PL 1607/2024 – Laura Carneiro

Câmara – Autoria de Laura Carneiro
Laura Carneiro

Cria a política de atendimento a brasileiras emigrantes “Espaço da Mulher Brasileira – EMuB”.

Criação, Ação governamental, Atividade governamental, atendimento, Mulher, assistência, Emigrante, Serviços consulares, Acolhimento humanitário.

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Da Sra. Deputada Federal Laura Carneiro)
Cria a política de atendimento a
brasileiras emigrantes “Espaço da Mulher
Brasileira – EMuB”.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a política de atendimento a
brasileiras emigrantes “Espaço da Mulher Brasileira – EMuB” como
especialização da atividade de assistência consular brasileira, sem prejuízo ao
atendimento regular das repartições consulares e dos setores consulares de
missões diplomáticas.
Art. 2º A política de atendimento a brasileiras emigrantes
“Espaço da Mulher Brasileira” tem por objetivo planejar e implementar ações
conjuntas de informação, orientação, conscientização e apoio à comunidade de
mulheres brasileiras emigrantes, na forma de regulamento.
Parágrafo único. A assistência consular e as ações
desenvolvidas no EMuB têm caráter multidisciplinar e são promovidas por meio
de atividades presenciais e virtuais dimensionadas conforme o tamanho da
comunidade brasileira na jurisdição consular, com prioridade para pessoas em
situação de vulnerabilidade.
Art. 3º São objetivos específicos da política de atendimento a
brasileiras emigrantes “Espaço da Mulher Brasileira”, dentro do contexto
cultural e jurídico da jurisdição consular:
I – o combate à violência doméstica;
II – a defesa da emigrante contra a discriminação e a
orientação para a salvaguarda de seus direitos humanos;
III – a promoção da capacitação e da autonomia da mulher;
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IV – o apoio ao empreendedorismo feminino; e
V – o aprimoramento educacional e profissional da mulher.
Parágrafo único. O atendimento consular prestado por meio do
Espaço da Mulher Brasileira buscará incluir o apoio de profissionais
especializados e de instituições parceiras nas áreas de:
I – imigração;
II – direito de família;
III – legislação trabalhista e previdenciária;
IV – auxílio psicológico;
V – capacitação linguística, educacional, profissional e
financeira;
VI – empreendedorismo e desenvolvimento pessoal; e
VII – outras áreas correlatas.
Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As mulheres brasileiras representam um número significativo
da diáspora brasileira, com mais de 2,3 milhões de mulheres vivendo no
exterior. Essa parcela da população enfrenta desafios específicos, relacionados
à inserção social, cultural e econômica em seus novos países, além de
questões de gênero, violência e vulnerabilidade. O desconhecimento dos
códigos culturais locais, o distanciamento da família e rede de apoio e o receio
ou aversão à busca de apoio consular costumam expor as mulheres a
situações de conflito, abusos e fragilidade.
Diante desse cenário, torna-se crucial a implementação de uma
política pública direcionada ao atendimento às necessidades das mulheres
brasileiras emigrantes, dentro do escopo da assistência consular. O Espaço da
Mulher Brasileira – EMuB é uma iniciativa de algumas repartições consulares
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brasileiras – como a de Boston, Nova Iorque, Londres, Roma, Madri, Beirute e
Buenos Aires – que propõe ser um espaço acolhedor e seguro, oferecendo
serviços especializados e personalizados para essa população.
A política do EMuB tem como objetivos:
• promover a igualdade de gênero e o empoderamento das
mulheres brasileiras emigrantes, por meio de ações de conscientização,
capacitação e promoção da participação social das mulheres;
• combater a violência contra a mulher, oferecendo
acolhimento, orientação jurídica e psicológica às mulheres vítimas de violência
e promovendo a cooperação com as autoridades locais para a investigação e
punição dos agressores;
• facilitar o acesso das mulheres brasileiras emigrantes aos
serviços públicos, prestando informações e encaminhamentos para os serviços
de saúde, educação, trabalho, previdência social e outros.
• fortalecer a rede de apoio às mulheres brasileiras emigrantes,
fomentando a integração social e cultural das mulheres, por intermédio da
criação de grupos de apoio, eventos e atividades culturais.
Para consolidar essa iniciativa em uma política pública de
amparo e garantia da dignidade das mulheres emigrantes e para fortalecer a
parceria entre a rede consular brasileira e instituições não governamentais de
apoio a brasileiros no exterior, apresentamos esta proposta e a submetemos ao
exame e à aprovação dos Nobres Pares.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 2024.
Deputada Federal LAURA CARNEIRO
2024-2857
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