Câm. Legislativa de PE – Autoria de Cayo Albino
O trabalhador terceirizado é aquele que é contratado por uma empresa de terceirização, que atua como intermediária entre o contratante e o trabalhador. Logo, a terceirização é uma modalidade de contratação de serviços, em que a relação de emprego é entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços.
A terceirização permite que as empresas ajustem sua força de trabalho conforme a demanda, proporcionando mais flexibilidade e redução de custos operacionais. Além disso, possibilita que as organizações foquem em sua atividade principal, deixando funções secundárias ou especializadas a cargo de empresas terceirizadas, como serviços de limpeza, segurança e tecnologia da informação.
Não há dúvidas, assim, que o trabalhador terceirizado desempenha um papel fundamental na economia e no funcionamento das instituições, contribuindo para a eficiência e qualidade dos serviços prestados.
Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
“Art. 118-C. Dia 14 de maio: Dia Estadual do Trabalhador Terceirizado.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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