PL 3787/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Dispõe sobre avaliação trimestral para identificação e acompanhamento dos
alunos das redes pública e privada de ensino vítimas de violência
doméstica ou de abuso sexual.

Dispõe avaliação trimestral para detecção e acompanhamento dos alunos da rede pública e privada de ensino vítimas de violência doméstica ou de abuso sexual e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os estabelecimentos de ensino da rede pública  do Estado de Minas Gerais promoverão  avaliação trimestral das crianças e dos adolescentes regularmente matriculados com vistas a analisar as condições de convivência familiar  para detectar casos de exposição à violência doméstica e ao abuso sexual.
Art. 2º – Os casos serão comunicados pela direção da escola e ao Conselho Tutelar da cada município.
§ 1º – A avaliação a que se refere o artigo anterior será coordenada  e acompanhamento profissionais competentes da área de educação e da Polícia Civil e médica.
§ 2º – Os instrumentos identificadores a que se refere este artigo serão apresentados por ato da Secretaria de Educação.
Art. 3º – Nos casos em que haja suspeita de risco iminente de violência ou abuso sexual, os órgãos de defesa da criança e do adolescente serão prontamente notificados para acompanhamento.
Art. 4º – As crianças e os adolescentes em situação de rico deverão ser objeto de atenção pedagógica especial, regulada pelo Colegiado de cada Escola, pais e alunos.
Art. 5º – As crianças e os adolescentes que sofreram abusos sexuais terão atendimento psicoterápico público e gratuito na rede de saúde do Estado.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias contados da data de sua publicação.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2025.
Carlos Henrique (Republicanos), presidente da Comissão de Redação.
Justificação: O abuso sexual de criança e adolescente é um dos tipos de violência mais cruéis presente na sociedade, que perpetua na história e sobrevive, fazendo com que principalmente as crianças se tornem os principais alvos, até mesmo pelo fato de estarem numa situação de vulnerabilidade maior que os outros indivíduos na sociedade.
Portanto, tratar desse assunto é de suma importância, pois o abuso sexual é uma grande violação dos direitos humanos, situação esta que pela gravidade dos males decorrentes de tal atitude criminosa, pode ser comparada à tortura, ao tratamento cruel, desumano e degradante, pois a vítima é abalada em toda sua estrutura, visto que a criança e adolescente devem ter protegidos os seus direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízos da sua integridade física, psíquica, e moral. Esse tipo de violência cometido contra criança e adolescente é um problema que lamentavelmente a cada dia aumenta mais o número de vítimas, que deve ser combatido com ações efetivas do Estado, com a ajuda da família e com a participação da sociedade, dos profissionais da educação, da saúde, do judiciário, os quais devem se empenhar para protegê-las, visto que a lei dispõe da proteção integral dos mesmos.
Por ser um crime que na maioria das vezes ocorre no âmbito familiar, torna-se mais difícil de ser combatido, pois trata-se de um problema que muitas vezes permanece protegido pelo silêncio,  e com isso o autor do crime acaba ficando impune.
 Percebe-se assim, que não é uma tarefa fácil combater tal conduta criminosa, principalmente quando acontece nas relações familiares, uma vez que a família “é” ou “deveria ser” uma instituição que tem o papel de repassar valores para os seus integrantes e quando esses valores são perdidos, a instituição familiar torna-se desestruturada a ponto de prejudicar todos que a integram.
Dessa forma, percebe-se que a família exerce um papel essencial na proteção de seus integrantes, principalmente as crianças e adolescentes, podendo assim ajudar no combate a esse grande problema social, que pelo fato de causar vários danos físicos, psicológicos e sexuais à vítima, é considerado pelo Ministério da Saúde uma grande violação dos direitos humanos e uma questão de saúde pública. Por ser uma grande violação de direitos, há necessidade da intervenção de profissionais capacitados de várias áreas, os quais devem trabalhar conjuntamente ajudando no processo de enfrentamento e prevenção do problema do abuso sexual de crianças e adolescentes.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Arlen Santiago. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 486/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.