Avulso Inicial – PL 7139/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Amom Mandel

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – CIDADANIA/AM
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. AMOM MANDEL)
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), para incluir a resiliência
climática e a sustentabilidade como fatores
de preferência nas contratações de
saneamento básico.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 26. …………………………………………………………………..
§ 8º Para os fins do disposto neste artigo, nas licitações de
concessão e prestação de serviços de saneamento básico,
constituirá fator de desempate a comprovação de que o projeto ou
a empresa proponente:
I – prioriza soluções baseadas na natureza (SBN), como jardins de
chuva e áreas de alagamento controlado, que promovam a
infiltração e o reuso de água e a resiliência do ecossistema;
II – apresenta Plano de Contingência Climática, com indicadores de
desempenho e de risco de colapso, conforme o disposto no plano
de saneamento básico do ente federativo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
___________________________________________________________________________
Câmara dos Deputados | Anexo IV Gabinete 760 | – CEP: 70160-900 –
Brasília-DF
Tel (61) 3215-5760 | [email protected]
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD256674385700
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Amom Mandel
Apresentação: 22/12/2025 22:58:05.793 – Mesa
*CD256674385700* PL n.7139/2025
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – CIDADANIA/AM
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei busca aprimorar a Lei nº 14.133/2021 ao
estabelecer que, nas licitações de concessão e prestação de serviços de saneamento
básico, sejam considerados como fator de desempate a adoção de Soluções Baseadas
na Natureza (SBN) e a apresentação de um Plano de Contingência Climática.
A inclusão desses critérios responde à necessidade crescente de que
obras e serviços de saneamento incorporem parâmetros capazes de garantir maior
segurança, eficiência e durabilidade diante de eventos climáticos cada vez mais
frequentes e intensos. Em diversas localidades, episódios de enchentes, secas,
variações abruptas de precipitação e sobrecarga dos sistemas de drenagem já
comprometem a continuidade e a qualidade dos serviços. Torna-se, portanto,
indispensável que os projetos contratados pelo poder público considerem, desde sua
concepção, mecanismos que permitam maior adaptação e capacidade de resposta.
As Soluções Baseadas na Natureza — como jardins de chuva e áreas de
alagamento controlado — são exemplos de intervenções capazes de reduzir riscos,
melhorar o manejo de águas pluviais e fortalecer a resiliência dos ecossistemas. Ao
reconhecer essas práticas como elemento de preferência em caso de empate, o projeto
estimula sua incorporação aos projetos de saneamento básico e amplia a adoção de
alternativas mais sustentáveis e integradas ao ambiente urbano.
Da mesma forma, o Plano de Contingência Climática, com indicadores de
desempenho e de risco de colapso alinhados ao plano de saneamento básico do ente
federativo, contribui para que o serviço seja planejado de maneira preventiva. Essa
exigência fortalece a capacidade institucional e operacional de antecipar problemas,
reduzir danos e garantir a continuidade dos serviços em situações de estresse hídrico
ou hidrológico.
___________________________________________________________________________
Câmara dos Deputados | Anexo IV Gabinete 760 | – CEP: 70160-900 –
Brasília-DF
Tel (61) 3215-5760 | [email protected]
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD256674385700
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Amom Mandel
Apresentação: 22/12/2025 22:58:05.793 – Mesa
*CD256674385700* PL n.7139/2025
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – CIDADANIA/AM
Ao introduzir esses critérios na etapa de seleção das propostas, o projeto
fortalece a eficiência das políticas públicas, evita investimentos em soluções
vulneráveis e amplia a segurança da infraestrutura essencial ao bem-estar da
população. A medida também incentiva práticas de engenharia e gestão mais
modernas, compatíveis com os desafios atuais do saneamento básico no Brasil.
Diante disso, entendemos que a alteração proposta moderniza a
legislação de licitações e contribui para a construção de sistemas de saneamento mais
robustos, seguros e alinhados às necessidades das populações atendidas. Por essas
razões, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado AMOM MANDEL
(CIDADANIA/AM)
___________________________________________________________________________
Câmara dos Deputados | Anexo IV Gabinete 760 | – CEP: 70160-900 –
Brasília-DF
Tel (61) 3215-5760 | [email protected]
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD256674385700
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Amom Mandel
Apresentação: 22/12/2025 22:58:05.793 – Mesa
*CD256674385700* PL n.7139/2025

Alteração, Lei de Licitações e Contratos Administrativos (2021), preferência, contratação, empresa, saneamento básico, sustentabilidade ambiental.