Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana Estadual do “Não te julgo, te ajudo”, que será realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2º – São objetivos da Semana Estadual do “Não te julgo, te ajudo”:
I – divulgar as diversas formas de transtornos psicológicos, como: depressão, síndrome do pânico, ansiedade, angústia e outros pensamentos intrusivos e as suas consequências para a saúde mental e emocional dos indivíduos, como a automutilação e os pensamentos de suicídio;
II – promover meios para incentivar atividades educativas e de conscientização dos problemas relacionados aos transtornos psicológicos, por meio de encontros, palestras e distribuição de material informativo;
III – fomentar ações para conscientização da população sobre o suicídio e a automutilação, bem como evitar o seu acontecimento e a efetiva superação das pessoas acometidas pelos pensamentos intrusivos;
IV – esclarecer as consequências para a saúde mental e emocional decorrentes dos transtornos psicológicos, por meio de ações e palestras, em especial nas escolas da rede pública de ensino;
V – prestar atendimento e orientação às pessoas que buscam o apoio psicológico e emocional, bem como o apoio das respectivas famílias afetadas;
VI – criar eventos para debater os problemas sociais ligados aos pensamentos suicidas e à automutilação e medidas para o enfrentamento dos transtornos psicológicos e a valorização da vida.
Art. 3º – Como atividades da Semana Estadual do “Não te julgo, te ajudo” poderão ser realizadas, por entidades e associações, palestras, oficinas temáticas, mesas redondas, debates, atividades educativas, “shows”, peças teatrais, apresentações musicais, apresentações de dança e outras atividades pertinentes, em especial nas escolas da rede estadual de ensino, que permitirão o acesso, em suas unidades, para essas atividades.
Parágrafo único – Na Semana Estadual do “Não te julgo, te ajudo” poderão ser distribuídos materiais informativos como: cartilhas, panfletos e livros que tratem da prevenção ao suicídio e da automutilação.
Art. 4º – A Semana Estadual do “Não te julgo, te ajudo” será organizada pelos órgãos públicos em parceria com entidades e associações atuantes no enfrentamento das doenças mentais, no apoio emocional e prevenção do suicídio e da automutilação.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2025.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Semana Estadual do “Não te julgo, te ajudo”, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de setembro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
A iniciativa fundamenta-se na necessidade urgente de ampliar o debate e a conscientização acerca dos transtornos psicológicos que afetam parcela significativa da população, tais como depressão, ansiedade, síndrome do pânico, angústia e outros quadros que, muitas vezes, culminam em automutilação e pensamentos suicidas.
A Semana Estadual do “Não te julgo, te ajudo” propõe-se a ser um espaço permanente de diálogo e aprendizado, estimulando atividades educativas, culturais e de mobilização social. Busca-se, sobretudo, sensibilizar a população sobre a relevância da saúde mental, reduzir preconceitos e estigmas, além de oferecer apoio e orientação às pessoas em sofrimento psíquico e suas famílias.
Com ações em escolas, entidades, associações e demais espaços comunitários, o projeto cria oportunidades para que jovens, educadores, profissionais de saúde e a sociedade em geral participem de debates, palestras, oficinas, apresentações culturais e distribuição de materiais informativos, fortalecendo a cultura da prevenção e do cuidado.
Assim, a proposta não se restringe apenas a um evento simbólico, mas configura-se como instrumento de fortalecimento da rede de apoio emocional e de promoção da vida.
Diante do exposto, peço o apoio dos meu Pares para aprovação deste projeto, que representa um passo essencial no enfrentamento aos transtornos psicológicos e na valorização da vida.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


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