PL 4561/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Dá denominação de Rodovia Luiz Alcântara ao trecho da Rodovia MG-451
compreendido entre o trevo da BR-367 e o trevo da MG-214, no Município de
Itamarandiba.

Denomina “Rodovia Luiz Alcântara” o trecho da rodovia MG-451, compreendido entre o trevo da BR-367 e o trevo da MG-214, no Município de Itamarandiba, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominado “Rodovia Luiz Alcântara” o trecho da rodovia MG-451, compreendido entre o trevo da BR-367 e o trevo da MG-214, no Município de Itamarandiba, região do Vale do Jequitinhonha.
Art. 2º – A denominação a que se refere esta lei tem por finalidade homenagear o servidor público Luiz Florentino de Alcântara, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Minas Gerais e à população do Vale do Jequitinhonha, notadamente no setor de infraestrutura e manutenção viária.
Art. 3º – A Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra – adotará as providências necessárias à execução desta lei, inclusive a confecção e instalação de placas indicativas com a nova denominação.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de outubro de 2025.
Marquinho Lemos (PT)
Justificação: O presente projeto de lei tem como propósito prestar justa e merecida homenagem ao Sr. Luiz Florentino de Alcântara, nascido em 20 de junho de 1930, em Couto de Magalhães de Minas, e falecido em 22 de outubro de 2011, em Diamantina/MG.
Filho de Manoel Matutino de Alcântara e Alexandrina Alves de Alcântara, Luiz Alcântara dedicou mais de quatro décadas de sua vida ao serviço público mineiro, como Técnico de Obras Viárias III do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG –, sob a matrícula nº 1025420-9 – SRF 01, sediado na 8ª Residência Regional de Diamantina.
Durante sua longa trajetória, participou ativamente da abertura, construção e manutenção de estradas que interligam dezenas de municípios do Vale do Jequitinhonha, contribuindo decisivamente para o desenvolvimento regional. Seu trabalho foi marcado por dedicação, zelo e profundo senso de responsabilidade pública, enfrentando desafios em épocas em que as vias ainda eram de terra, sempre com disposição, bom humor e compromisso com a população.
Pelo respeito, amizade e admiração conquistados ao longo dos anos, Luiz Alcântara tornou-se uma figura querida em toda a região, sendo lembrado por colegas e moradores das cidades por onde passou, que reconhecem sua contribuição ao progresso e à melhoria da infraestrutura viária.
Casado com Nair da Conceição Alcântara, com quem teve seis filhos e doze netos, deixou um legado de trabalho, honestidade e amor pela sua terra.
A rodovia MG-451, objeto desta proposição, foi uma das vias que recebeu diretamente o empenho e o trabalho de Luiz Alcântara durante sua vida profissional. Dar-lhe o nome é não apenas perpetuar sua memória, mas também reconhecer simbolicamente o esforço de milhares de servidores que, como ele, ajudaram a construir e manter os caminhos que integram o Vale do Jequitinhonha e o Estado de Minas Gerais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, como forma de homenagem e gratidão a este exemplar servidor público.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.