Avulso Inicial – Autoria de Duda Ramos
(Do Sr. DUDA RAMOS)
Confere ao Município de Uiramutã, no
Estado de Roraima, o título de Capital
Nacional dos Povos Originários de Fronteira.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Uiramutã, no Estado de
Roraima, o título de Capital Nacional dos Povos Originários de Fronteira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo conceder ao Município
de Uiramutã, no Estado de Roraima, o título de Capital Nacional dos Povos
Originários de Fronteira, em reconhecimento ao seu papel histórico, cultural e
geopolítico na preservação da diversidade étnica brasileira e na proteção da
soberania nacional em uma das regiões mais sensíveis da Amazônia.
Uiramutã é o município mais setentrional do Brasil, localizado
no extremo norte de Roraima e fazendo fronteira com a Guiana e a Venezuela.
Em seu território vivem dezenas de comunidades indígenas pertencentes a
povos como os Ingarikó, Macuxi e Patamona, que compõem mais de 70% da
população local. Essas comunidades mantêm viva uma rica diversidade
cultural, linguística e espiritual, além de desempenharem um papel fundamental
na preservação ambiental e na defesa do território nacional.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD250198007800
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Duda Ramos
Apresentação: 22/12/2025 20:23:04.273 – Mesa
*CD250198007800* PL n.6835/2025
2
A posição geográfica de Uiramutã, no coração da tríplice
fronteira amazônica, confere ao município um papel estratégico na manutenção
da soberania e no fortalecimento da presença do Estado brasileiro em áreas
remotas. Ali, o convívio entre diferentes povos originários representa um
exemplo de pluralismo, cooperação e resistência cultural, constituindo um
patrimônio vivo da identidade nacional.
Ao reconhecer Uiramutã como Capital Nacional dos Povos
Originários de Fronteira, o Congresso Nacional valoriza não apenas a história e
a cultura desses povos, mas também sua contribuição à proteção dos biomas
amazônicos, ao equilíbrio climático, ao conhecimento tradicional e à formação
social do Brasil. A homenagem reforça ainda a necessidade de políticas
públicas contínuas de proteção territorial, educação intercultural, saúde
indígena e desenvolvimento sustentável nas regiões de fronteira.
Essa iniciativa não tem caráter meramente simbólico: ela
reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a diversidade, a dignidade e
os direitos dos povos originários, ao mesmo tempo em que projeta Uiramutã no
cenário nacional e internacional como símbolo de interculturalidade, resistência
e soberania.
Por sua relevância histórica, cultural, geopolítica e social,
solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste projeto
de lei.
Sala das Sessões, em 2025.
Deputado DUDA RAMOS
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD250198007800
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Duda Ramos
Apresentação: 22/12/2025 20:23:04.273 – Mesa
*CD250198007800* PL n.6835/2025
Título de capital nacional, Capital Nacional dos Povos Originários de Fronteira, Uiramutã (RR), Roraima, Título de topônimo.



Comentários