PL 6165/2023 – Rogéria Santos

Câmara – Autoria de Rogéria Santos
Rogéria Santos

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes, adesivos ou placas informativas em idiomas distintos nos locais de acesso e permanência de turistas público ou privado, contendo as informações de utilidade e segurança pública aos turistas nos Estados do Brasil, assim como, informações sobre os meios de denúncias, contato e endereço com localização da Delegacia de Proteção ao Turista.

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete da Deputada Rogéria Santos | REPUBLICANOS/BA

PROJETO DE LEI Nº , de 2023
(Da Sra. ROGÉRIA SANTOS)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de
afixação de cartazes, adesivos ou
placas informativas em idiomas
distintos nos locais de acesso e
permanência de turistas público ou
privado, contendo as informações de
utilidade e segurança pública aos
turistas nos Estados do Brasil, assim
como, informações sobre os meios de
denúncias, contato e endereço com
localização da Delegacia de Proteção
ao Turista.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° É obrigatória a afixação de cartaz, placa informativa ou
adesivo em idiomas distintos nos locais públicos que sejam de acesso e
permanência de turistas, contendo as informações de utilidade e segurança
pública, como serviços especializados e unidades de apoio aos turistas, assim
como, informações sobre os meios de denúncias, contato e endereço com
localização da Delegacia de Proteção ao Turista do local, devendo ser
adaptados às pessoas com pessoas com deficiência.
Parágrafo Único. Quando se tratar de locais privados que
sejam de acesso e permanência de turistas, a obrigatoriedade da afixação do
material informativo será do proprietário ou do responsável pelo
estabelecimento.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD231523712100
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Rogéria Santos
Apresentação: 21/12/2023 15:36:51.513 – MESA
*CD231523712100*LexEdit PL n.6165/2023
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete da Deputada Rogéria Santos | REPUBLICANOS/BA

JUSTIFICAÇÃO

O Brasil é um país turístico e muito procurado por estrangeiros. As
paisagens naturais e a diversidade cultural são os principais atrativos turísticos
do país. Só no primeiro trimestre de 2023, cerca de 2,3 milhões de estrangeiros
visitaram a nação brasileira e segundo dados publicados pelo sítio eletrônico
do Governo Federal, a marca é superior à do mesmo período de 2020, último
ano antes da pandemia por coronavírus. Somente nos dois primeiros meses
deste ano, os 1,5 milhão de visitantes injetaram R$ 5,8 bilhões na economia
brasileira conforme levantamento da Agência Brasileira de Promoção
1
Internacional do Turismo (Embratur) e do Ministério do Turismo.
O desempenho também se apresentou superior ao do primeiro trimestre
de 2019, considerando que houve 2,2 milhões de turistas internacionais no
Brasil. No ranking, a maior parte desses turistas que visitam o Brasil são
argentinos(as), totalizando aproximadamente, 01 milhão de pessoas. Logo em
seguida, são estadunidenses, com 184,3 mil, e em terceiro lugar, são
paraguaios, com 151,5 mil pessoas conforme os dados oficiais divulgados.
Cumpre salientar que o gasto dos turistas estrangeiros no Brasil
contribui e muito com a economia nacional. É uma atividade econômica
responsável pela geração de empregos e pelo intenso dinamismo do setor
terciário, uma vez que movimenta uma série de serviços como transporte,
alimentação e hospedagem. Segundo um estudo realizado pela Fundação
Getúlio Vargas, cada R$ 1,00 investido na promoção internacional do turismo,
2
R$ 20,00 retornam para a economia brasileira , ou seja, é possível coadunar
com o pensamento de que se trata de um investimento de alto rendimento.
Assim, o turismo e a economia brasileiro devem ser olhados com uma
atenção especial, pois resta clarividente o quão é importante para a cultura,
para a geração de empregos, para o dinamismo econômico e para a atração de
maiores investimentos no país e nas diversas regiões e cidades turísticas do
país.
Neste contexto, a presente proposição que tem por finalidade garantir o
direito ao acesso à informação previsto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição
3
Federal , tanto para turistas estrangeiros, quanto para turistas nacionais, com
vias de garantias de direitos já consolidados, a exemplo do previsto no artigo 6º

1
Acesso disponível em: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2023/04/2-
3-milhoes-de-estrangeiros-visitaram-o-brasil-no-primeiro-trimestre.
2
Acesso disponível em: < https://embratur.com.br/2023/05/15/importancia-do-turismo-na-economia- do-brasil-entra-no-debate-nacional/>.
3
Acesso disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD231523712100
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Rogéria Santos
Apresentação: 21/12/2023 15:36:51.513 – MESA
*CD231523712100*LexEdit PL n.6165/2023
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete da Deputada Rogéria Santos | REPUBLICANOS/BA

do Código de Defesa do Consumidor que prevê ser direito básico do
4
consumidor o acesso à informação .
Diante do exposto, tornar obrigatória a afixação de cartaz, adesivo ou
placa informativa em idiomas distintos nos locais públicos que sejam de acesso
e permanência de turistas, contendo as informações de utilidade e segurança
pública como serviços especializados e unidades de apoio aos turistas do local,
assim como, informações sobre os meios de denúncias, contato e endereço
com localização da Delegacia de Proteção ao Turista assegurará o direito ao
acesso a informação, devendo ser de forma clara, adequada, visível, precisa,
inclusiva e acessível aos turistas, que são pessoas com deficiência.
Certo de que meus nobres pares compreendem a importância desta
proposta legislativa, conclamo-os ao apoio e aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, em de de 2023.

ROGÉRIA SANTOS
Deputada Federal

4
Acesso disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm>.

Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD231523712100
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Rogéria Santos
Apresentação: 21/12/2023 15:36:51.513 – MESA
*CD231523712100*LexEdit PL n.6165/2023