Avulso Inicial – Autoria de Hildo Rocha
(Do Sr. Hildo Rocha)
Inclui no Calendário
Turístico Oficial do Brasil a Festa
do Maqueado, ou Ritual da
Menina Moça, tradicional dos
povos Guajajaras, celebrada em
municípios do Estado do
Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico
Oficial do Brasil a Festa do Maqueado, também conhecida
como Ritual da Menina Moça, manifestação cultural tradicional
do povo indígena Guajajaras, celebrada em municípios do
Estado do Maranhão.
Art. 2º A Festa do Maqueado constitui rito
tradicional de passagem feminina, representando relevante
expressão cultural, espiritual e identitária do povo Guajajara,
devendo ser reconhecida como patrimônio cultural imaterial,
nos termos da legislação vigente.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio do Ministério
do Turismo, poderá promover ações de valorização, divulgação
e apoio institucional ao evento, respeitada a autonomia, os
costumes e as tradições do povo Guajajara.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD263814933000
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Hildo Rocha
Apresentação: 23/02/2026 19:13:21.017 – Mesa
*CD263814933000* PL n.662/2026
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Festa do Maqueado, também denominada
Ritual da Menina Moça, é uma das mais significativas
manifestações culturais do povo indígena Guajajara,
tradicionalmente realizada em comunidades situadas no
Estado do Maranhão.
O ritual simboliza a passagem da infância para a
vida adulta das jovens indígenas, envolvendo práticas
culturais, espirituais e comunitárias que reforçam valores
ancestrais, identidade étnica e coesão social. Trata-se de
patrimônio cultural de inestimável valor histórico e
antropológico, cuja preservação contribui para o
fortalecimento da diversidade cultural brasileira.
A inclusão da referida celebração no Calendário
Turístico Oficial do Brasil representa medida de
reconhecimento institucional, promoção da interculturalidade
e incentivo ao etnoturismo sustentável, respeitando-se a
autonomia e os direitos dos povos indígenas assegurados pela
Constituição Federal.
Diante da relevância cultural e social da Festa do
Maqueado, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares
para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em de de 2026.
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Deputado HILDO ROCHA
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Inclusão, Calendário Turístico Oficial do Brasil, Festa do Moqueado, data comemorativa, tradição, mulher, indígenas, manifestação cultural, Maranhão, cerimônia, evento, ritual religioso.



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