PL 2233/2024 – Benes Leocádio

Câmara – Autoria de Benes Leocádio
Benes Leocádio

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar mecanismos de incentivo à participação das pessoas com deficiência na produção e na prática de atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas.

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Do Sr. BENES LEOCÁDIO)
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015, para assegurar mecanismos de
incentivo à participação das pessoas com
deficiência na produção e na prática de
atividades artísticas, intelectuais, culturais,
esportivas e recreativas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
para assegurar mecanismos de incentivo à participação das pessoas com
deficiência na produção e na prática de atividades artísticas, intelectuais,
culturais, esportivas e recreativas.
Art. 2º O artigo 43 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 43………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………
Parágrafo único. O Poder Público deverá fomentar, apoiar e
viabilizar produções artísticas, intelectuais, culturais, esportivas
e recreativas protagonizadas por pessoas com deficiência, a
partir das seguintes medidas, dentre outras estabelecidas por
regulamento:
I – ampla divulgação de informações sobre ações, programas,
projetos, eventos e editais destinados às pessoas com
deficiência em formatos alternativos e acessíveis;
II – estímulo à realização de projetos que sejam produzidos e
propostos por pessoas com deficiência ou que empreguem
pessoas com deficiência;
III – estímulo à realização de projetos que promovam a fruição
de bens, produtos e atividades por pessoas com deficiência.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD245840046200
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Benes Leocádio
Apresentação: 06/06/2024 15:23:15.483 – MESA
*CD245840046200* PL n.2233/20242
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa
com Deficiência – trata no capítulo Capítulo IX do direito à cultura, ao esporte,
ao turismo e ao lazer das pessoas com deficiência.
No entanto, nota-se que a garantia desses direitos muitas
vezes resume-se à acessibilidade física ou material e não ao produzir e exercer
diretamente as atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e
recreativas. Ou seja, pouco se verifica de fomento específico à realização de
projetos produzidos ou praticados por pessoas com deficiência ou que
empreguem essas pessoas.
Temos observado que alguns entes federativos estão
produzindo normas, por exemplo, de incentivo à produção cultural por pessoas
com deficiência, como o Governo do Distrito Federal, que instituiu a nova
política cultural de acessibilidade por meio do Decreto nº 43.811/2022. Em tal
norma, não foram poupados esforços para aumentar e incentivar a inclusão de
pessoas com deficiência nas atividades culturais.
No entanto, como estamos trabalhando com norma geral de
abrangência nacional, não podemos descer às minúcias, tal como faz a
legislação local. Precisamos focar em normas que incentivem e estabeleçam
parâmetros que sejam seguidos pelos entes subnacionais para reforçar a
participação ativa das pessoas com deficiência em todas as atividades
artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas.
Neste sentido, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação de tão relevante Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em de de 2024.
Deputado BENES LEOCÁDIO
2024-5734
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD245840046200
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Benes Leocádio
Apresentação: 06/06/2024 15:23:15.483 – MESA
*CD245840046200* PL n.2233/2024