Avulso Inicial – PL 4354/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Senado Federal

Reconhece como manifestação da cultura
nacional o Festival de Cirandas realizado
no Município de Manacapuru, no Estado
do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É reconhecido como manifestação da cultura nacional o Festival de
Cirandas realizado no Município de Manacapuru, no Estado do Amazonas.
Art. 2º É dever do Estado proteger e promover o Festival de Cirandas de
Manacapuru, no Estado do Amazonas, nos termos da Lei nº 14.835, de 4 de abril de
2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, na data da assinatura.
Senador Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal
Autenticado Eletronicamente, após conferência com o original.
Apresentação: 14/11/2025 18:01:51.150 – Mesa
*CD259897179900* PL n.4354/2025
phfm/pl25-4354
Autenticado Eletronicamente, após conferência com o original.
Apresentação: 14/11/2025 18:01:51.150 – Mesa
*CD259897179900* PL n.4354/2025

Reconhecimento, manifestação cultural, cultura nacional, Festival de Cirandas de Manacapuru, agosto, Manacapuru (AM), Amazonas, tradição, expressão regional, Sistema Nacional de Cultura (SNC).