PL 3936/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Revoga dispositivos da Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, na redação
dada pela Lei 25125, de 30 de dezembro de 2024, e determina a
repristinação dos dispositivos alterados pela Lei 25125, de 2024, para
desfazer o aumento de emolumentos e taxas cartorárias no ano de 2025.

Revoga dispositivos da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, na redação dada pela Lei nº 25.125, de 30 de dezembro de 2024, e determina a repristinação para desfazer o aumento de emolumentos e taxas cartorárias em prejuízo dos contribuintes mineiros no ano de 2025.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 25.125, de 30 de dezembro de 2024:
I – a alínea ‘b’ do item 4 da Tabela 1 e a nota XXV;
II – as notas XXVI e XXVII da Tabela 1;
III – a alínea ‘a’ do item 5 da Tabela 3 e a nota X;
IV – a alínea ‘j’ do item 1 da Tabela 4;
V – a alínea ‘e’ do item 5 da Tabela 4 e a nota XVII;
VI – o item 13 e sua alínea ‘a’ da Tabela 4 e a nota XVIII;
VII – a alínea ‘b’ do item 1 da Tabela 5 e a nota VIII;
VIII – a alínea ‘a’ do item 5 da Tabela 5 e a nota IX;
IX – a alínea ‘a’ do item 7 da Tabela 5;
X – as notas V e VI da Tabela 5;
XI – o item 7 da Tabela 6; e
XII – o item 19 da Tabela 7.
Art. 2º – Ficam repristinados os respectivos termos e valores em vigência em 29 de dezembro de 2024.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2025.
Elismar Prado (PSD), vice-presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer e vice-líder do Bloco Minas em Frente.
Justificação: A população não aguenta mais tanto aumento de contribuições, impostos, taxas, preços etc. Além do IOF que atabalhoadamente foi decretado pelo governo federal, Minas Gerais sofre com o aumento abusivo de emolumentos e taxas cartorárias. Por exemplo, os valores relativos ao fazimento da escritura de compra e venda de imóvel quanto ao registro foram elevados e criado um novo teto que vai às alturas, além de aumentos expressivos nos demais atos e diligências.
Quanto aos imóveis, Minas Gerais tem agora os valores mais caros do Brasil! Segundo a imprensa: “O valor cobrado para escrituras que vão de R$ 1,4 mil a R$ 3,2 milhões foi aumentado igualmente em 266%. Em um imóvel de R$ 250 mil do Minha Casa, Minha Vida, as taxas de cartório antes somavam cerca de R$ 2 mil. Agora, o valor subiu para R$ 6,6 mil, segundo estimativa do site Metro Quadrado”. (https://www.metropoles.com/colunas/andreza-matais/zema-autoriza-cartorio-cobrar-266-a-mais-por-registro-de-imoveis).
Não bastasse o IOF e as taxas cartorárias, estamos sofrendo com o aumento da tarifa de energia elétrica e de suas bandeiras tarifárias, da inflação dos alimentos, aumento dos preços dos remédios e estagnação geral de salários, logo não é cabível que sejam aumentados os lucros das serventias cartorárias ou colocar na conta da população a distribuição de valores para fundos diversos.
Assim, necessário retomar os valores anteriores para que possamos contribuir com a população mineira, motivo pelo qual peço o apoio dos nobres pares para que seja aprovada esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.