Câmara – Autoria de Saullo Vianna
GABINETE DO DEPUTADO SAULLO VIANNA – UNIÃO/AM
PROJETO DE LEI Nº /2024
(DO SR. SAULLO VIANNA)
Dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas
Físicas, dando nova redação ao inciso XXIV do art. 6°
da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ……………………………………………. ……………………………………….
XXIV – a remuneração e os rendimentos provenientes de
aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de
reforma percebidos por pessoa com transtorno do espectro autista ou por seu
representante legal. …………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte
ao de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de março de 2024.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD246853489200
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Saullo Vianna
Apresentação: 20/03/2024 15:39:22.000 – MESA
*CD246853489200*LexEdit PL n.892/2024CÂMARA DOS DEPUTADOS
GABINETE DO DEPUTADO SAULLO VIANNA – UNIÃO/AM
JUSTIFICATIVA
Em uma realidade cada vez mais evidenciada, as famílias veem sua
realidade se modificar relevantemente, ao se deparar com um diagnóstico de
autismo em seu seio.
Uma realidade que não tem previsão de fim, mas o que altera toda
uma cadeia financeira, impactada pelo alto preço do tratamento e a falta de
iniciativa pública no auxílio às famílias. Sendo um problema que pode aumentar
silenciosamente, devido ao desinteresse das pessoas que não vivem esta
realidade.
Ao passar dos anos a busca de tratamento só aumenta, sem
perspectiva e diante de uma realidade burocrática imposta pelo poder público
podemos, a médio prazo, testemunhar o verdadeiro aumento de pessoas
incapazes de trabalhar e que buscarão ajuda financeira através da previdência
social causando um verdadeiro descontrole a realidade financeira previdenciária.
O problema é de saúde pública, mas o objetivo é alertar para um
problema socioeconômico te proporções relevantes para a previdência social a
médio e longo prazo.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige uma oferta de
tratamentos multidisciplinares com custos que impactam diretamente as vidas das
famílias portadoras de um ente com tal doença.
Estimativas apontam que o tratamento completo do TEA com a
abordagem Applied Behavior Analysis (ABA) – Análise do Comportamento
Aplicada, saiba mais abaixo – pode custar até R$ 30 mil, considerando os
profissionais envolvidos no atendimento e a intensidade do tratamento, que pode
chegar a 40 horas semanais.
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GABINETE DO DEPUTADO SAULLO VIANNA – UNIÃO/AM
Ainda não há no Brasil um levantamento oficial do número de casos
reconhecidos de TEA, mas trabalha-se com uma projeção a partir do estudo do
Centro para Controle de Doenças e Prevenção (CDC em inglês), dos Estados
Unidos. A partir da pesquisa norte-americana, estima-se que o Brasil teria em
torno de 5,95 milhões de autistas. Segundo dados do Sistema de Informações
Ambulatoriais (SIA), em 2021 o Brasil realizou 9,6 milhões de atendimentos
ambulatoriais a pessoas com autismo, sendo 4,1 milhões de crianças com até 9
anos de idade.
O TEA é uma condição complexa que afeta o neurodesenvolvimento
de um indivíduo, impactando sua comunicação, linguagem, interação social e
comportamento.
Nessa linha, propomos a isenção de IRPF da remuneração e dos
rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a
reserva remunerada ou de reforma percebidos por pessoa física com TEA ou por
seu representante legal, com vistas assegurar que o benefício será dirigido aos
estratos sociais que realmente necessitam.
Dessa feita, convoco o apoio dos nobres pares à presente
propositura.
Sala das Sessões, em 19 de março de 2024.
Saullo Vianna
Deputado Federal – União Brasil
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