bens adquiridos ao exercício de sua atividade
profissional.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD258431160500
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Helio Lopes
Apresentação: 22/08/2025 17:10:14.473 – Mesa
*CD258431160500* PL n.4190/2025
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar
de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reduzir os custos operacionais de
Microempreendedores Individuais (MEI) e Moto MEI, categorias que representam uma parcela
expressiva da economia brasileira, com funções essenciais à formalização, ao empreendedorismo
e à mobilidade urbana. Segundo levantamento do Ministério da Fazenda, em maio de 2024 havia
cerca de 15,7 milhões de MEIs ativos no país, o que corresponde a aproximadamente 73 % do
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total de empresas formais registradas no Brasil.
Uma parte significativa desses empreendedores utiliza motocicletas e automóveis para a
execução de suas atividades — em serviços como transporte urbano, entregas e pequenos
comércios. No entanto, os custos com manutenção desses veículos — especialmente pneus, kit
de relação e óleo — são expressivos e comprometem diretamente a competitividade e a
sustentabilidade da renda desses trabalhadores autônomos. Embora ainda não existam dados
públicos específicos sobre esse gasto anual médio, é possível inferir que, em categorias
semelhantes como motoboys e entregadores, os altos custos frequentes com substituição de peças
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e manutenção representam uma parcela significativa da receita bruta .
Não se trata de privilégio fiscal, mas de uma medida de justiça econômica e social,
semelhante às isenções previstas para setores estratégicos do país. Por exemplo, o ordenamento
jurídico já contempla isenções específicas em favor da agricultura familiar, do transporte público
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. Brasil tem 15,7 milhões de microempreendedores
individuais. TV Assembleia – Notícias TV, Teresina, 20 maio 2024. Disponível em:
https://www.al.pi.leg.br/comunicacao/tv-assembleia/noticias-tv/brasil-tem-15-7-milhoes-de-microempreendedores-
individuais?utm_source. Acesso em: 20 ago. 2025.
2
YOUTUBE. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=gU0VwO-dIA4.Acesso em: 20 ago. 2025.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD258431160500
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e da aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência, proporcionando alívio
tributário onde seu impacto social é claramente observado.
A presente proposição se insere nessa linha de estímulo à atividade econômica e à
formalização, ao conceder isenção de IPI e autorizar a isenção de ICMS para aquisição de itens
fundamentais para a manutenção dos meios de trabalho dos MEI e Moto MEI. Com isso, busca-
se reduzir significativamente os custos operacionais, fortalecer a atividade empreendedora e
fomentar a geração de emprego e renda local. Ademais, a medida incentiva a formalização e a
inclusão produtiva, contribuindo para a dinamização da economia em diversos setores.
Sala das Comissões, em 22 de agosto de 2025.
Deputado HELIO LOPES
PL – RJ
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Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aquisição, pneu, equipamento, veículo, Motocicleta, atividade profissional, Microempreendedor Individual (MEI), benefício fiscal, tributação.