Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
São Roque de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Sarom, com sede no Município de São Roque de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de outubro de 2025.
Antonio Carlos Arantes (PL)
Justificação: O presente projeto de lei tem por finalidade declarar de utilidade pública estadual o Instituto Sarom, entidade que se destaca pela promoção da cidadania, da inclusão social e do desenvolvimento humano por meio do esporte.
Fundado com o propósito de oferecer oportunidades de formação integral a crianças e adolescentes, o Instituto Sarom tem se consolidado como referência em educação esportiva gratuita, atuando em parceria com prefeituras e instituições locais, como a Secretaria Municipal de Esportes de São Roque de Minas e o Sicoob Sarom. Suas ações priorizam o atendimento a jovens em situação de vulnerabilidade, garantindo acesso regular a atividades esportivas seguras, formativas e orientadas por profissionais capacitados.
No exercício de 2024, o Instituto beneficiou 160 alunos apenas no município de São Roque de Minas, com escolinhas de futebol de campo e futsal que desenvolvem, além de habilidades técnicas, valores essenciais à convivência cidadã, como disciplina, trabalho em equipe, respeito e solidariedade. O Instituto compreende o esporte como ferramenta de transformação social, instrumento de prevenção a situações de risco e incentivo à permanência de crianças e adolescentes em ambientes saudáveis.
As atividades realizadas incluem treinos, jogos, torneios, formações e campanhas voltadas à convivência social e à promoção da saúde. A atuação do Instituto Sarom também fortalece as políticas públicas de esporte e lazer, complementando a ação do poder público na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Reconhecer o Instituto Sarom como de utilidade pública estadual é, portanto, valorizar uma entidade que atua com seriedade, compromisso e impacto social comprovado, inspirando centenas de famílias e ampliando horizontes para jovens mineiros. Tal reconhecimento contribuirá para o fortalecimento institucional, viabilizando parcerias, convênios e novos investimentos que ampliarão o alcance e a sustentabilidade das ações já desenvolvidas.
Dessa forma, esta Casa Legislativa presta justo reconhecimento ao trabalho exemplar do Instituto Sarom, cuja dedicação à formação cidadã por meio do esporte honra os valores da solidariedade, da inclusão e do desenvolvimento humano em Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.


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