PL 3714/2024 – David Soares

Câmara – Autoria de David Soares
David Soares

Altera o art. 18, no inciso XI da Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para garantir o direito à cadeira de rodas.

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal David Soares – União Brasil/SP
PROJETO DE LEI Nº , de 2024
(Do Deputado David Soares)
Altera o art. 18, no inciso XI da Lei
nº 13.146 de 6 de Julho de 2015, do
Estatuto da Pessoa com Deficiência,
para garantir o direito à cadeira de
rodas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Altera a Lei nº 13.146 de 2015 para garantir o direito da pessoa com
deficiência ter acesso à cadeira de rodas gratuitamente, por intermédio do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Altera-se o inciso XI do § 4°do art. 18 da Lei nº 13.146 de 2015 para
a presente redação:
Art.18……………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………
XI – o fornecimento de cadeira de rodas, de muletas e assemelhados, órteses,
próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas
nutricionais, nas normas vigentes do Ministério da Saúde. (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo IV – Gabinete 235 – Tels: (61) 3215.3235 – CEP 70.160-900
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD242340361000
Brasília – DF – e-mail: [email protected]
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. David Soares
Apresentação: 25/09/2024 18:18:36.503 – MESA
*CD242340361000* PL n.3714/2024CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal David Soares – União Brasil/SP
Justificativa
O projeto de lei visa garantir o direito de todos os deficientes físicos que
necessitam de cadeiras de rodas, possam ter acesso a esse direito em lei.
Mediante a isso, sabendo da realidade dos desafios de muitos brasileiros que
possuem a mobilidade reduzida em conseguir comprar cadeiras de rodas,
enfrentam muitos desafios para se locomover para os seus trabalhos, atividades de
cultura, estudos e lazer.
Considerando esses desafios, este projeto promove o incentivo das políticas
públicas para garantir a acessibilidade aos deficientes. Torna-se imprescindível
ressaltar que os dados acerca do grupo evidenciam que o “rendimento médio real
habitualmente recebido pelas pessoas ocupadas com deficiência foi de R$1.860,
enquanto o rendimento das pessoas ocupadas sem deficiência era de R$2.690
necessidade”, segundo a Agência IBGE, 2023.
Ademais, torna-se imprescindível mencionar que também, de acordo com a mesma
fonte citada anteriormente, “Apenas 25,6% das pessoas com deficiência tinham
concluído pelo menos o Ensino Médio, enquanto 57,3% das pessoas sem
deficiência tinham esse nível de instrução”, sendo possível perceber que há
grandes disparidades de oportunidades para as pessoas com deficiência, e a
mobilidade muitas vezes impacta diretamente nessa realidade.
Portanto, é possível perceber que políticas de acessibilidade precisam ser
incentivadas para que as pessoas com deficiência possam ter mais oportunidades
de educação, emprego e participação social.
Sala das Sessões, em de setembro de 2024.
Deputado DAVID SOARES
Anexo IV – Gabinete 235 – Tels: (61) 3215.3235 – CEP 70.160-900
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD242340361000
Brasília – DF – e-mail: [email protected]
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. David Soares
Apresentação: 25/09/2024 18:18:36.503 – MESA
*CD242340361000* PL n.3714/2024