PL./0346/2025 – Camilo Martins

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Camilo Martins

Declara de utilidade pública a Associação Recreativa Esportiva Assistencial Ituporanga – AREAI e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA CAMILO MARTINS

PROJETO DE LEI

Declara de utilidade pública a Associação Recreativa Esportiva
Assistencial Ituporanga – AREAI e Altera o Anexo Único da Lei nº
18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem
o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de
Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação
Recreativa Esportiva Assistencial Ituporanga – AREAI, com sede no Município Ituporanga.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Camilo Martins

ÚANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 18.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021)

“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
………………………………………………………………………………………. …………………………………
I T UP O RANG A L E I S
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Associação Recreativa Esportiva Assistencial Ituporanga –

AREAI.
……………………………………………………………………………………….. ………………………………..

(NR)”

Sala das Sessões,

Deputado Camilo Martins
J US T I F I CAÇÃO

O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo declarar de
utilidade pública estadual a Associação Recreativa Esportiva Assistencial Ituporanga – AREAI,
tendo em vista que a referida entidade presta serviços de relevante interesse social à
comunidade.

Nesse contexto, de acordo com seu Estatuto Social, a Associação
Recreativa Esportiva Assistencial Ituporanga – AREAI, tem por finalidade promover a
solidariedade, a beneficência, o desporto e a assistência social, entre seus sócios e
dependentes e encontros sociais.

Ante o exposto, conto com meus pares para a aprovação da
matéria.

Sala das Sessões,

Deputado Camilo Martins

ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Camilo Nazareno Pagani
Sistema de Processo
Martins, em 10/06/2025, às 08:27.
Legislativo Eletrônico