PL 2955/2025 – Joãozinho Tenório

Câm. Legislativa de PE – Autoria de Joãozinho Tenório
Joãozinho Tenório

O presente Projeto de Lei propõe a instituição da Romaria de Frei Damião no município de São Joaquim do Monte no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

Localizada no município de São Joaquim do Monte, conhecido como a terra da  Romaria de Frei Damião, criada em 1993 , ainda com a presença de Frei Damião e seu companheiro de jornada Frei Fernando, a romaria se consolidou como um dos maiores encontros de romeiros do nordeste, sendo o principal do estado de Pernambuco.

A cidade é literalmente tomada por uma multidão que toma conta das principais vias e se espalha pelo trajeto até o cruzeiro do Frei Damião, reunindo aproximadamente cerca de 150 mil pessoas em 4 dias de festa.

A Romaria conquista a cada dia ainda mais fiéis, que com sua fé e devoção, fortalecem crescentemente o evento.

Frei Damião nasceu em Bozzano, na Itália, em 5 de novembro de 1898. Em 1923 ele foi ordenado sacerdote no antigo Colégio São Lourenço de Bindisi, em Roma. Em 1931, foi enviado ao Brasil, e se estabeleceu no Convento Nossa Senhora da Penha, no Recife.  

Ao todo, o religioso dedicou 66 anos da vida às Santas Missões, até sua morte, em 1997, após complicações causadas por um derrame cerebral. Pela longa carreira e dedicação à fé, Frei Damião se tornou um marco para católicos de todo Estado, sendo lembrado até hoje. Um exemplo disso é a romaria, que acontece há 32 anos sob organização da paróquia de São Joaquim do Monte.

A Romaria de Frei Damião em São Joaquim do Monte é um evento religioso anual que atrai milhares de fiéis ao longo de quatro dias de celebrações, incluindo missas, procissões e apresentações culturais.

Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Art. 413-I. Entre o final do mês de agosto e início de setembro: Romaria de Frei Damião no município de São Joaquim do Monte.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.