PL 4514/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Declara de utilidade pública a Associação Jovens Abençoados, com sede no
Município de Itabira.

Declara de utilidade pública a Associação Jovens Abençoados, com sede no Município de Itabira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública a Associação Jovens Abençoados, com sede no Município de Itabira.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de setembro de 2025.
Zé Laviola (Novo)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.