Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
apoio às famílias de pessoas com altas habilidades ou superdotação.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado, o programa estadual de conscientização e apoio às famílias de pessoas com altas habilidades ou superdotação com o objetivo de ampliar o conhecimento da sociedade sobre o tema, reduzir preconceitos e promover o acolhimento social, psicológico e educacional dessas pessoas e de suas famílias.
Art. 2º – São objetivos do programa de que trata esta lei:
I – difundir informações e conteúdos acessíveis sobre altas habilidades e superdotação;
II – promover a capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social para identificação e acolhimento adequados;
III – estimular ações integradas entre escolas, unidades de saúde e rede socioassistencial;
IV – garantir apoio emocional e informativo para famílias e responsáveis;
V – combater estigmas e preconceitos sociais relacionados ao tema.
Art. 3º – Para atingir seus objetivos, o Poder Executivo poderá:
I – promover campanhas públicas de conscientização;
II – disponibilizar materiais informativos em escolas, unidades de saúde e canais oficiais do governo do Estado;
III – criar canais digitais de informação, orientação e encaminhamento;
IV – realizar cursos e formações continuadas para servidores públicos;
V – articular parcerias com entidades da sociedade civil, universidades e organizações especializadas.
Art. 4º – A implementação do programa de que trata esta lei se dará de forma intersetorial, envolvendo as Secretarias de Estado de Educação, de Saúde e de Desenvolvimento Social, respeitadas as competências legais de cada órgão.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de outubro de 2025.
Lud Falcão (Pode)
Justificação: A presente proposta nasce de reuniões realizadas com técnicos do Estado, famílias atípicas e a equipe parlamentar, nas quais ficou evidente uma realidade dura e, ao mesmo tempo, silenciosa: a desinformação generalizada sobre altas habilidades e superdotação.
Mães e responsáveis relataram, com emoção e coragem, o cotidiano de crianças de apenas 9 anos com cognição de adultos convivendo em ambientes escolares e sociais que não compreendem suas necessidades. São famílias que, muitas vezes, enfrentam o desafio de criar filhos com inteligência avançada, mas que sofrem com a falta de acolhimento, com o preconceito e com a invisibilidade social.
O primeiro ponto levantado em todos esses encontros foi claro: a população não conhece, não compreende e, por isso, não sabe como lidar com o tema. Isso impacta diretamente o desenvolvimento dessas crianças, que enfrentam sobrecarga emocional, e também a saúde mental de suas famílias, que convivem com a solidão de não serem ouvidas ou compreendidas.
Por isso, este projeto busca instituir o programa estadual de conscientização e apoio às famílias de pessoas com altas habilidades ou superdotação como um primeiro passo para romper o ciclo de desinformação e promover uma cultura de respeito, acolhimento e valorização da diversidade cognitiva.
Trata-se de uma política pública simples, viável e de alto impacto humano, que reconhece e dá voz a famílias que há anos lutam por visibilidade. É o início de uma caminhada em que o Estado se coloca ao lado dessas crianças e de quem as ama.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


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