PL 350/2021 – Senador Paulo Paim (PT/RS)

Senado – Autoria de Senador Paulo Paim (PT/RS)
Senador Paulo Paim (PT/RS)

Institui a linha oficial de pobreza e estabelece que o Governo Federal deverá definir metas progressiva erradicação da pobreza e diminuição das desigualdades socioeconômicas, e dá outras providências.

CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, GOVERNO FEDERAL, DEFINIÇÃO, EXECUÇÃO, POLITICA PUBLICA, OBJETIVO, ERRADICAÇÃO, POBREZA .

GRUPO DE TRABALHO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
REQUERIMENTO
(Do Sr. OSMAR SERRAGLIO)
Senhor Presidente:
Requeiro a V.Exa., nos ternos do disposto no art.
58, § 2º, inc. II, da Constituição Federal, ouvido o Plenário deste Colendo Grupo de
Trabalho, seja designada data para realização de audiência pública com o objetivo
de ouvir Representante da CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e o
Rabino Sr. Ehenry Sobel sobre o cumprimento da Lei n.1.628/02 e a possibilidade de
redução da maioridade penal.
Justificamos o pedido, não só ante a reconhecida
expressão e ascendência comunitária que aquela prestigiada instituição e o ilustre
Rabino fruem em nosso meio, como também na esteira das manifestações
recentes, advindas dos mesmos, a propósito do tema, espelhando, no primeiro
caso, opiniões divergentes, o que é bom para que o Grupo possa aferir as
ponderações conflitantes , e, em relação ao famoso Rabino, a mudança e retomada
de opinião, a propósito da responsabilidade penal e sua punição, no curto
interregno de duas semanas.
Sala da Comissão, em 2 de dezembro de 2003.
Deputado OSMAR SERRAGLIO