PL./0339/2025 – Jair Miotto

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Jair Miotto

Dispõe sobre a leitura bíblica como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares do Estado de Santa Catarina.

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a leitura bíblica como recurso
paradidático nas escolas públicas e particulares
do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º – A leitura da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas escolas públicas e
particulares do Estado de Santa Catarina como recurso paradidático para a disseminação
cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo.

Parágrafo único – As histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares
de ensino correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e
Filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes.

Art. 2º – Nenhum aluno será obrigado a participar da atividade a que se refere esta lei,
sendo garantida a liberdade religiosa nos termos da Constituição Federal.

Art. 3º – O Executivo estabelecerá critérios, diretrizes e estratégias para viabilizar a
leitura da Bíblia Sagrada, conforme estabelecido no art. 1º desta lei.

Art. 4º – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 04/06/2025.

Jair Miotto
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir a leitura da Bíblia Sagrada
nas escolas públicas e particulares como recurso paradidático para a disseminação
cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo.

De acordo com o Guiness World Records, a Bíblia Sagrada é o livro mais lido
do mundo, com mais de cinco bilhões de unidades vendidas ao longo da história. Esse
fato isolado já confere a este livro sagrado uma importância maior do que a soma de
todos os outros livros paradidáticos, mas a sua relevância não para por aí. A Bíblia é,
além de um livro cristão, um livro histórico com descrições precisas de um tempo
longínquo. Mais de meia dúzia dos livros contidos na Bíblia são denominados como
históricos, servindo para contar, de maneira detalhada, a história do povo de Israel. De
igual maneira, os quatro primeiros livros do Novo Testamento — Mateus, Marcos,
Lucas e João — dedicam-se a contar a história da vida de Jesus Cristo, o ser humano
mais importante que já caminhou por esta terra, bem como os ensinamentos que dera
em seu tempo.

Portanto, mais do que um livro para cristãos, a Bíblia Sagrada é também um
livro rico em história, cultura, filosofia, arqueologia e ensinamentos de muito valor,
razão pela qual será muito proveitoso que nossas crianças tenham contato com esse tipo
de conteúdo, caso seus responsáveis legais achem que seja pertinente.

Por estes motivos, solicito o apoio dos nobres Colegas na sua aprovação.

Sala das Sessões, em 04/06/2025.

Jair Miotto
Deputado Estadual