PL 3459/2024 – Rogéria Santos

Câmara – Autoria de Rogéria Santos
Rogéria Santos

Dispõe sobre o Programa de Incentivo e Apoio a Mulher Empreendedora Rural.

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete da Deputada Rogéria Santos | REPUBLICANOS/BA
PROJETO DE LEI Nº , de 2024
(Da Sra. ROGÉRIA SANTOS)
Dispõe sobre o Programa de Incentivo
e Apoio a Mulher Empreendedora
Rural.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo e Apoio a Mulher
empreendedora Rural para mulheres que atuem no meio rural e que possuam
baixa renda familiar.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se baixa
renda bruta familiar aquela que não exceda a 25% (vinte e cinco por cento) do
valor máximo fixado do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar – PRONAF, nos termos do Manual de Crédito Rural.
Art. 2º O Programa de Incentivo e Apoio a Mulher
Empreendedora Rural poderá ser desenvolvido como ação no âmbito do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e da
Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino.
Art. 3º São princípios do Programa de Incentivo e Apoio a
Mulher Empreendedora Rural:
I – desenvolver estratégias e ações para acesso à tecnologia e
à inovação, e a manutenção e elevação da escolaridade da mulher no campo;
II – o desenvolvimento do empreendedorismo sustentável;
III – a promoção do acesso ao crédito rural a mulher
empreendedor do campo, que poderá ser utilizado para aquisição de bens e
equipamentos, contratação de serviços e/ou transporte, diretamente
relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura das
atividades e distribuição e/ou comercialização da produção;
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Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Rogéria Santos
Apresentação: 05/09/2024 10:48:29.310 – MESA
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IV – desenvolver e promover cursos de capacitação gratuitos e
de alta qualidade, buscando parcerias com instituições como o Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;
V- a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o
setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com fim específico de
estimular as iniciativas da mulher empreendedor do campo.
Art. 4º O Governo Federal atuará de forma coordenada, nos
níveis estadual e municipal, por meio de convênios, termos de cooperação,
parcerias ou instrumentos semelhantes, para apoiar a mulher empreendedora
do campo, por meio da educação empreendedora, capacitação técnica, acesso
ao crédito, e difusão de tecnologias no meio rural.
Art. 5º As instituições responsáveis pela execução dos
programas deverão realizar avaliações periódicas para mensurar o impacto e
efetividade das ações, visando garantir a qualidade e aprimoramento contínuo
do programa.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o planejamento e a
execução desta Lei, no que for necessário a sua aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo fortalecer o
empreendedorismo e o acesso ao crédito à mulher empreendedora diante da
importância do desenvolvimento e fortalecimento do setor agrícola e a
necessidade de promover o empreendedorismo entre as mulheres nas áreas
rurais.
O empreendedorismo tem se destacado como possibilidade de
fortalecimento das economias locais, regionais e nacionais visto que, a partir de
uma oportunidade é possível promover o crescimento econômico. O Programa
de Incentivo e Apoio a Mulher Empreendedora Rural tem como objetivo a
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promoção do empreendedorismo feminino como instrumento de inclusão social
e econômica desenvolvimento do país.
Em um setor que, historicamente, tem predominância de
lideranças masculinas, a cada ano, as mulheres vêm adquirindo seu espaço
em posições de destaque, seja como produtoras, ou em cargos estratégicos,
públicos e executivos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) divulgados em março de 2022, 31% das propriedades rurais
no país são comandadas por mulheres. Elas ocupam, ainda, 19% dos cargos
de direção em empresas do agribusiness brasileiro. Mas ainda são muitos os
desafios.
Isto porque o empreendedorismo no campo representa uma
jornada desafiadora, sendo necessário incentivo a essas mulheres para que
não sejam tolhidas inúmeras oportunidades e direitos que perpassam desde a
seara mais subjetiva da construção da autoestima e dignidade, às situações
mais concretas, explícitas em leis, às quais impõe-se a condição necessárias
para o desenvolvimento do empreendedorismo rural.
O programa visa trazer soluções para os problemas e a falta de
oportunidades, que possa contribuir para a criação de um novo
empreendimento, ou a expansão de um empreendimento já existente, por meio
de incentivos que desenvolva habilidades empreendedoras que visem ampliar
as oportunidades no âmbito dos negócios.
Neste contexto, a criação de um programa específico de
incentivo ao crédito para as mulheres empreendedoras rurais é uma importante
iniciativa, permitindo que elas possam desenvolver seus potenciais, contando
com a superação de preconceitos, além da geração de renda e oportunidades.
Fomentar a criação de novos negócios estimulando a formação
de mulheres empreendedores no meio rural é crucial para se criar um ambiente
propício para que as essas mulheres ultrapassem os inúmeros desafios, no
que diz respeito às estratégias que podem promover o desenvolvimento rural
sustentável, permitindo que elas contribuam de forma significativa para o
crescimento econômico..
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Por isso, se conclama a essa Casa Legislativa a aprovação do
presente Projeto de Lei, com vias a possibilitar o incentivo e apoio a mulher
empreendedora rural que é essencial para a existência de um ambiente
favorável para que essas empreendedoras possam prosperar e contribuir para
o crescimento econômico e social do país.
Sala das Sessões, em de de 2024.
ROGÉRIA SANTOS
Deputada Federal
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