PL 770/2024 – Raimundo Santos

Câmara – Autoria de Raimundo Santos
Raimundo Santos

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer que os indivíduos diagnosticados com a Síndrome da Pessoa Rígida terão os mesmos direitos das pessoas com deficiência.

CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI Nº , de 2024.
(Do Sr. Raimundo Santos)
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
que institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa
com Deficiência), para estabelecer que os
indivíduos diagnosticados com a Síndrome
da Pessoa Rígida terão os mesmos direitos
das pessoas com deficiência.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 2° da Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 4°:
“Art.2°……………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………..
§ 4° Os indivíduos diagnosticados com a Síndrome da Pessoa
Rígida terão os mesmos direitos das pessoas com deficiência, sem
prejuízo da avaliação biopsicossocial, quando necessária. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Bastante desconhecida por grande parte da população brasileira e
decerto do mundo, a Síndrome da Pessoa Rígida (SPR) é um distúrbio
neurológico ainda sem cura e que afeta uma pessoa a cada um milhão de
indivíduos em todo o globo. A doença passou a ser comentada quando a famosa
1
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD247325262300
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Raimundo Santos
Apresentação: 14/03/2024 13:09:15.397 – MESA
*CD247325262300* PL n.770/2024 CÂMARA DOS DEPUTADOS
cantora e atriz canadense Céline Dion, de 55 anos, revelou, em dezembro de
2022, que foi diagnosticada com SPR, cujas complicações a obrigaram a cancelar
shows no ano de 2023 para buscar tratamento específico.
Os sintomas da Síndrome da Pessoa Rígida são rigidez muscular
extremada, além de espasmos dolorosos no tronco e nas extremidades, afetando
de forma grave a mobilidade. Com o tempo, pacientes com essa condição podem
desenvolver posturas curvadas, e muitos também sofrem quedas frequentes.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que a faixa etária com
maior incidência é a dos 30 aos 60 anos, sendo duas vezes mais comum em
mulheres. Acredita-se que a SPR seja uma doença autoimune. Além disso, alguns
estudos sugerem que algumas condições pré-existentes como vitiligo, diabetes, e
outras doenças autoimunes poderiam estar relacionadas com o desenvolvimento
da patologia que age no sistema nervoso, especificamente, no cérebro e na
medula espinhal.
Embora incurável, a SPR pode ser tratada por meio do controle de
sintomas para a melhoria da qualidade de vida, como com o uso de
benzodiazepínicos, corticoides, relaxantes musculares, além da utilização de
imunoterapias. No entanto, em geral, as pessoas afetadas apresentam dificuldade
em manter a vida dentro da normalidade a partir do surgimento da doença e, com
a evolução dos sintomas, precisam de atenção especial. Geralmente, com o
passar do tempo, os sintomas pioram, conduzindo à invalidez e à rigidez de todo o
corpo. Justifica-se assim a apresentação desta proposição legislativa que tem o
objetivo de assegurar a esses pacientes os mesmos direitos das pessoas com
deficiência.
Diante do exposto e constatada a alta relevância da proposta que se
alinha ao princípio constitucional de proteção da dignidade da pessoa humana, é
que conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em de março de 2024.
Deputado RAIMUNDO SANTOS
PSD/PA
2
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD247325262300
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Raimundo Santos
Apresentação: 14/03/2024 13:09:15.397 – MESA
*CD247325262300* PL n.770/2024