PL./0284/2025 – Junior Cardoso

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Junior Cardoso

Declara de utilidade pública a Associação Razões para Recomeçar, de Camboriú e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA JUNIOR CARDOSO

PROJETO DE LEI

Declara de utilidade pública a Associação Razões para Recomeçar,
de Camboriú e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que
“Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade
Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para
fazer constar nele o nome de tal entidade.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação
Razões para Recomeçar, com sede no Município de Camboriú.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Junior Cardoso

ÚANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 18.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021)

“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
………………………………………………………………………………………. …………………………………
CAMBORIÚ LEIS
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Associação Razões para Recomeçar
……………………………………………………………………………………….. ………………………………..

(NR)”

Sala das Sessões,

Deputado Junior Cardoso
JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo declarar de
utilidade pública estadual a Associação Razões para Recomeçar, tendo em vista que a
referida entidade presta serviços de relevante interesse social à comunidade.

Nesse contexto, de acordo com seu Estatuto Social, a Associação
Razões para Recomeçar, tem por finalidade capacitar e fortalecer as mulheres, para contribuir
com meios de torná-las independentes, podendo viver de forma digna, superando a situação
de vulnerabilidade e evitando relacionamentos abusivos e/ou violentos, pela identificação
prematura de fatos desta natureza.

Ante o exposto, conto com os Nobres Pares para a aprovação da
matéria.

Sala das Sessões,

Deputado Junior Cardoso
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Silvio Cardoso Junior, em
Sistema de Processo
26/05/2025, às 14:44.
Legislativo Eletrônico