Câmara – Autoria de Julia Zanatta
Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), educação de jovens e adultos, redução, idade mínima, realização, exame supletivo.
Gabinete da Deputada JÚLIA ZANATTA – PL/SC
PROJETO DE LEI N. , DE 2024
(Da Sra. Deputada Júlia Zanatta)
Altera a Lei n. 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, para reduzir a idade
mínima para realização de exames
supletivos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
para reduzir a idade mínima para realização de exames supletivos.
Art. 2º O artigo 38 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38……………………………………….
§ 1º ………………………………………
I – no nível de conclusão do ensino fundamental, para os
maiores de treze anos;
II – no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores
de dezesseis anos.
………………………………………” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei com escopo de reduzir a idade mínima para
realização dos exames supletivos e de avaliação de desempenho escolar, sendo
um dos propósitos propiciar a crianças e adolescentes superdotados a chance de
mais rápido progredir nas cadeiras escolares e alcançar o mercado com mais
agilidade.
Câmara dos Deputados | Anexo IV – 4º andar – Gabinete 448 | 70100-970 Brasília DF
Tel (61) 3215-5448 | [email protected]
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Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD248419042800
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Julia Zanatta
Apresentação: 29/04/2024 18:41:25.953 – MESA
*CD248419042800* PL n.1494/2024
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete da Deputada JÚLIA ZANATTA – PL/SC
Não é razoável que um jovem, dotado dos conhecimentos
que dizem respeito ao ensino médio, seja impedido de ingressar no ensino
superior com alguns anos de antecedência. Pelo contrário, a alteração da lei será
um estímulo para que existam pessoas qualificadas e capacitadas ao mercado de
trabalho com menor idade, haja vista que são raros aqueles que concluem o
ensino superior antes dos vinte anos de idade.
Diante desse cenário, peço apoio aos pares pela aprovação do presente
projeto de lei.
Brasília/DF, de abril de 2024.
Deputada JÚLIA ZANATTA
PL/SC
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Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Julia Zanatta
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