Avulso Inicial – Autoria de Amom Mandel
Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – CIDADANIA/AM
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. AMOM MANDEL)
Institui a Política Nacional de
Promoção da Arte Inclusiva, com ações de
apoio, incentivo e visibilidade a artistas com
deficiência e projetos culturais acessíveis.
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Promoção da Arte Inclusiva,
destinada a incentivar, apoiar e dar visibilidade a artistas com deficiência, bem como a
projetos culturais que assegurem acessibilidade plena ao público.
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Promoção da Arte Inclusiva:
I – promover a inclusão de artistas com deficiência em editais, programas
e ações culturais de âmbito nacional;
II – fomentar a criação, produção, circulação e difusão de obras artísticas
acessíveis;
III – estimular a adoção de recursos de acessibilidade em espaços
culturais, tais como audiodescrição, LIBRAS, legendagem, sinalização tátil e
tecnologias assistivas;
IV – ampliar a participação de pessoas com deficiência nas atividades
culturais, tanto como público quanto como produtores de arte.
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Câmara dos Deputados | Anexo IV Gabinete 760 | – CEP: 70160-900 –
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Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD251821000200
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Amom Mandel
Apresentação: 22/12/2025 14:35:02.990 – Mesa
*CD251821000200* PL n.6666/2025
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – CIDADANIA/AM
Art. 3º O Poder Executivo poderá criar linhas específicas de fomento,
incentivo e apoio financeiro voltadas a artistas com deficiência e projetos culturais
inclusivos.
Art. 4º Os espaços culturais públicos que receberem recursos federais
deverão adotar, progressivamente, medidas de acessibilidade comunicacional,
arquitetônica e tecnológica, conforme regulamentação.
Art. 5º Poderão ser estabelecidas parcerias com entes federativos,
instituições privadas, organizações da sociedade civil e entidades representativas de
pessoas com deficiência para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição institui a Política Nacional de Promoção da Arte
Inclusiva, com o objetivo de garantir apoio, incentivo e visibilidade a artistas com
deficiência, bem como fortalecer projetos culturais que assegurem plena acessibilidade
ao público. A cultura, enquanto direito fundamental, deve ser acessível a todos, tanto
na produção quanto na fruição, sendo dever do Estado promover condições que
assegurem a participação plena de pessoas com deficiência na vida artística do país.
Muitos artistas com deficiência enfrentam obstáculos significativos para
acessar editais, circular suas obras, frequentar espaços de formação e participar de
eventos culturais. Além disso, parte expressiva dos equipamentos culturais ainda não
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oferece recursos de acessibilidade adequados ao público, o que limita o acesso e
dificulta a democratização da cultura.
Diante dessa realidade, torna-se indispensável a implementação de uma
política pública abrangente, permanente e estruturada, capaz de promover inclusão
efetiva no setor cultural. A proposta busca integrar ações de fomento, formação,
acessibilidade, difusão e apoio técnico, contribuindo para que artistas com deficiência
tenham oportunidades reais de desenvolvimento e reconhecimento.
Ao mesmo tempo, incentiva-se a adoção de práticas acessíveis por
museus, teatros, cinemas e demais espaços culturais, para que a experiência artística
seja plenamente inclusiva. A criação desta Política Nacional representa avanço
importante para a construção de uma sociedade mais justa, diversa e comprometida
com os direitos humanos. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres parlamentares, confiando em sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado AMOM MANDEL
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Criação, ação governamental, incentivo, política, inclusão social, artes, projeto cultural, artista, produtor, pessoa com deficiência, acessibilidade cultural, obra de arte, formato acessível, centro cultural, diretrizes, Setor cultural.



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