Avulso Inicial – Autoria de Marussa Boldrin
Gabinete da Deputada Federal – Marussa Boldrin-MDB/GO
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Da Sra. MARUSSA BOLDRIN)
Institui o Dia Nacional de
Conscientização sobre as Doenças do
Sangue e inclui data no calendário oficial de
eventos da saúde.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre
as Doenças do Sangue, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de março.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se
doenças do sangue aquelas que afetam o sangue, a medula óssea ou os
órgãos responsáveis pela produção e pela qualidade das células sanguíneas,
como as leucemias, linfomas, anemias e outras enfermidades hematológicas.
Art. 2º O Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças
do Sangue tem por objetivos:
I – promover a visibilidade das doenças hematológicas e dos
desafios enfrentados por pacientes e familiares;
II – promover campanhas de conscientização sobre diagnóstico
precoce, tratamento e acompanhamento;
III – fomentar campanhas de incentivo à doação voluntária de
sangue e de medula óssea;
IV – estimular a pesquisa científica e a inovação terapêutica em
hematologia, hemoterapia e terapia celular;
V – reconhecer e valorizar pacientes, familiares, cuidadores e
profissionais de saúde que atuam no enfrentamento dessas doenças.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD250308405400
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Marussa Boldrin
Apresentação: 26/11/2025 11:11:52.643 – Mesa
*CD250308405400* PL n.5981/2025
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete da Deputada Federal – Marussa Boldrin-MDB/GO
Art. 3º O Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças
do Sangue passa a integrar o calendário oficial de eventos de saúde e o Poder
Público poderá, em parceria com entidades da sociedade civil, promover as
atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos listados no artigo 2º
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As doenças hematológicas abrangem um conjunto amplo de
enfermidades que afetam o sangue, a medula óssea ou o sistema linfático,
como leucemias, linfomas, anemias e outras condições.
Segundo o Instituto Nacional do Câncer, o Brasil terá em torno
de 11.540 novos casos de leucemia por ano no triênio 2023-2025, o que
corresponde a um risco de aproximadamente 5,33 casos por 100 mil
habitantes. As leucemias são neoplasias malignas da medula óssea, e
pacientes com leucemia, anemia aplástica e outras doenças graves geralmente
necessitam de transfusão de hemocomponentes e, muitas vezes, de
transplante de medula óssea. Dados da ABHH – Associação Brasileira dos
Hematologista e Hemoterapeutas, também colaboram e confirmam os dados
do INCA.
Apesar da importância de tais condições, a população em geral
apresenta pouco conhecimento sobre seus sinais e sintomas. O
desconhecimento dificulta o diagnóstico precoce, indispensável para
tratamentos de melhor prognóstico. A educação em saúde pode reduzir o
tempo entre os primeiros sinais e o diagnóstico e, consequentemente,
aumentar as chances de sucesso terapêutico.
A falta de conscientização também impacta negativamente a
doação de sangue e de medula óssea; o Ministério da Saúde estima que são
coletadas cerca de 3,6 milhões de bolsas de sangue por ano, o que representa
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD250308405400
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Marussa Boldrin
Apresentação: 26/11/2025 11:11:52.643 – Mesa
*CD250308405400* PL n.5981/2025
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete da Deputada Federal – Marussa Boldrin-MDB/GO
aproximadamente 1,8 % da população doando sangue. Apesar de cumprir
parâmetros da Organização Mundial de Saúde, esse índice pode ser ampliado.
O mesmo ocorre com a doação de medula óssea: pacientes
sem doador familiar dependem do Registro Nacional de Doadores de Medula
Óssea (REDOME). Apesar do grande tamanho do cadastro (cerca de 6 milhões
de cadastrados) e do avanço em campanhas, ainda não é suficiente para
garantir doador compatível para todos os pacientes que necessitam; devido à
grande diversidade genética da população brasileira e à necessidade de
compatibilidade genética quase perfeita.
A escolha do dia 21 de março tem significado especial. Em
21 de março de 2001 foi sancionada a Lei nº 10.205, conhecida como Lei
do Sangue, que regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal e
estabelece o ordenamento institucional indispensável à coleta, processamento,
estocagem e distribuição de sangue e hemoderivados. Essa legislação definiu
as bases da política nacional de sangue e hemoderivados, vedando a
comercialização de sangue e garantindo a segurança de doadores e
receptores. Vincular o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças do
Sangue ao aniversário dessa lei reforça a importância de políticas públicas que
assegurem a autossuficiência e a qualidade do sangue no País.
Portanto, o presente Projeto de Lei visa instituir o
Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças do Sangue para promover
a educação em saúde, incentivar o diagnóstico precoce, estimular a doação de
sangue e de medula óssea e reconhecer o papel das instituições e dos
profissionais que atuam no campo da hematologia.
A iniciativa não gera despesas orçamentárias relevantes, pois
se baseia em campanhas educativas e em parcerias com entidades públicas e
privadas. Ao mesmo tempo, pode salvar vidas ao fortalecer a rede de apoio
aos pacientes hematológicos, ampliar o debate público e sensibilizar a
sociedade para a importância do cuidado com a saúde do sangue.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para
aprovar a proposição nesta Casa.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD250308405400
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Marussa Boldrin
Apresentação: 26/11/2025 11:11:52.643 – Mesa
*CD250308405400* PL n.5981/2025
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete da Deputada Federal – Marussa Boldrin-MDB/GO
Sala das Sessões, em de de 2025.
Marussa Boldrin
Deputada Federal
(MDB-GO)
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD250308405400
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Marussa Boldrin
Apresentação: 26/11/2025 11:11:52.643 – Mesa
*CD250308405400* PL n.5981/2025
Criação, Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças do Sangue, data comemorativa, março, campanha educativa, diretrizes.



Comentários