Avulso Inicial – Autoria de Amom Mandel
Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – CIDADANIA/AM
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. AMOM MANDEL)
Institui a Política Nacional de
Conscientização sobre o Transtorno da
Linguagem e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Conscientização sobre o
Transtorno da Linguagem, destinada a promover a informação, a educação, o
diagnóstico precoce e a inclusão social das pessoas com esse transtorno em todo o
território nacional.
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Conscientização sobre o
Transtorno da Linguagem:
I – difundir informações científicas e acessíveis sobre o transtorno da
linguagem, reduzindo estigmas e preconceitos;
II – promover campanhas educativas em escolas, serviços de saúde,
meios de comunicação e demais espaços públicos e comunitários;
III – estimular a formação e a capacitação de profissionais da saúde e da
educação para o diagnóstico precoce e o atendimento adequado;
IV – apoiar e fortalecer pesquisas acadêmicas e científicas sobre o
transtorno da linguagem e suas implicações sociais, educacionais e de saúde;
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V – incentivar a produção e a disseminação de materiais didáticos e
informativos em linguagem acessível, inclusiva e adaptada a diferentes públicos;
VI – fomentar a articulação entre União, Estados, Distrito Federal e
Municípios para a implementação de políticas intersetoriais de apoio às pessoas com
transtorno da linguagem e suas famílias.
Art. 3º A terceira sexta-feira do mês de outubro passa a ser o Dia
Nacional de Conscientização sobre o Transtorno da Linguagem, integrando o
calendário oficial de eventos do País e servindo como marco anual para intensificação
das ações da política instituída por esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo as
responsabilidades dos órgãos competentes, mecanismos de financiamento e formas de
monitoramento e avaliação das ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O transtorno da linguagem se caracteriza pela dificuldade persistente na
aquisição e no uso da linguagem em suas diversas modalidades (falada, escrita,
linguagem de sinais ou outra) devido a déficits na sua produção (emissão) e/ou
compreensão (recepção).
Conforme o DSM-5, o transtorno da linguagem faz parte do grupo dos
transtornos da comunicação, que inclui ainda o transtorno da fala, o transtorno da
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fluência com início na infância (gagueira), o transtorno da comunicação social
(pragmática) e os transtornos da comunicação não especificados.
Fala é a produção expressiva de sons e inclui a articulação, a fluência, a voz
e a qualidade da ressonância de um indivíduo. Linguagem inclui a forma, a função e o
uso de um sistema convencional de símbolos (palavras faladas, linguagem de sinais,
palavras escritas, figuras), com um conjunto de regras para a comunicação.
Comunicação inclui todo comportamento verbal e não verbal (intencional ou não) que
influencia o comportamento, as ideias ou as atitudes de outro indivíduo.
Os transtornos da comunicação, por sua vez, são classificados dentro do
grupo dos transtornos do neurodesenvolvimento, que inclui também as deficiências
intelectuais, o transtorno do espectro autista, o transtorno de déficit de
atenção/hiperatividade, dentre outros. Embora não se confundam com estes, é
relativamente comum a associação do transtorno da linguagem com outros transtornos
do neurodesenvolvimento como o TEA e o TDAH, o que pode dificultar seu diagnóstico.
Déficits na compreensão da linguagem podem ser subestimados, uma vez que as
crianças podem compensar o déficit na linguagem pela utilização do contexto para
inferir sentido.
É preciso ainda ressaltar a elevada prevalência do transtorno da linguagem,
estimada em cerca de 7% da população, o que representa mais que o dobro da
prevalência do TEA ou do TDAH. Portanto, é fundamental que os pais e profissionais
que lidam com crianças na primeira infância estejam atentos a essas alterações.
No Brasil, a falta de informação e de políticas estruturadas gera atraso no
reconhecimento dos sintomas e limita as oportunidades de inclusão educacional e
social. A invisibilidade do transtorno perpetua estigmas e preconceitos, prejudicando
famílias que, por desconhecimento ou ausência de apoio institucional, enfrentam
dificuldades para buscar tratamento e garantir direitos básicos.
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A presente proposição, ao instituir a Política Nacional de Conscientização
sobre o Transtorno da Linguagem, pretende ir além de uma data comemorativa,
criando diretrizes permanentes que orientem a ação do poder público em parceria com
instituições educacionais, serviços de saúde, organizações da sociedade civil e meios
de comunicação.
Entre os objetivos centrais da política estão a difusão de informações
acessíveis, a capacitação de profissionais, a realização de campanhas educativas, o
estímulo à pesquisa científica e a articulação federativa para a implementação de
políticas intersetoriais. Tais medidas são fundamentais para assegurar o diagnóstico
precoce, o atendimento adequado e a redução das desigualdades que afetam as
pessoas com transtorno da linguagem.
Assim, propomos também a instituição do dia de conscientização sobre o
transtorno da linguagem, a ser celebrado anualmente na terceira sexta-feira do mês de
outubro, conforme ocorre mundialmente, com a realização de ações educativas durante
toda essa semana.
Assim, a aprovação deste projeto representará um avanço significativo para
a saúde, a educação e a inclusão social no Brasil, garantindo maior visibilidade ao
tema e melhores condições de desenvolvimento para milhares de brasileiros que
convivem com o transtorno da linguagem e suas famílias.
Diante do exposto, peço a meus nobres Pares o apoio para a aprovação
deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2025.
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Criação, Política Nacional de Conscientização sobre o Transtorno da Linguagem, Diagnóstico precoce, educação, inclusão social, campanha educativa, Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), diretrizes. _ Criação, Dia Nacional de Conscientização sobre o Transtorno da Linguagem, data comemorativa, outubro.



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