Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Capão e Adjacentes, com sede no Município de Presidente Juscelino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres Quilombolas do Capão e Adjacentes, com sede na zona rural, do município de Presidente Juscelino, como uma entidade de relevância social para a população mineira.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de maio de 2025.
Rafael Martins (PSD), vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e vice-líder do Bloco Minas em Frente.
Justificação: Diante da relevância das atividades oferecidas para a comunidade e da importância do título para a continuidade e ampliação dos projetos sociais, em defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos à educação, assistência psicossocial, capacitação profissional e qualificação de mulheres, crianças e adolescentes e idosos, oriundos da Comunidade Quilombola do Capão e Adjacentes, além de implantação de técnicas e diretrizes para defesa, preservação do Meio Ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, compatíveis com a utilização racional dos recursos naturais de forma a garantir a qualidade de vida da população quilombola da região.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
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