Avulso Inicial – PL 1289/2026 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Gutemberg Reis

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Do Sr. GUTEMBERG REIS)
Autoriza a Associação Profissional dos
Capitães de Longo Curso e Cabotagem a
instituir e conceder seis medalhas honoríficas
destinadas a homenagear personalidades que
se destacaram no transporte marítimo, na
prestação de serviços marítimos ou na
colaboração para o desenvolvimento da
Marinha Mercante Nacional, e dá outras
providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Fica autorizada a Associação Profissional dos Capitães de Longo Curso e
Cabotagem a instituir e conceder seis (06) tipos de medalhas honoríficas,
destinadas a reconhecer e homenagear pessoas físicas ou jurídicas que
tenham prestado relevantes serviços ou contribuído significativamente para o
transporte marítimo, a prestação de serviços marítimos e o fortalecimento da
Marinha Mercante no território nacional.
Art. 2º
As medalhas de que trata o artigo anterior terão as seguintes denominações e
destinações específicas:
I – Medalha “Comandante André Sabatiê”, destinada a reconhecer
contribuições notáveis ao desenvolvimento do transporte marítimo no Brasil;
II – Medalha “Chefe de Máquinas Robson Crozoé”, concedida a personalidades
que se destacaram na pesquisa, inovação ou tecnologia aplicada ao setor
marítimo;
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD266356323100
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Gutemberg Reis
Apresentação: 19/03/2026 10:18:52.220 – Mesa
*CD266356323100* PL n.1289/2026
III – Medalha “Navegação Segura”, outorgada a profissionais ou instituições
que tenham se destacado na segurança da navegação e prevenção de
acidentes marítimos;
IV – Medalha “Mérito Mercante”, destinada a reconhecer relevantes serviços
prestados ao transporte de cabotagem em âmbito nacional;
V – Medalha “Marinha Mercante do Brasil”, destinada a homenagear aqueles
que contribuíram para a valorização e fortalecimento da Marinha Mercante
brasileira;
VI – Medalha “Amigo da Marinha Mercante”, concedida a personalidades civis,
militares, políticas ou empresariais que tenham colaborado de forma destacada
com o setor marítimo nacional.
Art. 3º
As medalhas instituídas por esta Lei terão regulamento próprio, a ser aprovado
pela Associação Profissional dos Capitães de Longo Curso e Cabotagem, que
definirá os critérios de concessão, a forma de indicação, o desenho e a
confecção das insígnias.
Art. 4º
A entrega das medalhas será realizada em solenidade pública,
preferencialmente no Congresso Nacional, ou em evento oficial promovido pela
Associação Profissional dos Capitães de Longo Curso e Cabotagem ou por
entidade correlata do setor marítimo nacional.
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Associação Profissional dos Capitães de
Longo Curso e Cabotagem, sendo vedada qualquer despesa ao erário federal.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD266356323100
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Gutemberg Reis
Apresentação: 19/03/2026 10:18:52.220 – Mesa
*CD266356323100* PL n.1289/2026
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade reconhecer a relevância estratégica
da Marinha Mercante e do setor marítimo para o desenvolvimento econômico,
logístico e energético do Brasil, país de vasta extensão litorânea e dependente
do transporte marítimo para o escoamento de suas exportações e para o
abastecimento nacional.
A Associação Profissional dos Capitães de Longo Curso e Cabotagem,
entidade de reconhecida representatividade e tradição — responsável por
congregar profissionais com alta qualificação náutica e técnica — configura-se
como instituição legítima para conferir tais honrarias, dada sua histórica
contribuição para a formação, a valorização profissional e a defesa da
navegação nacional.
As medalhas instituídas por este Projeto de Lei representam não apenas uma
homenagem simbólica, mas também um estímulo à valorização da carreira
marítima, à inovação tecnológica, à segurança da navegação, à proteção
ambiental e à excelência operacional no mar territorial brasileiro.
Em um país cuja economia depende sobremaneira do transporte marítimo, é
fundamental prestigiar aqueles que, por sua atuação técnica, institucional ou
empresarial, colaboram para a soberania marítima, a segurança operacional
das embarcações e o fortalecimento da indústria naval e portuária.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 19 de março de 2026.
Deputado GUTEMBERG REIS
MDB/RJ
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD266356323100
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Gutemberg Reis
Apresentação: 19/03/2026 10:18:52.220 – Mesa
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