Avulso Inicial – PL 2235/2026 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Rodrigo Gambale

CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 2026
(Do Sr. Rodrigo Gambale)
Altera a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de
2021, para tornar obrigatória a instalação de
dispositivos de segurança retrorrefletivos em
material rodante, no transporte ferroviário de
cargas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, para exigir a
afixação de dispositivos de segurança retrorrefletivos em material rodante do transporte
ferroviário de cargas.
Art. 2º O art. 50 da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar
acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
“Art. 50. …………………………………………………………………………
§ 1º A responsabilidade da operadora ferroviária abrange a via permanente, o
material rodante, os equipamentos e as instalações necessários à segurança da
operação em situações regulares e de emergência decorrente do transporte
ferroviário.
§ 2º O material rodante utilizado no transporte ferroviário de cargas deverá
possuir dispositivos de segurança retrorrefletivos afixados em suas laterais e
extremidades, com o objetivo de prover melhores condições de visibilidade,
conforme regulamentação técnica nacional.
§ 3º Os requisitos de cor, luminância, retrorreflexão e durabilidade dos
dispositivos mencionados no § 2º seguirão os padrões estabelecidos pelo
regulador ferroviário federal, observadas as melhores práticas do setor e a
compatibilidade com as normas de segurança de trânsito terrestre.” (NR)
Art. 3º As operadoras ferroviárias terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da publicação desta Lei, para a adequação do material rodante em circulação
aos novos requisitos de segurança.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD269194173000
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Rodrigo Gambale
Apresentação: 06/05/2026 17:34:57.183 – Mesa
*CD269194173000* PL n.2235/2026
CÂMARA DOS DEPUTADOS
JUSTIFICAÇÃO
O cenário atual da segurança nas ferrovias brasileiras apresenta uma lacuna
crítica que compromete a integridade física de cidadãos e a eficiência do sistema
logístico nacional. Dados apontam que uma parcela significativa das colisões em
passagens em nível ocorre durante o período noturno, em virtude da baixíssima
visibilidade das composições de carga. Diferente dos veículos rodoviários pesados, que
já possuem regulamentação rigorosa para sinalização, os trens frequentemente
tornam-se “barreiras invisíveis” em cruzamentos, especialmente em áreas com
iluminação pública precária.
Embora a Lei nº 14.273/2021 (Lei das Ferrovias) estabeleça que a operadora é
responsável pela segurança do material rodante e das instalações, o texto atual carece
de uma exigência técnica específica sobre visibilidade. Esta omissão legislativa resulta
em tragédias evitáveis, como as observadas recentemente por cidadãos de municípios
como Jaú, onde a ausência de dispositivos retrorrefletivos impede que motoristas
identifiquem a presença de vagões em movimento ou estacionados em interseções.
A solução proposta — a instalação de películas retrorrefletivas no material
rodante — apresenta um excelente custo-benefício e alta exequibilidade. Enquanto
outras intervenções de segurança, como a construção de viadutos ou a instalação de
cancelas eletrônicas, demandam vultosos investimentos e longo prazo de execução, a
sinalização com películas é uma medida de baixo custo e impacto imediato na redução
de acidentes.
Ao adotar padrões técnicos já consolidados pelo CONTRAN para veículos
rodoviários de carga, garantimos o uso de tecnologia com durabilidade comprovada e
com altos índices de retrorreflexão. É o momento de elevar o padrão de segurança
ferroviária ao mesmo nível da segurança rodoviária moderna.
Essa medida promove o interesse público, ao reduzir gastos estatais com saúde
e segurança e minimizar os prejuízos socioeconômicos decorrentes da interrupção de
vias e danos ao material rodante e às cargas transportadas. O Brasil vive um momento
de modernização e expansão de sua malha ferroviária, impulsionado pelo novo marco
legal estabelecido pela Lei nº 14.273/2021. O crescimento do setor deve ser
acompanhado por um compromisso inegociável com a segurança viária e a qualidade
de vida nas cidades.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD269194173000
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Rodrigo Gambale
Apresentação: 06/05/2026 17:34:57.183 – Mesa
*CD269194173000* PL n.2235/2026
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Este projeto é, portanto, um imperativo técnico e humanitário. Pela preservação
de vidas e pela modernização das nossas ferrovias, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, em 6 de maio de 2026.
Deputado Rodrigo Gambale
Podemos/SP
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD269194173000
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Rodrigo Gambale
Apresentação: 06/05/2026 17:34:57.183 – Mesa
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