Câmara – Autoria de Marcos Tavares
DEPUTADO FEDERAL MARCOS TAVARES
PROJETO DE LEI Nº , DE DE 2024
(Do Senhor Marcos Tavares)
Institui incentivos à pesquisa e desenvolvimento
de alimentos sustentáveis para animais,
promovendo benefícios fiscais para empresas
que investem em alternativas ecológicas e
nutritivas, estabelece padrões de
sustentabilidade na produção e fomenta a
inovação no setor de alimentação animal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O presente projeto de lei visa incentivar a pesquisa e o
desenvolvimento de alimentos sustentáveis e nutritivos para animais domésticos,
oferecendo incentivos fiscais às empresas do setor, promovendo pesquisas sobre
alternativas ecológicas aos ingredientes tradicionais de ração animal e
implementando padrões de sustentabilidade para a produção desses alimentos.
Art. 2º Para fins desta lei, consideram-se:
I. Alimentos sustentáveis para animais: alimentos produzidos com
ingredientes e métodos que minimizam o impacto ambiental, utilizam recursos de
forma eficiente e garantem a nutrição adequada dos animais.
II. Incentivos fiscais: benefícios fiscais concedidos às empresas, como
isenções, reduções ou créditos tributários, visando estimular investimentos em
pesquisa e desenvolvimento de alimentos sustentáveis para animais.
Art. 3º Incentivos Fiscais:
I. Ficam instituídos incentivos fiscais para as empresas que investirem em
pesquisa e desenvolvimento de alimentos sustentáveis e nutritivos para animais
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Praça dos Três Poderes – Anexo IV – Gabinete 611 – Câmara dos Deputados – CEP: 70.160-900 – Brasília/DF
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domésticos.
II. Os incentivos fiscais incluem:
a. Isenção de impostos sobre produtos industrializados (IPI) para
equipamentos e insumos utilizados exclusivamente em pesquisas voltadas para a
produção de alimentos sustentáveis.
b. Redução de até 50% no Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica
(IRPJ) para empresas que comprovarem investimentos em projetos de pesquisa
e desenvolvimento de alimentos sustentáveis para animais.
c. Concessão de créditos tributários proporcionais aos investimentos
realizados em infraestrutura e tecnologia para a produção sustentável de
alimentos para animais.
Art. 4º Promoção de Pesquisas:
I. O Governo Federal, por meio dos órgãos competentes, promoverá e
financiará pesquisas sobre alternativas ecológicas aos ingredientes tradicionais
utilizados na produção de ração animal.
II. Serão estabelecidos editais e chamadas públicas para selecionar
projetos de pesquisa que busquem soluções inovadoras e sustentáveis para a
alimentação de animais domésticos.
Art. 5º Padrões de Sustentabilidade:
I. Ficam implementados padrões de sustentabilidade para a produção de
alimentos para animais, que deverão ser seguidos por todas as empresas do
setor.
II. Os padrões de sustentabilidade incluirão, mas não se limitarão a:
a. Utilização de ingredientes provenientes de fontes renováveis e de baixo
impacto ambiental.
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b. Redução do uso de água e energia na produção de alimentos para
animais.
c. Implementação de práticas de gestão de resíduos que visem a
minimização do desperdício e a reciclagem de materiais.
Art. 6º Monitoramento e Fiscalização:
I. A fiscalização e o monitoramento do cumprimento dos incentivos fiscais,
das pesquisas promovidas e dos padrões de sustentabilidade serão realizados
pelos órgãos competentes designados pelo Governo Federal.
II. Serão estabelecidos mecanismos de auditoria e prestação de contas
para garantir a correta aplicação dos incentivos e a conformidade das empresas
com os padrões de sustentabilidade.
Art. 7º Disposições Finais:
I. Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
II. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
III. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em de de 2024.
MARCOS TAVARES
Deputado Federal
PDT-RJ
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JUSTIFICATIVA
A produção de alimentos para animais domésticos consome uma
quantidade significativa de recursos naturais e contribui para a emissão de gases
de efeito estufa. Incentivar o desenvolvimento de alimentos sustentáveis reduz a
pegada ambiental associada a essa indústria. A utilização de ingredientes
provenientes de fontes renováveis e de baixo impacto ambiental é essencial para
mitigar os efeitos negativos no meio ambiente.
A qualidade da alimentação é crucial para a saúde e o bem-estar dos
animais domésticos. Incentivar a pesquisa em alternativas ecológicas e nutritivas
aos ingredientes tradicionais da ração animal assegura que os animais recebam
uma dieta equilibrada e saudável. Produtos de alta qualidade nutricional,
desenvolvidos com uma preocupação ambiental, contribuem para a longevidade
e a qualidade de vida dos pets.
O oferecimento de incentivos fiscais para empresas que investem em
pesquisa e desenvolvimento de alimentos sustentáveis para animais promove a
inovação no setor. Isso não apenas melhora a competitividade das empresas
brasileiras no mercado global, mas também posiciona o Brasil como um líder na
produção de alimentos sustentáveis. A inovação é fundamental para adaptar-se
às mudanças de mercado e às exigências dos consumidores por produtos mais
ecológicos.
Adotar práticas de sustentabilidade na produção de alimentos para
animais domésticos reflete um compromisso com o futuro do planeta. Esta
proposta está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
da ONU, que visam promover a sustentabilidade e a proteção do meio ambiente.
Implementar padrões de sustentabilidade contribui para a preservação dos
recursos naturais para as futuras gerações.
Os incentivos fiscais propostos estimularão investimentos em pesquisa e
desenvolvimento, resultando em inovação e eficiência no setor de alimentos para
animais. Isso pode levar à criação de novos empregos e ao fortalecimento da
economia local. Empresas que adotam práticas sustentáveis também podem se
beneficiar de uma imagem positiva junto aos consumidores, aumentando sua
competitividade e potencial de mercado.
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A promoção de práticas de produção sustentável é uma responsabilidade
social das empresas. Ao incentivar essas práticas, o governo está promovendo
um comportamento empresarial responsável, que considera não apenas o lucro,
mas também o impacto ambiental e social de suas operações. Empresas que
adotam práticas sustentáveis demonstram seu compromisso com a comunidade
e o meio ambiente.
A aprovação deste projeto de lei é essencial para promover a
sustentabilidade, a inovação e a competitividade no setor de alimentos para
animais domésticos. Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de alimentos
sustentáveis traz benefícios ambientais, econômicos e sociais, contribuindo para
um futuro mais verde e saudável.
Este projeto de lei alinha-se com os objetivos globais de desenvolvimento
sustentável e reflete o compromisso do Brasil com a proteção do meio ambiente
e o bem-estar dos animais.
Sala das Sessões, em de de 2024.
MARCOS TAVARES
Deputado Federal
PDT-RJ
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