PL./0579/2025 – José Milton Scheffer

Câm. Legislativa de SC – Autoria de José Milton Scheffer

Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Juventude de Sombrio – SC, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

PROJETO DE LEI

Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Juventude
de Sombrio – SC, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de
2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o
Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de
Santa Catarina”.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a
Associação Associação Esportiva Juventude de Sombrio – SC, com sede no Município de
Sombrio.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado José Milton Scheffer

Palácio Barriga-Verde
Rua Dr. Jorge Luz Fontes, 310 – Gabinete 025
88020-900 – Florianópolis – SC
(48) 3221.2671
[email protected]

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

………………………………………………………………………………………. …………………………………
SOMBRIO LEIS
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Associação Esportiva Juventude de Sombrio – SC
………………………………..
………………………………………………………………………………………..
”(NR)

Palácio Barriga-Verde
Rua Dr. Jorge Luz Fontes, 310 – Gabinete 025
88020-900 – Florianópolis – SC
(48) 3221.2671
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JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei em análise tem por objetivo declarar de utilidade
pública estadual a Associação Esportiva Juventude de Sombrio/SC, com sede naquele
Município, tendo em vista que a referida entidade presta importante serviço à
comunidade, tendo os seguintes objetivos, como se extrai de seu Estatuto Social:

I- organizar campeonatos de futsal e outras modalidades
esportivas em áreas carentes de práticas esportivas e culturais.
II – incentivar crianças, jovens e adolescentes a praticar esportes.
III – realização de atividades de cunho artístico-culturais, mediante
ensino, pesquisa, divulgação música, cultura e artes em geral,
bem como o aprendizado musical e cultural brasileiro múltiplos
aspectos e vocações.
IV – promover cursos, palestras e seminários educacionais e
profissionais.
V- assessorar pessoas físicas e instituições públicas ou privadas,
no planejamento, organização, controle e direcionamento de
campeonatos beneficentes de futsal e outras modalidades
esportivas e culturais.

Pelo exposto, conto com o apoio dos meus Pares para a aprovação
da presente matéria.

Palácio Barriga-Verde
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88020-900 – Florianópolis – SC
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