PL 3551/2024 – Marx Beltrão

Câmara – Autoria de Marx Beltrão
Marx Beltrão

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa e divulgação por meio de sistema de escrita tátil, vídeos com áudios explicativos e em Libras em todas as instituições prestadoras de serviços de saúde de natureza pública em todo País.

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Do Sr. MARX BELTRÃO)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
afixação de placa informativa e divulgação
por meio de sistema de escrita tátil, vídeos
com áudios explicativos e em Libras em
todas as instituições prestadoras de serviços
de saúde de natureza pública em todo País.
O Congresso Nacional decreta:
Art.1º Esta Lei dispõe a obrigatoriedade de afixação de placa
informativa e divulgação por meio de sistema de escrita tátil, vídeos com áudios
explicativos e em Libras em todas as instituições prestadoras de serviços de
saúde de natureza pública em todo País.
Art.2º Os programas e campanhas nacionais divulgados nas
instituições de serviços de saúde serão, de forma inclusiva, por meio de fixação
de placas informativas e com auxílio do sistema de escrita táteis, vídeos com
áudios explicativos e em libras.
Parágrafo único. As informações devem constar em lugares de
fácil acesso, por meio de placas visíveis, sistema de escrita tátil, vídeos com
áudios explicativos, em Libras, e quaisquer outros meios que a unidade
entender necessário para a fácil compreensão.
Art. 3º O art. 19-J na Lei Federal nº 11.108/2005, quanto ao
direito das parturientes à presença de acompanhante durante o trabalho de
parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
e rede conveniada, passa vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 19-J …………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………
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*CD247032051900* PL n.3551/2024§3º Será permitido um acompanhante apto em Libras para
auxiliar a parturiente, caso a mesma solicite, para sua compreensão no
decorrer do parto.
……………………………………………………………………………………….”
Art. 4º Todo paciente tem o direito de receber as informações,
para fins de acesso à informação adequada, à tomada de decisão autônoma e
respeitosa.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A assistência à saúde é um direito fundamental de todos
garantido pela Constituição Federal, sendo importante reconhecer que existem
segmentos da população que possuem necessidades que demandam uma
abordagem mais diferenciada e inclusiva.
É um dos maiores desafios da nossa sociedade o acesso à
informação adequada e inclusiva, razão pela qual, entendemos a importância
dessa proposição.
Estudo feito em conjunto pelo Instituto Locomotiva e a Semana
da Acessibilidade Surda revela a existência, no Brasil, de 10,7 milhões de
pessoas com deficiência auditiva. Desse total, 2,3 milhões têm deficiência
severa. A surdez atinge 54% de homens e 46% de mulheres. A predominância
é na faixa de 60 anos de idade ou mais (57%). Nove por cento das pessoas
com deficiência auditiva nasceram com essa condição e 91% adquiriram ao
longo da vida, sendo que metade foi antes dos 50 anos. Entre os que
apresentam deficiência auditiva severa, 15% já nasceram surdos. Do total
i
pesquisado, 87% não usam aparelhos auditivos.
Devido aos riscos, possíveis acontecimentos e os dados sobre
ii
violências praticadas em estabelecimentos e unidades de saúde
especialmente tangenciada dentre tantas questões, mas também pela falta de
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*CD247032051900* PL n.3551/2024informação da sociedade é que entendemos a necessidade de divulgação de
campanhas e programas disponíveis nas instituições e também da chamada lei
iii
do acompanhante.
Quanto a inclusão de uma acompanhante apto em Libras no
parto e pós-parto é de extrema necessidade em casos da parturiente ter que
tomar decisões relevantes tem pleno conhecimento do que se trata o assunto a
ser avaliado para ela.
Em face do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para
a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em de de 2024.
Deputado MARX BELTRÃO
(PP/AL)
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https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-10/brasil-tem-107-milhoes-de-deficientes-auditivos-diz-
estudo#:~:text=ouvir%3A,homens%20e%2046%25%20de%20mulheres.
ii
chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.arca.fiocruz.br/bitstream/handle/icict/
49875/nicole_mello_fiodf_mest_2020.pdf?sequence=2&isAllowed=y
iii
https://www.folhavitoria.com.br/saude/noticia/05/2019/deficientes-auditivos-correm-mais-riscos-de-sofrer-
violencia-fisica
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