Avulso Inicial – PL 5994/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Yury do Paredão

PROJETO DE LEI Nº , de 2025.
(Do Sr. Yury do Paredão)
Declara a Festa da Padroeira da
Região Metropolitana do Cariri,
dedicada a Nossa Senhora de
Fátima, como Manifestação da
Cultura Nacional.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica declarada como Manifestação da Cultura Nacional a Festa da
Padroeira da Região Metropolitana do Cariri, dedicada a Nossa Senhora de
Fátima, a ser celebrada anualmente no Município de Crato, Estado do
Ceará, no dia 13 de novembro.
Art. 2º O Poder Público poderá apoiar, valorizar e proteger a manifestação
cultural de que trata esta Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar a Festa da
Padroeira da Região Metropolitana do Cariri, dedicada a Nossa Senhora de
Fátima e celebrada no Município de Crato, como Manifestação da Cultura
Nacional, em consonância com o art. 215 da Constituição Federal, que
atribui ao Estado o dever de proteger e promover as manifestações
culturais brasileiras, em todas as suas formas de expressão.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), por meio
de legislação aprovada em novembro de 2025, instituiu o dia 13 de
novembro como o Dia da Padroeira da Região Metropolitana do Cariri,
inserindo-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará. Essa
iniciativa conferiu reconhecimento oficial à devoção largamente presente no
Município de Crato e em toda região, estabelecendo o marco regulatório e
cultural para a realização anual da festa e assegurando sua integração ao
calendário religioso regional e cultural cearense.
A declaração ora proposta tem caráter preventivo e protetivo, ao
reconhecer desde já a relevância cultural, espiritual e social da celebração
que será realizada anualmente em homenagem a Nossa Senhora de Fátima.
A Região Metropolitana do Cariri apresenta características singulares do
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD257934201600
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Yury do Paredão
Apresentação: 26/11/2025 18:23:57.590 – Mesa
*CD257934201600* PL n.5994/2025
ponto de vista cultural e religioso, destacando-se, em especial, pela
presença da maior imagem do mundo dedicada a Nossa Senhora de Fátima,
situada no Município de Crato. Esse monumento, de expressivo valor
simbólico, artístico e arquitetônico, projeta o Cariri no cenário nacional e
internacional do turismo religioso, consolidando-o como referência para
peregrinos e devotos.
Assim, o reconhecimento federal contribui para assegurar a
proteção e a valorização dessa manifestação cultural, cuja relevância é
amplamente perceptível pela tradição religiosa regional e pelo impacto
cultural e social associado à devoção a Nossa Senhora de Fátima. A medida
fortalece políticas de preservação do patrimônio cultural imaterial e
incentiva ações públicas e privadas voltadas à promoção de práticas
culturais que integram a identidade do povo cearense.
Ao conferir reconhecimento nacional à festa, o presente projeto
contribui para:
 estimular políticas públicas de apoio cultural, patrimonial e turístico;
 preservar e consolidar práticas religiosas tradicionais da região;
 fortalecer a identidade cultural do Cariri cearense;
 ampliar a proteção institucional de celebrações que expressam a
diversidade cultural brasileira.
Diante do exposto, e considerando o recente reconhecimento
estadual da data comemorativa, bem como a importância histórica,
espiritual e cultural da devoção a Nossa Senhora de Fátima para a Região
Metropolitana do Cariri, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em de de 2025.
YURY DO PAREDÃO
DEPUTADO FEDERAL – MDB/CE
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD257934201600
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Yury do Paredão
Apresentação: 26/11/2025 18:23:57.590 – Mesa
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Declaração, Festa da Padroeira da Região Metropolitana do Cariri, novembro, manifestação cultural, Crato (CE), Ceará, diretrizes.