Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Estado o modo de fazer a goiabada cascão da região de Ponte Nova.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse econômico, cultural e social do Estado o modo de fazer a goiabada cascão da região de Ponte Nova, localizada da Zona da Mata do Estado.
Parágrafo único – O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo o fortalecimento da economia regional e a promoção e o incentivo ao desenvolvimento da cadeia produtiva da Goiabada Cascão em Minas Gerais.
Art. 2º – O processo de produção a que se refere esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de outubro de 2025.
Adriano Alvarenga (PP)
Justificação: A região do Município de Ponte Nova, localizada na Zona da Mata Mineira, possui uma tradição doceira amplamente reconhecida, com destaque para a goiabada cascão, cuja relevância histórica, cultural, econômica e gastronômica para Minas Gerais é notória e documentada. Em 2014, o Município registrou a Goiabada Cascão da Região de Ponte Nova como patrimônio cultural imaterial na esfera municipal, com reconhecimento do Iepha-MG – constando nas listas oficiais de bens protegidos no Estado (Registro I.001/2014) e na relação municipal de bens protegidos/inventariados. Esse registro legitima políticas de salvaguarda e comprova o modo de fazer como elemento da identidade ponte-novense e mineira.
A tradição é intergeracional e mantém características próprias de produção, preservando técnicas artesanais, o uso da fruta com casca (que dá nome ao produto) e a cozedura em tachos, fatores que distinguem a goiabada de Ponte Nova e reforçam seu valor como saber-fazer típico. Essa continuidade cultural e econômica foi recentemente retratada no documentário “Doce Herança”, produzido em 2024 por Mônica Veiga, natural do município, registrando memórias, ofícios e famílias produtoras locais. O filme trata da história, transmissão de saberes e importância econômica da produção ponte-novense, evidenciando como o doce se converteu em símbolo identitário e ativo turístico que projeta Ponte Nova e Minas Gerais. O documentário e a tradição local foram publicadas na imprensa estadual, reforçando a repercussão pública e o valor simbólico da iguaria, que ultrapassou as fronteiras do município, consolidando-se como referência mineira.
Essa tradição também se expressa na economia local (presença de diversas casas e marcas tradicionais na região de Ponte Nova e distritos), na produção artesanal e industrial e na circulação do produto em feiras e eventos. Veículos e guias de viagem reiteram a identificação de Ponte Nova como a “terra da goiabada cascão”, reforçando o vínculo territorial entre a cidade e o doce – um indicador de reconhecimento social espontâneo, coerente com a política de valorização da cultura alimentar mineira.
O reconhecimento do modo de Fazer a Goiabada Cascão de Ponte Nova como relevante culturalmente para o Estado é capaz de ampliar a capacidade de fomento, divulgação e salvaguarda do bem cultural e, por consequência, seu potencial de turismo cultural e gastronômico, geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar envolvida na cadeia produtiva.
Diante desse conjunto de evidências o registro imaterial oficial reconhecido, repercussão pública e midiática, continuidade histórica e intergeracional do saber-fazer, além do impacto econômico e turístico.
Por fim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Cultura e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


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